Sua empresa está preparada para lidar com um acidente de trabalho e ciente de todos os direitos e procedimentos legais envolvidos? Em alguns ambientes de trabalho, os colaboradores estão frequentemente expostos a diversos riscos que podem resultar em lesões, afastamento temporário ou até incapacidade permanente, afetando tanto o trabalhador quanto a empresa.
A legislação trabalhista brasileira define normas específicas que devem ser seguidas para garantir a recuperação do colaborador e sua reintegração ao trabalho.
Este guia detalha o que é um acidente de trabalho segundo a legislação, os tipos de acidentes, os direitos do trabalhador e as responsabilidades da empresa.
O que é acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço de uma empresa, podendo resultar em lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução temporária ou permanente da capacidade laboral. A legislação considera como acidente situações tanto no ambiente de trabalho quanto no trajeto, além de incluir doenças ocupacionais decorrentes das condições de trabalho.
Tipos de acidente de trabalho e exemplos
A legislação brasileira classifica os acidentes de trabalho em três tipos principais:
- Acidente típico: ocorre diretamente durante a execução das atividades profissionais. Exemplos incluem um operário de construção civil que cai de um andaime ou um eletricista que sofre um choque ao manusear um painel de energia. Esses acidentes resultam em lesões físicas, como fraturas ou queimaduras, afetando temporária ou permanentemente o trabalhador.
- Acidente de trajeto: acontece durante o percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Por exemplo, um colaborador que sofre um acidente de trânsito no caminho para o trabalho. Vale lembrar que, para ser considerado um acidente de trabalho, o trajeto deve ser direto, sem desvios.
- Doença ocupacional: esta categoria é subdividida em doença profissional, desencadeada pela atividade específica do trabalhador (como a silicose em indústrias de mineração), e doença do trabalho, causada pelas condições do ambiente, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Ambas são consideradas acidentes de trabalho, desde que estejam relacionadas ao tipo de atividade exercida ou às condições de trabalho.
Doenças equiparadas a acidentes de trabalho
A legislação também considera algumas doenças como acidentes de trabalho se estiverem ligadas ao tipo de trabalho ou às condições em que ele é realizado:
- Doença profissional: condições adquiridas diretamente pelo tipo de trabalho. Por exemplo, um pintor exposto a solventes que desenvolve uma doença respiratória.
- Doença do trabalho: condições que surgem devido ao ambiente de trabalho, como a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional) e problemas na coluna causados por má postura.
Situações que não são consideradas acidentes de trabalho
Nem todas as doenças são classificadas como acidentes de trabalho, conforme o artigo 20, §1º da Lei 8.213/1991:
- Doenças degenerativas: como a artrose, que ocorre naturalmente com o envelhecimento.
- Doenças inerentes ao grupo etário: doenças ligadas à idade, como a osteoporose.
- Doenças sem incapacidade laborativa: condições que não afetam a capacidade de trabalho, como dermatite leve.
- Doenças endêmicas: doenças comuns a uma região, como a malária, salvo quando comprovado que a infecção ocorreu devido ao trabalho.
Reflexos do acidente de trabalho no contrato de trabalho
Quando ocorre um acidente de trabalho que incapacita o colaborador, o contrato de trabalho é afetado de várias formas. Veja os principais reflexos:
Pagamento durante o afastamento
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, desde que o trabalhador passe pela perícia e o benefício seja aprovado.
Estabilidade no emprego
Se o afastamento for superior a 15 dias e o trabalhador começar a receber o auxílio-doença acidentário, ele terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991. Mesmo trabalhadores com contrato por prazo determinado têm direito a essa estabilidade, conforme a Súmula 378 do TST.
Impacto nas férias
Quando o afastamento supera seis meses, seja contínuo ou descontínuo, o trabalhador perde o direito às férias, conforme o artigo 133, inciso IV da CLT. Um novo período aquisitivo de férias só começa a contar quando o trabalhador retorna ao trabalho.
FGTS e 13º salário durante o afastamento
A empresa deve continuar o recolhimento do FGTS enquanto durar o afastamento por acidente de trabalho, conforme o artigo 15 da Lei 8.036/1990. No caso do 13º salário, a empresa realiza o pagamento nos primeiros 15 dias, e, a partir do 16º dia, o INSS assume essa responsabilidade, de acordo com o artigo 120 do Decreto 3.048/1999.
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)
A legislação obriga a empresa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que ocorrer um acidente que exija atendimento médico, mesmo sem afastamento. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente em caso de óbito. Empresas que não emitem a CAT dentro do prazo estão sujeitas a multas, que variam de acordo com a gravidade da infração.
Prazo de envio e penalidades
A empresa deve comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o evento, conforme o artigo 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se houver atraso, o governo poderá multar a empresa, com valores que variam entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02 em 2024, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
Uso do eSocial para Comunicação de Acidentes de Trabalho
É essencial que a empresa registre o acidente de trabalho através do evento S-2210 no eSocial, informando o acidente até o primeiro dia útil após o ocorrido. Esse envio facilita o acompanhamento pelo INSS e garante que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos de forma ágil.
Utilize um sistema automatizado
O acidente de trabalho envolve uma série de direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado. A legislação exige que a empresa siga todos os passos, desde a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o recolhimento do FGTS e o pagamento do 13º salário, para assegurar a segurança e os direitos do trabalhador.
Estar em conformidade com essas normas não só evita multas e penalidades para a empresa, mas também promove um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Contar com um sistema de gestão que facilite o controle desses processos e faça o envio correto ao eSocial é essencial para que as empresas cumpram suas obrigações e protejam seus colaboradores de maneira eficiente.
O Fortes Pessoal é o sistema da Fortes que automatiza toda a gestão de departamento pessoal, inclusive a transmissão de informações para o eSocial.
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