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Gestão de frete: 4 componentes importantes para sua empresa

5 minutos de leitura

O Setor de transporte rodoviário de carga, vem sofrendo bastante ao longo do tempo com os impactos gerados pela crise da economia brasileira. Então, transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas vêm ao longo dos últimos 3 anos, buscando atender da melhor forma possível as necessidades impostas pelo mercado. O intuito é obter lucro ao final de cada exercício. Portanto, neste artigo irei abordar a importância da gestão de frete para sua empresa.

De acordo com pesquisa realizada pela empresa NTC & Logística, os números deste setor mostram que os resultados não estão sendo positivos, de acordo com a pesquisa: 

  • 72% das empresas recebem frete abaixo dos custos incorridos;
  • 69% não recebem frete valor;
  • 79% não recebem GRIS;
  • 44% têm frete a receber em atraso, comprometendo 15% das suas receitas.

Gestão de frete: estruturando o cálculo

Por conta disto, a cobrança do serviço de transporte de carga não pode se basear em apenas um único componente tarifário, por exemplo, a tonelada ou o quilômetro transportado, ou seja, cobrando apenas o frete peso. É de extrema importância que a cobrança contemple todas as circunstâncias operacionais, suas variações e seus riscos, pois o resultado tem que ser positivo para o prestador do serviço.

Bom, então como devo fazer a gestão de frete e estruturar o meu cálculo? Caso você tenha se perguntado isso, continue lendo este artigo e vamos entender juntos um pouco mais sobre esse tema!

Ao longo deste artigo vamos abordar os principais componentes que você transportador não deve esquecer no momento de compor sua tabela e fazer uma boa gestão de fretes, são eles:

  • Frete Peso;
  • Frete Valor;
  • GRIS;
  • Generalidades.

Frete Peso

O primeiro componente tarifário que iremos falar será o frete peso, nele deve ser realizada a cobrança da carga em função da distância a ser percorrida. Em casos onde o transporte seja de uma carga fracionada em que haja a necessidade de coleta na localidade de origem e a distribuição no destino, deve-se considerar a taxa de despacho (ou coleta/entrega, ou frete mínimo) para cobrir os custos envolvidos nesta atividade.

Frete Valor

De acordo com o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” — Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores, desde o momento em que ocorre a sua retirada até a sua efetiva entrega no destino.

Portanto, como qualquer outro negócio, os riscos devem ser avaliados e incluídos no preço. Caso contrário, na ocorrência de um sinistro, o contratado não terá como arcar com a responsabilidade que a lei lhe impõe. 

Sendo assim, o componente tarifário compatível para a cobrança desta obrigação do transportador é o frete-valor. O valor é definido em relação ao percentual do preço da mercadoria constante em Nota Fiscal e é proporcional à distância, ou seja, quanto maior a distância maior será o percentual cobrado. Isto decorre do maior risco assumido à medida que o transportador acaba ficando mais tempo com a carga devido à maior distância.

GRIS

De acordo com a pesquisa realizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), no ano 2018, o Brasil sofreu cerca de 22 mil ataques a motoristas em todo o país, em situações como esta o transportador não é responsabilizado diretamente, porém, é cobrado dele que tome medidas visando minimizar os ataques. Estas ações envolvem custos que não estão cobertos nem pelo frete peso, nem pelo frete valor.

Então, para que os transportadores sejam ressarcidos destes custos, deve ser cobrado o componente tarifário chamado de GRIS (Gerenciamento de Risco). O método atual e prático no mercado, é a cobrança do GRIS através de um percentual do valor da mercadoria, ele difere do frete valor porque sua alíquota é fixa e não varia com a distância.

Generalidades

O transporte rodoviário de cargas possui muitas variações operacionais, tais variações, incidem no aumento dos custos que em muitas vezes não são contemplados no valor final cobrado. Para não criar distorções no preço do frete é muito importante que a tabela de frete contemple as generalidades, porém, o que são generalidades?

Generalidades são acontecimentos que fazem parte da atividade de transporte, mas fogem da normalidade, desta forma não acontecem em todas as viagens, portanto, não devem ser calculadas como frete peso e sua cobrança ou pagamento está ligada à ocorrência de determinado fato.

Abaixo segue alguns exemplos de generalidades no transporte rodoviário:

Cubagem

Cargas com baixa densidade que lotam a carroceria antes de completar o limite de peso, sofrem acréscimo no frete-peso para compensar a baixa densidade da carga, já que o frete tem como base o peso da mercadoria a ser transportada.

Devolução de mercadorias

Quando um cliente recebe um produto com especificações diferentes das quais ele comprou, o mesmo, pode recusar o seu recebimento. Portanto, deve-se cobrar adicionalmente um novo frete com o mesmo valor do frete original para executar a devolução acrescido do ICMS gerado anteriormente.

Estadia do Veículo

Todas às vezes que o tempo de imobilização do veículo for superior aos prazos estipulados em lei ou contrato, deve-se cobrar uma taxa adicional para o ressarcimento deste tempo gasto a mais, neste caso, podendo ser por hora ou dia.

Esta taxa tem como base o custo fixo do veículo e a mão de obra utilizada na operação, portanto, os valores são diferentes por tipo de veículo. É importante destacar que, caso não haja contrato, deve prevalecer o valor de R$ 1,58 (atualização em abril de 2017 pelo INPC) por tonelada/hora, previsto na Lei 11.442/07, cuja atualização foi regulamentada pela Lei 13.103/15. 

Taxa de Administração SEFAZ | TAS

Tem a função de ressarcir os custos administrativos dos transportadores criados por erros fiscais, seja cometidos por responsabilidade do usuário ou exigências burocráticas dos estados da Federação, em destaque os postos fiscais.

A TAS deve ser cobrada sempre do pagador do frete (se o frete é CIF, cobra-se do remetente; se o frete for FOB, cobra-se do destinatário), tanto para cargas interestaduais quanto para cargas transportadas dentro do próprio Estado.

Taxa de restrição ao trânsito | TRT

Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta ou a entrega for realizada em municípios que possuam algum tipo de restrição, seja à circulação de veículos de transporte de carga ou à própria atividade de carga e descarga.

Taxa de escolta armada

No serviço de transporte cuja carga exija a escolta armada terrestre, deverá ser cobrado um valor por hora e por veículo utilizado para ressarcimentos dos custos envolvidos na operação e na sua administração. Portanto faça uma gestão de fretes eficiente na sua empresa e não deixe de analisar esse detalhe.

A tecnologia aliada a gestão de frete

É notório que os transportadores brasileiros precisam buscar a valorização do serviço prestado, a melhor maneira de obter este retorno é através da adequação dos valores recebidos pelos serviços prestados (Frete), como vimos, esta não é uma tarefa tão simples, pois envolvem uma série de custos (frete peso, frete valor, GRIS, impostos) e especificações (generalidades) advindas de cada operação.

Com isso, se torna extremamente importante a adoção de sistemas informatizados que auxiliem os transportadores a obterem os reais custos envolvidos em cada operação, automatizar o processo de cotação e cobrança de fretes. As soluções de gestão de transportes da Fortes Tecnologia podem auxiliar você a tomar a melhor decisão no seu dia a dia.

Caso queira saber como automatizar e fazer a gestão de frete eficiente na sua empresa? Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em te ajudar a reduzir seus custos e otimizar o seu processo.

Gustavo Brito

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