Entre tantas dúvidas que temos sobre as regras do FGTS, as principais são o que é, quem tem direito, quando posso sacar, quem paga e tantas outras. Por isso selecionei algumas dessas dúvidas e vou comentar um pouco sobre cada uma delas.
Neste post, vamos explicar:
É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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Todos os trabalhadores regidos pela CLT, os trabalhadores rurais, os intermitentes, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não empregado e o empregado doméstico
Os empregadores depositam em contas na Caixa Econômica Federal no nome de cada empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração de cada empregado e para menores aprendizes o percentual é de 2%.
Reforçando que o FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador.
É importante saber que o colaborador pode sacar esse valor depositado, desde que esteja dentro de algumas condições. São elas:
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício comparecendo a uma agência do banco.
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
Em caso de saque por acordo entre trabalhador e empregador, permitirá apenas um saque de 80% do valor existente na conta vinculada. Os 20% restantes poderão ser sacados de acordo com os demais casos de saques do FGTS.
Qualquer outro caso, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.
Para Demissão sem justa causa é necessário portar os seguintes documentos:
Término de contrato por prazo determinado:
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador – Lei nº 13.467/2017 (a partir de 11/11/2017):
O saque por acordo entre trabalhador e empregador permitirá apenas um saque de 80% do valor existente na conta vinculada, na data do débito.
Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses de saque FGTS.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre o FGTS, deixa sua mensagem nos comentários. Aproveite também para ler este artigo sobre as diferenças entre estagiário, trainee e menor aprendiz.
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Oi Boa tarde estou empresa 18 anos ,Seu for demitido sem justa causa
Meu direito fundo seria.
Oi Boa tarde estou empresa 18 anos ,Seu for demitido sem justa causa
Meu direito fundo seria.
Sem querer eu optei pelo saque aniversario e agora nao consigo sacar o meu fgts o que devo fazer para sacar meu fgts.
Sem querer eu optei pelo saque aniversario e agora nao consigo sacar o meu fgts o que devo fazer para sacar meu fgts.