Um dos momentos mais esperados pelo trabalhador é o seu período de descanso, isto é, o momento das férias. No entanto, apesar de considerado um direito constitucional, o trabalhador poderá, em algumas situações perder o direito de férias.
Bom, mas antes de perder a possibilidade de tirar as férias, é preciso obviamente adquirir o direito primeiro.
Para que isso aconteça, é necessário que o empregado com contrato de trabalho e carteira assinada, trabalhe pelo período de 12 meses, situação em que o empregado terá direito às férias de 30 dias.
Agora, veja este artigo completo e entenda tudo sobre em que situações o trabalhador pode perde o seu direito de férias.
Neste post, vamos explicar:
O período trabalhado de 12 meses é chamado de período aquisitivo, pois é o período em que se adquire o direito às férias.
Logo em seguida, vem o que chamamos de período concessivo que corresponde ao período em que a empresa deve conceder as férias, que também corresponde a 12 meses.
Vale lembrar que muitas empresas optam por estabelecer o limite de 11 meses visando não correr o risco de pagar as férias dobradas.
Entenda também sobre como funciona o direito ao gozo das férias e como realizar o seu cálculo.
Totalmente possível. Conforme a CLT o trabalhador terá os dias de férias reduzidos de acordo com o número de faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, como podemos ver na tabela abaixo.
Qtd. de Faltas Injustificadas | Dias de Direito de Férias |
De 0 a 5 | 30 dias |
De 5 a 14 | 24 dias |
De 15 a 23 | 18 dias |
De 24 a 32 | 12 dias |
Acima de 32 | 0 dias |
Segundo o art. 133 da CLT, a perda do direito das férias pode ocorrer, por exemplo, quando o colaborador estiver afastado de suas atividades em decorrência de auxílio doença ou acidente do trabalho, e dessa forma, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses.
É importante lembrar, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro do período aquisitivo, ou seja, se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias, em torno de seis meses embora descontínuos, dentro de dois períodos aquisitivos, ele não perde o direito às férias.
Outro ponto importante é em relação aos 15 primeiros dias do afastamento que não entram nessa contagem já que o pagamento da remuneração é de responsabilidade do empregador.
Nesse sentido, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, ele perderá o direito às férias e ao retornar à suas atividades terá um novo período aquisitivo iniciado.
Se o trabalhador deixar de trabalhar ou permanece afastamento por mais de 30 trinta dias corridos como, por exemplo, em caso de licença remunerada ou em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa ele também irá perder o direito de tirar as férias.
A outra possibilidade é do trabalhador não readmitido dentro do período de 60 dias. Nesse caso, ele também não terá direito as férias.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver. Dessa forma, o trabalhador demitido por justa causa, não terá direito às férias proporcionais.
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Bom dia.... me chamo renata e estou prestes a entrar de férias agora em setembro, tenho 5 faltas injustificativas dentro de 12 meses, mas tenho algumas saídas antecipadas que precisei durante o ano ir ao médico, fazer exames.... essas saídas antecipadas pode ser somados e considerados nas férias? Outra coisa se ultrapassar de 5 faltas sei que pego 24 dias, mas posão perder o direito de rever os 30% (dinheiro) das ferias ?
Bom dia.... me chamo renata e estou prestes a entrar de férias agora em setembro, tenho 5 faltas injustificativas dentro de 12 meses, mas tenho algumas saídas antecipadas que precisei durante o ano ir ao médico, fazer exames.... essas saídas antecipadas pode ser somados e considerados nas férias? Outra coisa se ultrapassar de 5 faltas sei que pego 24 dias, mas posão perder o direito de rever os 30% (dinheiro) das ferias ?
Excelente explicação, tirou muitas dúvidas q eu tinha, muito obrigada!
Que bom que o matéria ajudou a esclarecer suas dúvidas Ana!
Continue nos acompanhando e um grande beijo!
Patrícia, muito boa a explicação. Mas ainda tenho uma dúvida, minha empregada, está afastada por doenca, porém ela esta com um periodo aquisitivo já fechado (junho), logo esta dentro do período concessivo, em que momento devo fazer o pagamento?
Ela está com afastamento por 8 meses, pelo que entendi o período aquisitivo dela vai mudar, qd ela retornar, certo?
Olá Maria, tudo bem? Que bom que gostou da matéria, obrigada!
Sobre a sua dúvida, enquanto a sua colaboradora estiver afastamento você não precisa pagar nada. Quando a mesma retornar é importante que você conceda as férias que ela já adquiriu direito, e sim, será iniciado um novo período aquisitivo a partir do retorno do afastamento. Tem mais um detalhe importante. Se o afastamento está ocorrendo dentro de um único período aquisitivo, ela vai perder o direito as férias desse período.
Um abraço!
Eu sou empregada doméstica trabalho a 1 ano e 6 meses nessa casa tirei férias agora dia 02/12 e voltei dia 17/12 mas avisei pra patroa que dia 23,26,27 não irei pedi antes p ela mas não tive resposta pois irei viajar quando foi no dia 16 ela falou que não dava aí avisei então que não iria mas se ela quiser descontar sem problema mas que dia 30 eu voltava sendo que ela me deu férias me pegou de surpresa que não era esse o combinado gostaria de saber se ela pode me mandar embora por justa causa devido eu faltar esses dias mas avisei antes
Patrícia boa tarde, me explica uma coisa
Eu tenho 2 feria vencidas porem eu tive afastamento no ano mas foi abaixo de 6 meses
Eu teria o direito de receber ferias dobrada ou não por conta do afastamento ?
Boa noite. Só curiosidade nós somos de Brasília Df e minha mãe e já morou em independencia CE. A família vieira conhece??
Excelente explicação, tirou muitas dúvidas q eu tinha, muito obrigada!
Que bom que o matéria ajudou a esclarecer suas dúvidas Ana!
Continue nos acompanhando e um grande beijo!
Patrícia, muito boa a explicação. Mas ainda tenho uma dúvida, minha empregada, está afastada por doenca, porém ela esta com um periodo aquisitivo já fechado (junho), logo esta dentro do período concessivo, em que momento devo fazer o pagamento?
Ela está com afastamento por 8 meses, pelo que entendi o período aquisitivo dela vai mudar, qd ela retornar, certo?
Olá Maria, tudo bem? Que bom que gostou da matéria, obrigada!
Sobre a sua dúvida, enquanto a sua colaboradora estiver afastamento você não precisa pagar nada. Quando a mesma retornar é importante que você conceda as férias que ela já adquiriu direito, e sim, será iniciado um novo período aquisitivo a partir do retorno do afastamento. Tem mais um detalhe importante. Se o afastamento está ocorrendo dentro de um único período aquisitivo, ela vai perder o direito as férias desse período.
Um abraço!
Eu sou empregada doméstica trabalho a 1 ano e 6 meses nessa casa tirei férias agora dia 02/12 e voltei dia 17/12 mas avisei pra patroa que dia 23,26,27 não irei pedi antes p ela mas não tive resposta pois irei viajar quando foi no dia 16 ela falou que não dava aí avisei então que não iria mas se ela quiser descontar sem problema mas que dia 30 eu voltava sendo que ela me deu férias me pegou de surpresa que não era esse o combinado gostaria de saber se ela pode me mandar embora por justa causa devido eu faltar esses dias mas avisei antes
Patrícia boa tarde, me explica uma coisa
Eu tenho 2 feria vencidas porem eu tive afastamento no ano mas foi abaixo de 6 meses
Eu teria o direito de receber ferias dobrada ou não por conta do afastamento ?
Boa noite. Só curiosidade nós somos de Brasília Df e minha mãe e já morou em independencia CE. A família vieira conhece??
No meu emprego, sou forçado a tomar vacinas esporadicamente, porque estou constantemente lidando com agentes patológios, e os amigos da turma dizem que se eu nao tomar perco o direito às férias. Gostaria de saber se é verdade.
No meu emprego, sou forçado a tomar vacinas esporadicamente, porque estou constantemente lidando com agentes patológios, e os amigos da turma dizem que se eu nao tomar perco o direito às férias. Gostaria de saber se é verdade.
Boa tarde!
Estive afastada do trabalho durante o período de 02/16 a 07/2016, retornei e me afastei novamente em 09/2016 a 08/2018. Quando retornei ao trabalho, fui obrigada a tirar férias em 09/2018. Ocorre que esse ano, ao tentar agendar minhas férias, minha empresa alega que tive perda de período, e que só poderei agendar férias a partir de 2020. Você pode me esclarecer sobre o assunto? Agradeço muito, desde já!
Boa tarde!
Estive afastada do trabalho durante o período de 02/16 a 07/2016, retornei e me afastei novamente em 09/2016 a 08/2018. Quando retornei ao trabalho, fui obrigada a tirar férias em 09/2018. Ocorre que esse ano, ao tentar agendar minhas férias, minha empresa alega que tive perda de período, e que só poderei agendar férias a partir de 2020. Você pode me esclarecer sobre o assunto? Agradeço muito, desde já!
Eu fiquei 4 meses no inss e voltei ,,eu tenho ferias
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