Novo Cronograma do eSocial: Governo oficializa mudança nas datas de entrega da obrigação

Novo Cronograma do eSocial: Governo oficializa mudança nas datas de entrega da obrigação
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Hoje (05 de outubro), o Governo oficializou o novo cronograma do eSocial. Isso já era previsto pelas empresas e várias conversas vinham circulando nos “bastidores” das redes sociais, inclusive com publicações de um cronograma extraoficial. 

A Resolução nº05 no Diário Oficial da União, alterou as disposições da Resolução nº02 do Comitê Diretivo do eSocial, confirmando o adiantamento e oficializando o novo cronograma da obrigatoriedade.

Acompanhe através desta matéria quais foram as mudanças.

Definição de Novos Grupos

A implantação do eSocial é um desafio que todas as empresas estão vivenciando nesses últimos tempos. Visando facilitar a adaptação das empresas, o Governo definiu que a obrigatoriedade do eSocial será por meio de grupos de empresas e também através de diferentes fases de implantação.

Vou te relembrar quais são as fases:

A Resolução nº05 do Comitê Diretivo do eSocial, trouxe mudanças com relação a definição dos grupos de empresas obrigadas ao eSocial, olha só:

Grupo 1Empregadores e Contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões
Grupo 2Empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais* conforme a Tabela de Natureza Jurídica, exceto as Optantes pelo Simples Nacional** e as Entidades pertencentes aos grupos 1, 3 e 4
Grupo 3Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, exceto Empregador Doméstico
Grupo 4Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

* Para saber mais sobre o Grupo 2 – Entidades Empresariais consulte Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 clicando aqui.

** As empresas do Simples Nacional farão parte do Grupo 3 desde que esse regime tributário conste no CNPJ em 1º de julho de 2018. Você pode consultar essa informação clicando aqui.

Novo Cronograma do eSocial

Além disso a Resolução estabelece também um novo cronograma de obrigatoriedade ao eSocial para cada dos diferentes grupos:

FasesGrupo 1Grupo 2Grupo 3Grupo 4
Cadastro do Empregador e Tabelas08 de jan/201816 de jul/2018 a 09 de out/2018 10 de jan/2019jan/2020
Eventos não Periódicos01 de mar/201810 de out/201810 de abr/2019em breve*
Folha de Pagamento01 de mai/201810 de jan/201910 de jul/2019em breve*
SSTjul/2019jan/2020jul/2020jan/2021

*Conforme o § 8º a obrigatoriedade ao eSocial para o Grupo 4 (Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais) se dará de forma progressiva e o cronograma do faseamento será estabelecido em resolução específica.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Demais mudanças

A Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial havia estabelecido uma flexibilização para a microempresa, a empresa de pequeno porte e o MEI, onde eles poderiam enviar a primeira, segunda e terceira fase de forma cumulativa. Esse mesmo tratamento foi dado também para o segurado especial e o pequeno produtor rural. 

No entanto, com a definição desse novo cronograma, o Governo revogou essa flexibilização por meio da Resolução nº 05. Dessa forma as empresas devem seguir os novos prazos que foram mencionados nesta matéria.

Mais tempo para se adequar!

Com esse novo cronograma as empresas terão mais tempo para se adequar a essa nova obrigatoriedade. É muito importante aproveitar essa oportunidade para ajustar os processos e garantir uma adequação mais tranquila, segura e dentro dos prazos. 

Não deixe para a última hora, evite dores de cabeça e multas. Adeque já a sua empresa ao eSocial!

Saiba mais sobre o eSocial

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