Você sabia que o boleto sem registro já está chegando ao seu fim? Se não, é bom ficar de olho. O assunto vem sendo muito discutido ultimamente, já que não se trata de uma simples mudança e sim uma alteração na forma de como uma empresa emite a cobrança dos seus clientes.
Essa mudança afeta também as instituições de pagamentos de todo Brasil, além dos empresários, principalmente os que trabalham com vendas online, onde o boleto bancário é um dos meios de pagamentos mais utilizados.
Em breve, todos os boletos deverão ser registrados trafegando pela nova plataforma de cobrança, então esteja atento às mudanças, e se não se adequou ainda, não deixe pra última hora, pois o boleto sem registro já está se tornando passado.
Neste post, vamos explicar:
O boleto sem registro teve seu fim anunciado em 2015. Desde então, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) vem preparando a nova plataforma de cobrança para comportar o alto volume de boletos emitidos anualmente, assim como definiu um prazo para que as empresas se adequassem ao novo processo de envio de boletos.
A modernização da plataforma de cobrança trás como grande benefício a segurança na quitação de boletos, reduzindo a possibilidade de fraudes envolvendo boletos bancários.
No processo de emissão de boletos registrados, passa a ser obrigatório informar todos os dados que na emissão do boleto simples sem registro eram informações opcionais como, por exemplo, os dados do sacado/pagador, como o CPF/CNPJ e endereço.
Na emissão dos boletos sem registro bastava que o cedente/beneficiário gerasse os boletos e os enviassem para seus respectivos clientes.
Já na emissão de boletos registrados antes de enviar os boletos para seus clientes, o cedente/beneficiário deve gerar um arquivo de remessa referente aos boletos, e enviá-lo à instituição bancária, geralmente através do próprio internet banking.
Apenas após esse procedimento que o boleto deve ser enviado. Caso o cliente tente pagar um boleto não registrado ele provavelmente será impossibilitado de concluir o pagamento, pois será tido como inexistente.
Embora possa parecer um mero detalhe, saber exatamente a data de vencimento, juros, multa e desconto apenas processando o boleto pode fazer muita diferença no ato do pagamento.
No modelo antigo havia necessidade da atenção redobrada do responsável por fazer o recebimento do pagamento, para que o mesmo calculasse todas estas informações manualmente e quitasse o boleto recebendo o valor correto. Na nova plataforma de cobrança só é possível efetuar o pagamento com o valor correto, o qual é calculado automaticamente.
Recurso interessante que vale à pena ser destacado também é o protesto de cobranças atrasadas que agora pode ser enviado automaticamente para protesto no cartório, visto que o banco já tem conhecimento de todas as cobranças mesmo que não estejam quitadas ainda, diferente das cobranças simples sem registro, das quais os bancos só tomavam conhecimento quando o pagamento do boleto era realizado.
Bom, como nem tudo na vida são flores… Para que tudo isso fosse possível, como podemos perceber, o fluxo na emissão de boletos se tornou um pouco mais burocrático. Além disso, as instituições bancárias podem cobrar por cada operação realizada com os boletos, dentre registro, liquidação, cancelamento, custódia e o envio para protesto (as taxas podem variar de acordo com a instituição bancária).
Mais uma vez fazendo um comparativo com o modelo antigo: o custo era sobre os boletos quitados e nada mais. Então certamente esta foi a maior desvantagem para quem precisa emitir boletos de cobrança.
Em detrimento do volume elevado de boletos emitidos anualmente, cerca de 4 bilhões, a Febraban decidiu pelo caminho seguro, e optou por adiar o calendário que previa a inclusão de todos os boletos na nova plataforma de cobrança.
Portanto, a mudança que era para ter sido concluída em Dezembro de 2017, foi adiada para o ano atual e já está em andamento. A mudança está sendo feita gradativamente por faixas de valores de boletos.
A partir do dia 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão seguir as normas do novo sistema. Anteriormente, a conclusão da validação deveria acontecer em 2017, mas foi prorrogada em decorrência do alto volume de boletos que circulam no país – cerca de 4 bilhões, segundo a Febraban.
Além de um prazo maior, foi adotado um “período de convivência” entre o antigo modelo de cobrança (com boletos sem registros) e o novo (que permite apenas boletos registrados), para que não houvessem problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme abaixo:
Fim do prazo de convivência [Divulgado em 27 de dezembro de 2017]
A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais
Atenção! A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:
Novo cronograma [Divulgado em 27 de dezembro de 2017]
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
Bom, espero ter tirado algumas de suas dúvidas sobre o fim do boleto sem registro. É necessário ficar atento aos prazos do cronograma oficial para ter problemas no seu faturamento.
Se quiser tirar mais alguma dúvida é só deixar uma mensagem nos nossos comentários. Até a próxima!
Fonte do cronograma: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos
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Muito esclarecedor esse artigo Augusto, obrigado por compartilhar!
Olá Guilherme,
Fico muito feliz em saber que você gostou do artigo! =)
Muito esclarecedor esse artigo Augusto, obrigado por compartilhar!
Olá Guilherme,
Fico muito feliz em saber que você gostou do artigo! =)
O ARQUIVO GERADO E ENVIADO PELO BANKING É FEITO O REGISTRO AUTOMÁTICO? OU DE UM DIA PARA O OUTRO?
TENHO CASO DE QUE O CLIENTE PEGA O BOLETO, COM TRÊS DIAS UTEIS PARA PAGAR, POREM ELE FAZ O PAGAMENTO IMEDIATO (NO MESMO DIA QUE ENVIO O ARQUIVO), NÃO DANDO TEMPO DE REGISTRAR.
NO DIA SEGUINTE RECEBO O RETORNO DO ARQUIVO, E TEM A MENSAGEM DE QUE HÁ BOLETOS SEM REGISTROS.
TENHO ESSA DÚVIDA QUANTO AO TEMPO QUE LEVA PARA EFETIVAR O REGISTRO, SE NA HORA DO ENVIO OU DE UM DIA PARA O OUTRO.
ATT,
Daniel
Olá Daniel,
Em geral as instituições bancárias determinam um prazo máximo de 24hs para registrar os boletos.
Desta forma, sugiro que você adote como parte do seu processo de cobrança, o registro dos boletos no banco dias antes de enviá-los para os clientes. Contudo, se seu modelo de negócio não permite essa antecipação e você tenha que enviar os boletos esporadicamente, acredito que valha à pena enviá-los para os clientes apenas no dia posterior ao envio para registro no banco. Embora que não resolva o problema, reduz bastante a possibilidade que ele ocorra. Lembrando que dependendo do banco, atualmente, você pode pagar multa por boletos não registrados que forem quitados ou mesmo o cliente não consiga pagar um boleto não registrado. Provavelmente em breve não sera possível de forma alguma pagar por um boleto não registrado.
Se ainda assim o problema continuar, sugiro que você entre em contato com o banco e verifique se está ocorrendo algum problema para registrar seus boletos ou algo que esteja dificultando o registro dos mesmos.
Boa tarde,
Obrigado pelas orientações.
Disponha, Daniel!
E sugiro que continue acompanhando nosso blog, pois em breve teremos novas matérias sobre o assunto.
Abraços.
O ARQUIVO GERADO E ENVIADO PELO BANKING É FEITO O REGISTRO AUTOMÁTICO? OU DE UM DIA PARA O OUTRO?
TENHO CASO DE QUE O CLIENTE PEGA O BOLETO, COM TRÊS DIAS UTEIS PARA PAGAR, POREM ELE FAZ O PAGAMENTO IMEDIATO (NO MESMO DIA QUE ENVIO O ARQUIVO), NÃO DANDO TEMPO DE REGISTRAR.
NO DIA SEGUINTE RECEBO O RETORNO DO ARQUIVO, E TEM A MENSAGEM DE QUE HÁ BOLETOS SEM REGISTROS.
TENHO ESSA DÚVIDA QUANTO AO TEMPO QUE LEVA PARA EFETIVAR O REGISTRO, SE NA HORA DO ENVIO OU DE UM DIA PARA O OUTRO.
ATT,
Daniel
Olá Daniel,
Em geral as instituições bancárias determinam um prazo máximo de 24hs para registrar os boletos.
Desta forma, sugiro que você adote como parte do seu processo de cobrança, o registro dos boletos no banco dias antes de enviá-los para os clientes. Contudo, se seu modelo de negócio não permite essa antecipação e você tenha que enviar os boletos esporadicamente, acredito que valha à pena enviá-los para os clientes apenas no dia posterior ao envio para registro no banco. Embora que não resolva o problema, reduz bastante a possibilidade que ele ocorra. Lembrando que dependendo do banco, atualmente, você pode pagar multa por boletos não registrados que forem quitados ou mesmo o cliente não consiga pagar um boleto não registrado. Provavelmente em breve não sera possível de forma alguma pagar por um boleto não registrado.
Se ainda assim o problema continuar, sugiro que você entre em contato com o banco e verifique se está ocorrendo algum problema para registrar seus boletos ou algo que esteja dificultando o registro dos mesmos.
Boa tarde,
Obrigado pelas orientações.
Disponha, Daniel!
E sugiro que continue acompanhando nosso blog, pois em breve teremos novas matérias sobre o assunto.
Abraços.