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Reforma Tributária aprovada no Senado! Confira os principais pontos.

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Reforma Tributária aprovada no Senado com substituições e inclusões no texto original!

No dia 8 de novembro de 2023, o Senado aprovou, a proposta de emenda à Constituição (PEC) referente à reforma tributária. Após as modificações realizadas pelos senadores em relação aos pontos aprovados anteriormente pelos Deputados, o texto agora retorna para a análise da Câmara.

A reforma tributária só se tornará lei após ser aprovada também na Câmara dos Deputados. Ela promete simplificar os tributos federais, estaduais e municipais, além de permitir tratamentos diferenciados para determinados setores, como serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários, que poderão contar com alíquotas reduzidas.

Principais pontos da Reforma Tributária que foram aprovados

O texto que já havia sido aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados, passou por mudanças no Senado e considerou os seguintes pontos:

Implementação do IVA

A proposta inclui a criação de dois tipos de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) que de acordo com o texto, vão substituir cinco impostos existentes até o momento:

????​ Três tributos federais, como PIS, Cofins e IPI, serão consolidados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

????​ O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão trocados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terão responsabilidades compartilhadas entre estados e municípios.

Nesse modelo de IVA, os impostos não se acumulam ao longo da cadeia de produção de um item. Por exemplo, se um comerciante comprar uma calça diretamente do fabricante, ele paga imposto apenas sobre o valor que foi agregado durante o processo de fabricação. Sendo dessa forma, não necessário pagar o imposto sobre a matéria-prima da calça, pois a fábrica já terá pago esse tributo.

O valor do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) será determinado posteriormente, por meio de regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Segundo cálculos do setor econômico, estima-se que esse valor deva girar em torno de 27,5% sobre o preço do produto, mantendo assim a carga tributária atual do país, sem aumentos nem reduções.

Além disso, os impostos serão cobrados no ponto de consumo final, onde o bem ou serviço é efetivamente utilizado, e não mais no local de origem. O objetivo dessa mudança seria combater a famosa “guerra fiscal”, estratégia de competição entre os estados (Unidades Federativas) para atrair empresas.

Período de transição

De acordo com a proposta, está previsto um período de transição para a unificação dos tributos que se estenderá por até sete anos, abrangendo o período de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos existentes atualmente serão eliminados.

O cronograma de implementação é o seguinte:

  • ✔️​ Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • ✔️​ Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir, dando lugar à implementação completa da CBS com uma alíquota de 0,1% para o IBS.
  • ✔️​ Entre 2029 e 2032, haverá uma redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, ao mesmo tempo em que a alíquota do IBS será elevada de forma progressiva.
  • ✔️​ Em 2033, o novo modelo será integralmente vigente, marcando a extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos acima, o novo texto estipula que em 2027 o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será abolido, sendo substituído por uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. No mesmo ano, está prevista a implementação do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.

Alíquota e “trava” para elevação de cobranças

As alíquotas dos impostos serão estabelecidas por meio de legislação, sendo que uma resolução do Senado determinará os valores de referência a serem adotados na ausência de leis específicas.

O texto contempla um mecanismo que evita a redução da arrecadação nos primeiros anos da reforma e também serve como uma medida de controle para evitar aumentos excessivos nas cobranças, conhecido como “trava”. Essa regra levará em consideração a média de arrecadação dos impostos que serão extintos e o Produto Interno Bruto (PIB). Caso necessário, um “gatilho” poderá ser acionado, obrigando a redução das alíquotas.

A responsabilidade de fiscalizar e calcular as chamadas alíquotas de referência caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Setores com alíquotas reduzidas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê uma redução de 60% nos tributos para setores específicos. Isso significa que a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que se refere ao IVA estadual e municipal, bem como do Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que se refere ao IVA federal.

Os 13 setores beneficiados incluem:

  • ✔️​ Serviços de educação.
  • ✔️​ Serviços de saúde.
  • ✔️​ Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais.
  • ✔️​ Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • ✔️​ Medicamentos.
  • ✔️​ Produtos de cuidados básicos para saúde menstrual.
  • ✔️​ Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
  • ✔️​ Alimentos destinados ao consumo humano, bem como sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes.
  • ✔️​ Produtos de higiene pessoal e limpeza principalmente consumidos por famílias de baixa renda.
  • ✔️​ Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
  • ✔️​ Insumos agropecuários e aquícolas.
  • ✔️​ Produções de eventos, atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional.
  • ✔️​ Bens e serviços relacionados à soberania e segurança.

Também foi incluído a possibilidade de reduzir em 30% os tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, por exemplo, contadores e advogados. Segundo o parecer, uma lei complementar será necessária para estabelecer os beneficiados.

Conforme o texto proposto, a manutenção desses benefícios deve ser reavaliada a cada 5 anos.

Possibilidade de isenções

O parecer propõe a possibilidade de isentar a cobrança dos Impostos sobre Bens e Serviços (IVAs) para uma variedade de bens e tributos. As decisões a respeito serão tomadas por meio de lei complementar e abrangem alguns itens listados no tópico anterior que já têm alíquota reduzida garantida, mas que podem vir a ser completamente isentos.

Os itens que poderão ficar isentos de cobrança são:

  • ✔️​ Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
  • ✔️​ Dispositivos médicos.
  • ✔️​ Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • ✔️​ Medicamentos.
  • ✔️​ Produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual.
  • ✔️​ Produtos hortícolas, frutas e ovos.
  • ✔️​ Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social.
  • ✔️​ Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni).
  • ✔️​ Automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
  • ✔️​ Serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
  • ✔️​ Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões.

No relatório, o Senado Eduardo Braga, reintroduziu um setor que havia sido excluído por ele mesmo na primeira versão do parecer: as Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

No entanto, ele manteve a exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Assim como para os profissionais liberais, a manutenção desses benefícios será revisada a cada período de 5 anos.

Cashback e Cesta Básica

O texto preserva a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. De acordo com a proposta, as alíquotas planejadas para os Impostos sobre Bens e Serviços (IVAs) federal, estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. A definição dos itens que comporão a “cesta básica” destinada à alimentação humana será determinada por uma lei complementar.

Além disso, foi introduzida uma cesta básica “estendida” que terá uma redução de 60% na alíquota para determinados alimentos.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura do chamado “cashback” por meio de lei complementar. Esse mecanismo implica na devolução de impostos para um público específico com o intuito de reduzir as desigualdades de renda.

No entanto, foi incluído no texto a obrigatoriedade da devolução de impostos para o fornecimento de energia elétrica a essa parte da população. Além disso, o “cashback” será obrigatório para a compra de gás de cozinha.

Tratamentos específicos para alguns produtos e serviços

Conforme o texto, determinados tipos de produtos e serviços poderão ser sujeitos a tratamento específico na cobrança dos Impostos sobre Bens e Serviços (IVAs). Isso pode incluir benefícios como mudanças na base de cálculo dos tributos e variações nas alíquotas.

Os setores elegíveis para essas considerações são:

  • ✔️​ Combustíveis e lubrificantes.
  • ✔️​ Serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e apostas prognósticas (como loterias).
  • ✔️​ Cooperativas.
  • ✔️​ Serviços hoteleiros, parques de diversão, parques temáticos, bares, agências de viagens, turismo, restaurantes e aviação regional.
  • ✔️​ Missões diplomáticas e representações de organizações internacionais.
  • ✔️​ Serviços de saneamento e concessão de rodovias.
  • ✔️​ Transporte coletivo intermunicipal e interestadual por rodovia, ferrovia, hidrovia e aéreo.
  • ✔️​ Operações que envolvam a disponibilização da infraestrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.
  • ✔️​ Bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Na alteração do texto original, foi excluído as compras governamentais da lista de setores que poderiam receber tratamento diferenciado. O relator incluiu no modelo as atividades esportivas realizadas por Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) e a produção de hidrogênio verde.

Antes da votação no plenário do Senado, Eduardo Braga também acrescentou à lista:

  • ✔️​ Setor de eventos.
  • ✔️​ Operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
  • ✔️​ Bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

As definições desses benefícios serão estabelecidas por meio de lei complementar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, conforme já existe através do Simples Nacional.

Gestão do IBS

Outro aspecto abordado foi a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Essa estrutura, anteriormente denominada Conselho Federativo na Câmara, será encarregada de centralizar a arrecadação do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) compartilhado. Além disso, o comitê terá a responsabilidade de distribuir os fundos arrecadados com o IBS e realizar compensações entre as unidades federativas.

No parece não foi alterado a composição aprovada pela Câmara, mas propõe modificações nas regras para as decisões tomadas no comitê. A estrutura será composta por 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal, com um representante para cada Unidade da Federação. Além disso, haverá 14 representantes eleitos pelos municípios, com voto igualitário, e 13 representantes eleitos pelos municípios, com votos ponderados de acordo com o número de habitantes.

Conforme a proposta, as deliberações do comitê serão aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:

  • ???? Nos estados: maioria absoluta dos representantes e representantes correspondentes a mais de 50% da população do país — na Câmara, o índice era de 60%;
  • ???? Nos municípios: maioria absoluta dos representantes.

Além dessas mudanças, houveram alterações na presidência do comitê. Para assumir o cargo, o indicado deverá demonstrar notório conhecimento em administração tributária e ser aprovado por pelo menos 41 senadores.

O texto também estabelece que, à semelhança do que ocorre com ministros, a Câmara dos Deputados e o Senado poderão convocar o presidente do órgão para prestar esclarecimentos quando necessário.

FDR e Fundo de Compensação

Com o intuito de angariar apoio à proposta, o relator promoveu alterações na criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e incrementou os repasses da União ao FDR, parcialmente em atendimento aos pedidos dos governadores.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O FDR terá como finalidade reduzir as disparidades regionais e sociais, distribuindo recursos da União para estados e o Distrito Federal. Estes recursos serão prioritariamente destinados a projetos voltados para sustentabilidade ambiental e diminuição das emissões de carbono.

Em resposta aos apelos dos governadores, foi atualizado as projeções de repasses anuais ao fundo. Na Câmara, os deputados aprovaram uma escala de R$ 8 bilhões até alcançar R$ 40 bilhões em repasses anuais até 2033.

De acordo com o texto do senador, os repasses, corrigidos pela inflação, serão distribuídos da seguinte forma:

  • Em 2029: R$ 8 bilhões
  • Em 2030: R$ 16 bilhões
  • Em 2031: R$ 24 bilhões
  • Em 2032: R$ 32 bilhões
  • Em 2033: R$ 40 bilhões
  • Em 2034: R$ 42 bilhões
  • Em 2035: R$ 44 bilhões
  • Em 2036: R$ 46 bilhões
  • Em 2037: R$ 48 bilhões
  • Em 2038: R$ 50 bilhões
  • Em 2039: R$ 52 bilhões
  • Em 2040: R$ 54 bilhões
  • Em 2041: R$ 56 bilhões
  • Em 2042: R$ 58 bilhões
  • A partir de 2043: R$ 60 bilhões por ano

Conforme a proposta, a definição de como esses recursos serão aplicados ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal, com supervisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A distribuição dos recursos será baseada em dois critérios: as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a população do estado.

O relator Eduardo Braga encontrou um meio-termo entre as demandas dos governadores, considerando tanto a população do estado (favorecendo estados mais populosos) quanto os critérios do FPE (favorecendo estados mais pobres).

Fundo de Compensação

O projeto estabelece a criação de um fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais concedidos até 31 de maio deste ano e garantidos até 2032. A União repassará um total de R$ 160 bilhões para esse fim.

Além disso, a PEC determina que a União compensará, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação devido à implementação do IVA nos estados e municípios.

Tributação da Renda e do Patrimônio

O texto mantém as modificações propostas na Câmara em relação à tributação de renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

No modelo atual, essas embarcações e aeronaves estão isentas do imposto. A proposta permite a cobrança do IPVA nos estados, com a possibilidade de estabelecer uma progressividade no tributo baseada no impacto ambiental do veículo.

A PEC possui exceções, como a proibição de cobrar o IPVA sobre aeronaves usadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também introduz uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor da herança ou doação.

De acordo com a proposta, a cobrança será realizada no local de residência da pessoa falecida, impedindo que os herdeiros busquem jurisdições com tributação mais baixa para processar o inventário.

O projeto estabelece uma norma que permite a tributação de heranças no exterior.

O parecer do relator determina que o ITCMD não será aplicado a doações feitas a instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado”

A reforma em questão propõe a criação de um Imposto Seletivo de competência federal, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, razão pela qual é popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Seu propósito é desencorajar o consumo desses produtos por meio de uma taxa adicional.

Este tributo será aplicado em uma única etapa da cadeia produtiva e não afetará exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações. Além disso, também foi incluído armas e munições na lista de produtos tributados pelo “imposto do pecado”, exceto quando destinados à administração pública.

Os detalhes relativos à cobrança e aos produtos sujeitos a esse imposto serão definidos posteriormente por meio de uma lei complementar. Além do Imposto Seletivo, a proposta também prevê a manutenção de incentivos fiscais para biocombustíveis, garantindo uma tributação inferior à aplicada aos combustíveis fósseis.

Zona Franca de Manaus

O projeto está progredindo no que diz respeito aos mecanismos que serão implementados para manter a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Atualmente, os produtos provenientes da Zona Franca estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao contrário dos bens fabricados em outras regiões do país. Isso representa, na prática, um incentivo fiscal para a criação de empresas na área.

Com a eliminação do IPI na reforma, o texto propõe que o estímulo fiscal possa ser aplicado por meio da criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebam incentivos na ZFM.

Uma legislação complementar poderá proibir a concessão de incentivos para:

  • ✔️​ Armas e munições.
  • ✔️​ Produtos de tabaco.
  • ✔️​ Bebidas alcoólicas.
  • ✔️​ Automóveis de passageiros.
  • ✔️​ Produtos de perfumaria ou toucador, além de preparados e preparações cosméticas.

No entanto, o incentivo poderá ser mantido nesses casos se os produtos forem destinados ao consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se forem produzidos utilizando “matérias-primas da fauna e flora regionais, conforme o processo produtivo básico”.

Adicionalmente, a proposta prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, que terá como objetivo impulsionar o desenvolvimento e diversificação das atividades econômicas no estado.

Durante a votação do texto no Senado, foi aprovada uma modificação no fundo. Além do Amazonas, o fundo poderá também ser utilizado para fomentar o desenvolvimento no Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.

O fundo será constituído e gerido com recursos provenientes da União. Uma legislação complementar será responsável por definir o valor mínimo anual a ser aportado no fundo e os critérios de reajuste.

Incentivo para veículos

Como parte das demandas das montadoras, foi proposto a implementação do crédito presumido como um incentivo para a produção de veículos elétricos e flex (movidos a gasolina, diesel ou biocombustíveis).

O crédito presumido, de forma geral, representa um benefício fiscal que permite às empresas serem reembolsadas pelos impostos pagos. Conforme o texto, esse benefício estará em vigor até 2032.

Essa medida será aplicável às montadoras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, contanto que iniciem a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028. Além disso, há previsão de que o benefício também possa ser estendido aos fabricantes de peças.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

A reforma contempla a expansão de uma disposição já presente na Constituição, que proíbe os governos federal, estadual e municipal de instituir impostos sobre as atividades realizadas em templos religiosos. Com o novo texto, fica vedada a cobrança de tributos para:

  • ✔️​ Entidades religiosas.
  • ✔️​ Templos de qualquer culto.
  • ✔️​ Organizações assistenciais e beneficentes associadas a entidades e templos.

Além disso, foi incluído os serviços postais oferecidos pelos Correios na lista de setores que não podem ser tributados pelos governos federal, estadual e municipal.

Uma modificação adicional na proposta, aprovada pela Câmara, permite que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seja utilizada para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Reforma Tributária aprovada. E Agora?

Como já mencionado no início, o texto agora retorna para a Câmara dos Deputados, onde será novamente analisado pela Casa e posteriormente seguir para mais uma votação.

Esse vai e vem de análise e ajustes no texto da Reforma Tributária pode parecer não ter fim, mas devemos considerar que está sendo bastante rápido se levarmos em conta que o projeto de reforma do sistema tributário brasileiro já vem sendo discutido há mais de 30 anos.

Portanto, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos e acompanhar cada detalhe do que está sendo discutido e aprovado.

A Reforma Tributária vai impactar significativamente o trabalho dos contadores após sua aprovação. Por isso, é importante que os profissionais de contabilidade estejam sempre antenados com tudo que está acontecendo.

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Mano Marques

Analista de Marketing na Fortes Tecnologia, especialista em Inbound e Marketing de Conteúdo. Planeja, produz, analisa e faz a curadoria de conteúdos para os profissionais de contabilidade, assim como para empresários que buscam dicas de gestão e negócios para alavancarem os resultados das suas empresas. Trabalha ao lado de especialistas em gestão contábil e empreendedorismo para trazer temas relevantes ao mercado.

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