O autônomo é classificado como um contribuinte individual, uma vez ele que presta serviços em caráter eventual e não possui vínculo empregatício. Acompanhe neste artigo como calcular os encargos do transportador autônomo.
Ao contratar os serviços deste trabalhador a empresa deve realizar o desconto da contribuição previdenciária e do imposto de renda, incidentes sobre o valor de sua remuneração. Além disso quando a contratação envolver os serviços de um transportador autônomo (cargas ou pessoas) também deverão ser descontadas as contribuições para o Serviço Social do Transporte (SST) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
Neste post, vamos explicar:
Para realizar o cálculo da contribuição previdenciária primeiramente precisamos saber qual o salário de contribuição, ou seja, qual a base de cálculo.
Para isso vamos seguir o que diz o art. 55, V, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/09:
O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo e do operador de máquinas, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, conforme estabelecido no § 4º do art. 201 do RPS, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento.
Podemos ver que a legislação determina que a base de cálculo da contribuição previdenciária do transportador autônomo será de 20% do valor do serviço. Sobre esse valor a empresa deve aplicar uma alíquota de 11%, destinada ao desconto do INSS do segurado.
Segundo o art. 111-I da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a empresa tomadora de serviços de transportador autônomo deverá reter e recolher a contribuição devida ao SEST e SENAT, observando as seguintes regras:
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Segundo o art. 9 da Lei nº 7.713/88, quando o contribuinte individual prestar serviços de transporte, em veículo próprio ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
I – 10% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. Esse mesmo percentual será aplicado sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
II – 60% do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN), é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas ou autônomos. Assim, as regras sobre o recolhimento desse imposto são definidas por cada prefeitura.
Na maioria dos casos, se o autônomo já possui cadastro junto à autoridade municipal e recolhe o ISS diretamente à prefeitura, ele está dispensado de uma nova retenção em seu recibo de pagamento (RPA). Porém, quando não existe esse cadastro, a empresa tem a obrigação de reter o ISS, cuja alíquota máxima é de 5%.
Para saber ao certo sobre essa retenção consulte o Regulamento do ISS do seu município.
Imagine que em janeiro/2019, João prestou serviço como transportador de cargas para a empresa X. O valor do serviço foi de R$ 7.500,00. Vejamos então como calcular os encargos do transportador autônomo:
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 11% = R$ 165,00 (desconto do INSS)
Base de Cálculo = R$ 7.500,00 x 10%* = R$ 750,00 (isento)
* A base de cálculo do IRRF do transportador de cargas é 10% do rendimento bruto, e do transportador de passageiros 60% do rendimento bruto.
SEST/SENAT
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 2,5% = R$ 37,50 (desconto do SEST/SENAT)
Irei considerar, no exemplo em questão, que o João não possui cadastro na Prefeitura e que incide sobre o valor do serviço 5% de ISS. Assim teremos o seguinte cálculo:
Base de Cálculo = R$ 7.500,00 x 5% = R$ 375,00 (desconto do ISS)
Após calcular todos os encargos teremos o seguinte líquido:
Valor do Serviço | R$ 7.500,00 |
Desconto INSS | R$ 165,00 |
Desconto IRRF | 0,00 |
Desconto SEST/SENAT | R$ 37,50 |
Desconto ISS | R$ 375,00 |
Valor Líquido | R$ 6.922,50 |
Fique atento! Sempre confira os valores antes de realizar o pagamento, assim evitará erros no recolhimento dos tributos.
Ao realizar o cadastro do trabalhador você precisa observar a categoria, selecione uma que seja compatível com o tipo de contrato. Para o transportador autônomo o eSocial prevê as seguintes:
Tabela 01 – Categoria de Trabalhadores |
711 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo de Passageiros |
712 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo de Carga |
734 – Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
Outro ponto importante a observar é o mapeamento das rubricas, segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial), a configuração da folha de pagamento do transportador será a seguinte:
Rubrica | Descrição | IncCP | IncIRRF | IncFGTS | Valor |
X | Frete Remun INSS | 11 | 00 | 00 | 1.500,00 |
XX | Frete Remun IRRF | 00 | 11 | 00 | 750,00 |
XXX | Frete Remun | 00 | 09 | 00 | 5.250,00 |
Y | Desc INSS | 31 | 09 | 00 | 165,00 |
YY | Desc Sest | 34 | 09 | 00 | 22,50 |
YYY | Desc Senat | 35 | 09 | 00 | 15,00 |
Agora você já sabe como calcular os encargos do transportador autônomo. Aproveita e não deixa de acompanhar as últimas novidades em nosso blog. Quer ler um pouco mais? Te indico a leitura deste artigo que aborda sobre o desligamento no eSocial.
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tudo muito bem tudo muito bom mais tenho uma pergunta:
Um trabalhador CLT tem uma carga horaria a cumprir, e um autônomo tem uma carga horaria? tem que ser pago horas extras? se o mesmo sofrer algum dano na sua saúde devido ao trabalho ele pode pedir afastamento? obrigado pela atenção.
Olá Willamy!
Tem em vista que o autônomo não possui vínculo trabalhista e o seu trabalho tem caráter eventual ele não possui carga horária. Sobre as horas extras geralmente a remuneração do autônomo é variável, então depende do acordo feito entre trabalhador e empresa. Quanto ao afastamento, no eSocial só será possível o envio dessa informação se a empresa tiver enviado o cadastro do autônomo através evento 2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início), caso contrário não deve ser informado.
O autonomo Inscrito no INSS, se ele estiver com a contribuição em dia, por uma motivo de doença, ele pode se afastar.
tudo muito bem tudo muito bom mais tenho uma pergunta:
Um trabalhador CLT tem uma carga horaria a cumprir, e um autônomo tem uma carga horaria? tem que ser pago horas extras? se o mesmo sofrer algum dano na sua saúde devido ao trabalho ele pode pedir afastamento? obrigado pela atenção.
Olá Willamy!
Tem em vista que o autônomo não possui vínculo trabalhista e o seu trabalho tem caráter eventual ele não possui carga horária. Sobre as horas extras geralmente a remuneração do autônomo é variável, então depende do acordo feito entre trabalhador e empresa. Quanto ao afastamento, no eSocial só será possível o envio dessa informação se a empresa tiver enviado o cadastro do autônomo através evento 2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início), caso contrário não deve ser informado.
O autonomo Inscrito no INSS, se ele estiver com a contribuição em dia, por uma motivo de doença, ele pode se afastar.
Bom dia, paga-se ISS mesmo que o transporte ocorra intermunicipal (que neste caso incide ICMS)? Ou por ser autônomo está condicionado a pagar o ISS mesmo assim.
Bom dia Fernanda.
Para essa situação sugiro você verificar a lista de serviços sujeitos ao ISS no Regulamento do ISS do município.
Bom dia, paga-se ISS mesmo que o transporte ocorra intermunicipal (que neste caso incide ICMS)? Ou por ser autônomo está condicionado a pagar o ISS mesmo assim.
Bom dia Fernanda.
Para essa situação sugiro você verificar a lista de serviços sujeitos ao ISS no Regulamento do ISS do município.
Bom dia, tenho uma dúvida, encontrei e tive opiniões distintas sobre a base de cálculo do IRRF, que a base é 10% foi entendido, pois 90% é considerado como rendimento não tributável, o que preciso esclarecer é se sobre a base de 10% quando não fica na faixa de isenção da tabela do IR, devo aplicar as deduções de INSS retido e dependente quando houver.
se não devo deduzir inss da base de irrf porque? Qual a base legal?
Olá Karen! Segundo o art. 9, I, da Lei nº 7.713/88 será 10% do rendimento bruto decorrente do transporte de carga.
Bom dia, tenho uma dúvida, encontrei e tive opiniões distintas sobre a base de cálculo do IRRF, que a base é 10% foi entendido, pois 90% é considerado como rendimento não tributável, o que preciso esclarecer é se sobre a base de 10% quando não fica na faixa de isenção da tabela do IR, devo aplicar as deduções de INSS retido e dependente quando houver.
se não devo deduzir inss da base de irrf porque? Qual a base legal?
Olá Karen! Segundo o art. 9, I, da Lei nº 7.713/88 será 10% do rendimento bruto decorrente do transporte de carga.
Olá Luanna, tenho uma dúvida sou sócio de uma coperativa de transporte, o cálculo do INSS é 20% e depois 11% ou 20% e depois 20%. Agradeço desde já.
Olá Fabiano! Será feito o cálculo de 20% para encontrar o salário de contribuição e em seguida calcula-se 11%.
Luana Araujo, Bom dia!
Gostaria de saber o embasamento legal ( LEI ) onde fala desse desconto de 11% e não 20%.
Olá Luanna, tenho uma dúvida sou sócio de uma coperativa de transporte, o cálculo do INSS é 20% e depois 11% ou 20% e depois 20%. Agradeço desde já.
Olá Fabiano! Será feito o cálculo de 20% para encontrar o salário de contribuição e em seguida calcula-se 11%.
Luana Araujo, Bom dia!
Gostaria de saber o embasamento legal ( LEI ) onde fala desse desconto de 11% e não 20%.
Boa tarde!
Quanto à retenção do INSS, seu exemplo é o seguinte:
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 11% = R$ 165,00 (desconto do INSS)
Porém, de acordo com o §2° do art. 54, IN RFB971/09 e Portaria MF Nr. 9/2019, o teto máximo do salario contribuição é de R$ 5.839,45. Então a dúvida. Considerando que o Autônomo prestou apenas esse frete sugerido no exemplo, de R$ 7.500,00. O cálculo correto não deveria ser:
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 5.839,45 x 20% = R$ 1.167,89
R$ 1.167,89 x 11% = R$ 128,47 (INSS Retido?)
Olá Cleo! Conforme art. 55, inciso V § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/09: O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, do operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício, do motorista que atua no transporte de passageiros por meio de aplicativo de transporte, e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte.
Logo, no exemplo em questão o correto é R$ 7.500,00 * 20% = R$ 1.500,00. Se após esse cálculo o valor ultrapassar o teto da Previdência, será considerado como base de cálculo o próprio teto.
Boa tarde!
Quanto à retenção do INSS, seu exemplo é o seguinte:
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 7.500,00 x 20% = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 11% = R$ 165,00 (desconto do INSS)
Porém, de acordo com o §2° do art. 54, IN RFB971/09 e Portaria MF Nr. 9/2019, o teto máximo do salario contribuição é de R$ 5.839,45. Então a dúvida. Considerando que o Autônomo prestou apenas esse frete sugerido no exemplo, de R$ 7.500,00. O cálculo correto não deveria ser:
Salário de Contribuição (Base de Cálculo) = R$ 5.839,45 x 20% = R$ 1.167,89
R$ 1.167,89 x 11% = R$ 128,47 (INSS Retido?)
Olá Cleo! Conforme art. 55, inciso V § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/09: O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, do operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício, do motorista que atua no transporte de passageiros por meio de aplicativo de transporte, e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte.
Logo, no exemplo em questão o correto é R$ 7.500,00 * 20% = R$ 1.500,00. Se após esse cálculo o valor ultrapassar o teto da Previdência, será considerado como base de cálculo o próprio teto.