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Receita Federal libera Manual da ECF com alterações para 2017

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Com o intuito de evitar maiores sustos para os contribuintes na entrega da obrigação acessória, a RFB já apresentou o manual da Escrituração Contábil Fiscal, Manual da ECF, com algumas informações atualizadas e alteradas.

O novo Manual foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) para o leiaute 3 junto ao anexo do Ato Declatório Executivo Cofis no º 101, de 29 de dezembro de 2016.

As alterações apresentadas foram sobre os seguintes pontos:

  • Importação da ECF e recuperação da ECD
  • Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas
  • Arquivos da ECF
  • Recuperação da ECD sem mapeamento do plano de contas referencial
  • Recuperação da ECD com encerramento do exercício diferente ao encerramento da ECF
  • Registro do Prejuízo Fiscal do período na Parte B do e-Lalur
  • Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do período na Parte B do e-Lacs
  • Mudança de Contador no período
  • Plano de Contas e Mapeamento
  • Registros do Plano de Contas Referencial (L100, L300, P100, P150, U100 e U150)
  • Conta “Resultado do Exercício”
  • Retificação da ECF
  • O que significa a mensagem “Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB”?
  • Registro Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR)
  • Registro Y710: Tributos vinculados à DIOR
  • Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores

Alguns desses pontos já eram sabidos pelos contribuintes, porém não estavam esclarecidos pela Receita Federal do Brasil.

Outra informação importante divulgada pela RFB na mesma nota é que o programa validador da ECF contemplando o leiaute 3 estará disponível no site do Sped até o final de março de 2017.

Para baixar o novo Manual basta acessar o link:  http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Eliane César

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  • Gostei muito do conteúdo, uma empresa que tem José Carlos Fortes como administrador dispensa comentários, profissional dos mais conceituados na contabilidade brasileira..

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