O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regulamentado pela NR7 do até então Ministério do Trabalho e tem a finalidade de normatizar as ações no que se refere a saúde do trabalhador dentro da organização. O objetivo é cuidar e preservar a saúde do trabalhador dos riscos inerentes a atividade da empresa.
E como isso deve ser feito? Bom, já que se trata de um programa de controle médico, é necessário planejar e executar ações preventivas de proteção à saúde dos trabalhadores, por isso, se chama Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Visto isso, fica claro que a realização de exames médicos faz parte do PCMSO, logo, além do exame admissional e demissional, teremos ainda os exames complementares que precisam estar previstos no programa de cada empresa.
A necessidade e especificação de exames complementares, devem ser avaliados e implementados no programa pelo médico coordenador do PCMSO, observando sempre as diretrizes do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, o PPRA, que por sua vez deve ser realizado de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT.
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3 passos importantes
Bem, é muita sigla para decorar, então vamos ver os passos abaixo, pois como sempre digo, mais importante que decorar é compreender.
Compreendem as normas de Saúde e Segurança do Trabalho – SST:
1º passo: identificar os riscos existentes no local de trabalho e registrá-los no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
2º passo: Traçar um plano de ação com medidas afim de neutralizar, minimizar ou quem sabe até eliminar os riscos encontrados. Esse plano de ação é feito pelo PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
3º passo: Monitorar a saúde do trabalhador afim de evitar o surgimento ou agravamento de doenças ocupacionais de forma coletiva e individual. Esse acompanhamento é realizado por meio do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
As normas de controle médico da saúde do trabalhador, estão previstas apenas na NR7?
Na verdade, a NR7 traz apenas diretrizes, ou seja, exigências mínimas em relação ao controle médico da saúde do trabalhador.
Diante disso, é possível a previsão da realização de exames complementares mais específicos em acordos ou convenções coletivas.
Além das normas coletivas, é necessário observar também as orientações da CLT e outras normas regulamentadoras. Não podemos esquecer ainda que, o próprio médico coordenador do PCMSO, ou outro indicado por ele, pode verificar a necessidade de exames específicos.
Toda empresa é obrigada a ter um médico coordenador do PCMSO?
Não. Segundo a NR7, as empresas com mais de 25 e até 50 empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR4 como, por exemplo, algumas empresas do comércio varejista, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
Sobre o relatório anual do PCMSO
Como mencionei no início do artigo, o PCMSO é o programa de controle médico, e sendo assim, é necessário planejar e executar ações preventivas de proteção à saúde dos trabalhadores.
O planejamento dessas ações deve ser realizado anualmente e registrado em relatório que deve ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de acidentes, a CIPA, caso a empresa esteja obrigada a ter essa comissão.
Entretanto, para planejar as ações necessárias é necessário fazer uma análise dos indicadores do planejamento anterior, ou seja, fazer o levantamento dos exames realizados por setor, incluindo os complementares e avaliações clínicas, além de quantificar os exames com resultado anormal.
Dessa forma, o médico coordenador terá um direcionamento para as ações do próximo planejamento anual.
Vale lembrar, porém, que as empresas dispensadas da obrigação de ter um médico coordenador, também estão desobrigadas da realização do relatório anual.
Sobre os exames Médicos
É muito comum alguns tipos de exames serem exigidos desde a contratação até a demissão do colaborador. Continue lendo para entendermos as principais dúvidas em relação a esse assunto.
Quem deve pagar os custos com a realização do exame?
Não raras as vezes, o trabalhador ao ser contratado, é obrigado a custear a realização do exame admissional. No entanto, essa obrigação é do empregador e o empregado deve estar atento a isso. As empresas devem cumprir essa obrigação, caso contrário estará sujeita a penalidades.
Exame admissional
O exame admissional tem por objetivo verificar se o trabalhador está apto a desempenhar determinada função na empresa e a NR7 especifica que o exame deve ser realizado antes do início das atividades laborais.
Entretanto, não estabelece com quanto tempo de antecedência ele deve ser realizado. Nesse caso, é necessário usar o bom senso e estabelecer um tempo razoável como, por exemplo, uma semana antes do início do trabalho.
E claro que eu não poderia deixar de mencionar que exigir teste de gravidez no momento da contratação é proibido por lei, essa proibição está prevista no artigo 373-A da CLT.
O motivo para essa proibição é muito simples, proteger a trabalhadora de atos discriminatórios por parte do empregador.
Exames Periódicos
São considerados como exames periódicos, aqueles realizados com certa regularidade e a depender da função desempenhada ou do risco em que o trabalhador está exposto, os exames periódicos, incluindo os complementares, deverão ser realizados pelo menos a cada seis meses.
Em regra, os exames periódicos são realizados a cada 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. Já para os menores de 18 e maiores de 45 anos, a exigência é anual.
Exame toxicológico motorista profissional
Bem, coloquei aqui um tópico falando sobre o exame toxicológico, mas o objetivo é lembrar que ele não se trata de um exame previsto nas normas regulamentadoras.
Isso significa que ele não faz parte do PCMSO, porém, a sua realização é exigida para trabalhadores condutores profissionais na admissão e desligamento.
Essa exigência está prevista no artigo 168 parágrafo 6 e 7 da CLT e deve ser enviado ao eSocial de forma separada, ou seja, existe um evento exclusivo para este exame, que é o S-2221.
ASO para mudança de função
É necessário também a realização do exame médico em caso de mudança de função em que há risco, logo, caso o trabalhador esteja a sair de uma função em que estava exposto a algum tipo de risco, ele deverá passar por exames médicos antes assumir a nova função.
ASO de retorno de afastamento
Bem, eu não poderia deixar de mencionar que havendo trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período igual ou superior a 30 dias, também deverão passar por exames para verificar se estes estão aptos a retornar ao trabalho.
Além disso, trabalhadoras após o retorno da licença-maternidade também deverão fazer o ASO. Para finalizarmos esse tema, é importante mencionar que o exame de retorno de afastamento deve ser feito logo no primeiro dia de retorno às atividades.
É necessário o exame em retorno de férias?
A NR7, deixa expresso que o exame de retorno será obrigatório apenas em caso de afastamento em decorrência de doença ou acidente de trabalho, igual ou superior a 30 dias, logo, não há necessidade do exame em caso de férias.
Os exames podem ser realizados durante a folga do trabalhador?
Não há nenhuma norma que proíba essa situação, entretanto, a NR7 no item 7.3.1 deixa claro que é de responsabilidade do empregador o custeio dos exames sem ônus para o empregado.
Diante disso, a folga do trabalhador não deve ter sua finalidade desviada para a realização dos exames, ou seja, ela tem a função de promover o descanso do empregado e isso deve ser respeitado.
SST e eSocial
Uma boa gestão da saúde e segurança do trabalho é fundamental para o sucesso da empresa no eSocial, pois todas as informações relacionadas aos exames médicos registrados no PPP serão exigidas no eSocial.
É importante que a empresa comece a rever processos e planejar ações para que essas informações sejam declaradas de forma correta e em tempo hábil. Por isso, ter um bom sistema de gestão de pessoas e SST será fundamental neste processo. Assim a empresa irá evitar multas e penalidades.
Gostou do artigo? Então aproveite e veja esse que escrevi falando sobre o possível fim do eSocial. Será mesmo que vai acabar?