SST na 5ª fase do eSocial: o que muda a partir de agora?

SST na 5ª fase do eSocial: o que muda a partir de agora?
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Cuidar da saúde e do bem-estar de funcionários é uma importante responsabilidade das empresas. A partir de julho de 2019, com a nova fase do eSocial, os setores de RH deverão se adequar às novas rotinas de envio das informações de SST.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa modernizar a interação entre contribuintes e órgãos governamentais. Informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais passarão por um novo formato de envio ao Governo, e serão realizadas em um ambiente 100% online.

Sua implantação, que começou em 2018, foi dividida em 5 fases. A última entra em vigor em janeiro de 2019 e contempla o envio de dados obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalho.

Neste post, apresentaremos os principais pontos da 5ª fase do eSocial voltados para a Segurança e Saúde do Trabalho. Entenda seus principais aspectos!

Qual é o impacto do eSocial para a Segurança e Saúde Ocupacional nas empresas?

É preciso reforçar que o eSocial não traz mudanças no que diz respeito às leis trabalhistas. Sua implantação contempla um monitoramento 100% online para que as empresas atuem em conformidade com a lei.

O impacto para as empresas que não praticam os termos exigidos pela CLT, no âmbito de SST, será de uma maior fiscalização em busca da regularização dessas situações. Nesse sentido, eSocial tem o objetivo de facilitar o monitoramento das organizações que não cumprem as exigências legais.

Quais pontos merecem atenção?

Realizar a transmissão de dados com precisão será fundamental para que as empresas estejam em conformidade com as novas exigências. Como o eSocial solicita inúmeras informações, organizar esses pontos ajudará a manter a prestação de contas em ordem.

Os profissionais responsáveis deverão prestar atenção redobrada, sobretudo no envio de informações ligadas à SST, pois o índice de empresas que descumprem os termos exigidos por lei é muito grande. Além disso, o monitoramento online das informações facilitará o rastreamento de quem não está atuando em conformidade.

Por fim, é importante reforçar que as multas previstas para quem descumpre as leis ligadas à saúde e segurança são altas. Portanto, um bom software pode ajudar na organização de dados, que será fundamental para evitar contratempos financeiros com a 5ª fase do eSocial.

Quais são essas informações obrigatórias de SST?

No que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador, a 5ª fase do eSocial será responsável por uma verdadeira transformação no mercado de trabalho brasileiro.

Conheça, a seguir, quais são as informações que deverão ser enviadas ao sistema.

Ambientes de trabalho (S-1060)

Entre os dados que deverão ser disponibilizados, estão os relacionados ao ambiente de trabalho e aos fatores e agentes de riscos nesses espaços.

Todas as informações deverão ser enviadas seguindo documentos-base como LTCAT, PPRA, PCMAT, entre outros registros. Já o perfil Profissiográfico Previdenciário será fornecido automaticamente pelo sistema. Apenas para períodos anteriores, o PPP deverá ser preenchido.

Comunicado de acidente de trabalho (S-2210)

Esse evento diz respeito aos casos de acidente, morte ou doença causada em ambiente de trabalho. Com a 5ª fase do eSocial em vigor, essas ocorrências deverão ser inscritas dentro do evento s-2210 do programa.

Monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220)

No monitoramento da saúde, constarão uma série de informações relacionadas a exames clínicos e complementares. Esses deverão ser realizados pelo colaborador ao longo do tempo de vínculo com a empresa.

Deverão constar dados de atestados de saúde ocupacional dos trabalhadores. Será necessário informar também detalhes dos médicos responsáveis pelos exames. O preenchimento deverá conter ainda laudos de exames complementares, como audiometrias, espirometrias e testes laboratoriais.

Todas essas análises possuem validade, portanto, as empresas que descumprirem esses prazos poderão ser autuadas.

Exame toxicológico do motorista profissional (S-2221)

O exame toxicológico deixou de ser compreendido como uma análise ocupacional e agora passa a ter um evento específico, o S-2221. Antes da mudança, ele fazia parte do evento s-2220.

Com isso, outras informações deverão ser entregues ao eSocial: data de coleta do exame, CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico responsável, nome e CNPJ (ou CPF) do empregador, dados do contribuinte.

Condições ambientais de trabalho — Fatores de Risco (S-2240)

Nesse evento, serão incluídos dados sobre quais ambientes cada colaborador desenvolve suas atividades rotineiras e os fatores de risco que estão expostos. Também deverão constar informações sobre a concentração de agentes nocivos à segurança, EPCs, EPIs e a eficácia de sua atuação.

Treinamento e capacitação (S-2245)

Neste evento, deverão constar informações sobre os treinamentos realizados para o desempenho de determinada função. Tipo de treinamento, conhecimentos ministrados, nome da instituição e do profissional de ensino, carga horária e período de realização.  

Quais são os fatores de risco na transmissão de dados para o eSocial?

A seguir, listamos os principais riscos que podem ocorrer nas transmissões de informações para o eSocial.

Atender às leis de cotas para Pessoas com Deficiência (PCD)

Nos eventos s-1005 e s-2200, respectivamente, as empresas se declaram na obrigatoriedade de cumprir a Lei de Cotas para PCD e também indicam quais colaboradores constituem tal cota.

Cumprir programas legais contidos nas Normas Regulamentadoras

Tanto as empresas privadas quanto os órgãos de administração pública deverão cumprir os programas dispostos nas Normas Regulamentadoras. Já no que diz respeito à elaboração e revisão anual dos documentos, essas deverão ser feitas dentro dos prazos legais estabelecidos.

Manter os exames médicos ocupacionais dentro dos prazos legais

É preciso estar atento à NR-7, que determina os prazos de realização dos exames médicos ocupacionais dos colaboradores. No caso dos exames admissionais, eles devem ser realizados sempre antes da contratação do funcionário. Já o exame demissional, precisa ocorrer antes do evento de demissão.

Para mudança de função, quando há a necessidade de exames, deverá ser realizado em ocasiões nas quais o colaborador for submetido a fatores de risco no novo posto de trabalho. Esses exames deverão ser feitos antes da mudança de cargo.

Nos casos de retorno ao trabalho, os exames devem ser feitos no primeiro dia de volta ao cargo ocupado. Já os exames periódicos, devem ser realizados de acordo com o intervalo estabelecido pelo PCMSO.

Caracterizar os fatores de risco

É importante que as empresas saibam qualificar ou quantificar todos os fatores de risco aos quais os colaboradores estão expostos. Essa caracterização deverá seguir as seguintes normas regulamentadoras:

  • NR-15 — sobre as atividades e operações insalubres;
  • NR-16 — sobre as atividades e operações perigosas;
  • NR-17 — sobre os fatores relacionados à ergonomia;
  • NR-10, 11, 12, 13, 33, 35 e outras — sobre fatores relacionados aos acidentes.

Gerenciar equipamentos para Proteção Individual e Proteção Coletiva

Mais do que informar os dados exigidos pelo eSocial, cabe às empresas também assegurar a eficácia dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e dos EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).

Para que isso ocorra de forma regular, é fundamental cumprir os prazos exigidos para entrega, armazenar recibos e certificados dos equipamentos, treinar a equipe sobre sua utilização, monitorar os prazos de validade, entre outros fatores.

Mais do que apenas regularizar a situação de uma empresa, esses mecanismos ajudam a reduzir os riscos ao trabalhador e pagamentos como o de insalubridade e aposentadoria especial.

Adotar um sistema adequado pode facilitar o envio de informações ao eSocial. Apesar de ser uma tarefa trabalhosa, com a ajuda de softwares e empresas especializadas, como a Fortes Tecnologia, esse processo pode ser feito com excelência. E, no caso da SST, pode evitar falhas que ocasionam autuações e multas prejudiciais para as empresas.

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