A demissão sem justa causa vai acabar? Entenda!

A demissão sem justa causa vai acabar? Entenda!
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Questões ligadas à legislação trabalhista podem afetar diretamente o desempenho da sua empresa, bem como a maneira como a equipe de RH deve atuar. Por isso, entender se a demissão sem justa causa vai acabar, é imprescindível para que seu negócio possa estar alinhado com o que foi apresentado pela lei.

Como essa normatização exerce um grande impacto nos casos de desligamentos da corporação, vale a pena entender como as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem influenciar as decisões em sua empresa. Para esclarecer sobre esse tema, convidamos Fabíola Marques — sócia do escritório Abud Marques Sociedade de Advogadas e professora da PUC-SP — para explicar um pouco mais sobre os próximos passos desse debate.

Como funciona a demissão sem justa causa?

Segundo Fabíola, “a demissão sem justa causa está prevista no Art. 477° da CLT, e explica claramente quais os direitos nessa modalidade de rescisão contratual”. Nesse sentido, a dispensa sem justa causa, é por iniciativa do empregador, e não tem justo motivo, como o nome sugere.

Nesta modalidade o empregador deverá efetuar o pagamento do aviso prévio de 30 dias, entre outros direitos assegurados por lei. Recentemente, tramitou uma ação pela qual o Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar com a demissão sem justa causa, a qual ocorre quando o empregador demite o empregado sem justificativa. 

Ela contestava a constitucionalidade do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT. Porém, como informa Fabíola, “a decisão já foi validada pelo Supremo, evitando um cenário extremamente desafiador para os empregadores“.

Por que a demissão sem justa causa entrou em discussão?

O STF entrou em discussão, após 25 anos do decreto presidencial assinado em 1997, retirando do país a Convenção 158 da OIT, na qual proibia a demissão sem justa causa. O STF analisou o caso em questão e revogou tal norma internacional, desta forma, a dispensa sem justa causa poderá ser realizada sem impedimentos legais.

Caso tal demissão fosse invalidada pelo STF, poderia ocorrer um cenário de desaceleração na contratação de mão de obra, prejudicando o crescimento econômico do país e gerando uma crise.

Para os trabalhadores, poderia ocorrer mais estabilidade com relação ao emprego, porém, teriam mais dificuldade de entrar no mercado de trabalho. Diante da decisão de validar o decreto de 1997, não ocorreram mudanças na legislação com relação à demissão sem justa causa.

Quais os critérios para demissão sem justa causa, dado a decisão do STF?

Como você viu acima, o STF validou o decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e, dessa forma, a demissão sem justa causa continua sendo possível na maioria dos casos.

Porém, em situações em que ocorrem acordos coletivos que asseguram aos trabalhadores estabilidade, ela não é permitida. Em resumo, em circunstâncias que não existem normas diretas, o empregador pode demitir o empregado sem justa causa.

Nesses casos, o trabalhador tem acesso a uma indenização, conforme estipulado pela CLT, e ainda pode fazer o pedido de seguro-desemprego para conseguir a recolocação no mercado de trabalho.

Quais os valores que devem ser pagos ao funcionário demitido sem justa causa?

Caso a empresa resolver demitir um funcionário sem justa causa, terá que arcar com alguns valores. Por exemplo, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% do valor constante no FGTS.

Além disso, terá que quitar o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, valores referentes às férias proporcionais e terço de férias, 13º salário proporcional e outros valores, conforme estabelecido pelas regras coletivas da empresa.

Por isso, é importante ter um bom planejamento a fim de encontrar profissionais capacitados, além de fazer uma gestão de pessoas de qualidade, diminuindo o turnover e as demissões no negócio.

Quais são os prazos de pagamento dessas verbas?

Para evitar outros pagamentos, como multas, é importante ter atenção aos prazos estabelecidos pela lei. Nesse sentido, é preciso quitar todas as verbas indenizatórias em até 10 dias após a assinatura da rescisão.

Portanto, adote um sistema para controlar essas informações e não perder nenhum prazo. Com boas ferramentas, você consegue, inclusive, fazer todos os cálculos de forma simplificada, garantindo melhora na gestão dos recursos humanos da empresa.

Como um sistema de RH pode ajudar em casos de demissão?

Contar com o suporte da tecnologia vai facilitar e automatizar diversas atividades do RH da sua empresa, inclusive as que envolvem a demissão sem justa causa. Por exemplo, por meio de um bom software, você consegue fazer todos os cálculos indenizatórios de forma automática, evitando erros e garantindo um desligamento mais tranquilo do funcionário.

Além disso, tal sistema tende a facilitar o envio de informações obrigatórias ao governo e permitir a emissão de DARFs e outros documentos que fazem parte do dia a dia de quem trabalha no departamento de pessoal.

Essas são apenas algumas das formas nas quais o sistema pode te ajudar. Vale buscar por uma solução consolidada no mercado, como a oferecida pela Fortes. Saiba mais sobre essa opção, a seguir!

Por que contar com o sistema da Fortes?

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Sua plataforma web traz ainda mais segurança e flexibilidade para o acesso ou armazenamento de dados do seu time. Além disso, você pode ter acesso ao App de controle de ponto eletrônico. Ele permite o registro de ponto por geolocalização, facilita a visualização da folha de pagamento, permite o envio de mensagens diretas entre o colaborador e a equipe de RH, além de facilitar a realização de pesquisas e avaliações. 

Caso a demissão sem justa causa acabasse, o mercado de trabalho sofreria um grande baque, prejudicando tanto empresas, que teriam dificuldades na hora de fazer a gestão dos colaboradores, como também os trabalhadores, que enfrentam maior dificuldade na hora de encontrar um emprego. Felizmente, o STF validou o decreto e manteve a possibilidade de demissão sem justa causa, evitando rigidez no mercado de trabalho.

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