Nas empresas, a folha de pagamento dos colaboradores é um documento fundamental para a gestão do seu negócio. Ela é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos, salários, bônus e descontos.
Vamos entender melhor como funciona e como os encargos impactam diretamente em sua receita. Boa leitura!
Neste post, vamos explicar:
A folha de pagamento tem um papel fundamental em uma empresa por várias razões:
De um ponto de vista contábil, a folha de pagamento é crucial, porque os salários e encargos sociais afetam consideravelmente o lucro da empresa e é regulamentado na legislação de cada país, ou seja, segue uma normatização, implicando direitos e deveres.
Do ponto de vista da ética, a folha de pagamento é um serviço crucial ao negócio da empresa, pois afeta diretamente a sua produção. Como os empregados são sensíveis a erros e irregularidades da folha de pagamento, a moral dos funcionários exige que a folha de pagamento seja paga no tempo certo acordado, tendo uma folha de pagamento confiável, precisa e justa.
Em princípio, para uma boa gestão da folha de pagamento, é preciso entender seus custos e estabelecer as incidências sociais e trabalhistas sobre os valores pagos a títulos de remunerações. Os encargos sociais são INSS e FGTS, já os trabalhistas englobam as provisões de férias, 13º salários e Descanso Semanal Remunerado.
Lembrando que as empresas sujeitas à desoneração da folha (CPRB) têm encargos reduzidos, pois a contribuição previdenciária incide sobre faturamento e não sobre a folha de pagamento.
Para uma melhor visualização dos encargos, as empresas possuem, praticamente, dois regimes, as que são optantes pelo Simples Nacional e as não optantes por este regime.
Quer conhecer essas mudanças do Simples Nacional e saber como podem afetar o seu negócio? Então, conheça as mudanças no Simples Nacional para 2018.
Encargos Sociais e Trabalhistas | (%) |
INSS | 20,00 % |
SAT até | 3,00 % |
Salário Educação | 2,50 % |
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE | 3,30 % |
FGTS (a partir de 01.01.2007) | 8,00 % |
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00 % |
Total Previdenciário | 40,80 % |
13º Salário | 8,33 % |
Férias | 11,11 % |
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR | 7,93 % |
SOMA BÁSICO | 68,18 % |
Para um empregado com salário de R$ 954,00, a empresa terá um custo mínimo de R$ 650,44 (68,18% de R$ 954,00) com encargos, ou seja, o custo total será de R$ 1.604,44.
Da mesma forma, pode-se fazer o cálculo para empresas do Simples.
Encargos Sociais e Trabalhistas | (%) |
INSS | 0,00 % |
SAT até | 0,00 % |
Salário Educação | 0,00 % |
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE | 0,00 % |
FGTS (a partir de 01.01.2007) | 8,00 % |
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00 % |
Total Previdenciário | 12,00 % |
13º Salário | 8,33 % |
Férias | 11,11 % |
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR | 7,93 % |
SOMA BÁSICO | 39,77 % |
Para um empregado com salário de R$ 954,00, a empresa terá um custo mínimo de R$ 379,41 (39,77% de R$ 954,00) com encargos, ou seja, o custo total será de R$ 1.333,41.
Nos exemplos, observa-se uma redução significativa dos encargos para as empresas optantes pelo Simples, contudo, deve-se observar se há vou não vantagem, vai depender da tabela que a empresa se enquadre.
É importante ter o controle desses valores que incidem sobre a folha, principalmente para gestão financeira e de orçamento. Se a folha aumenta ou diminui, é possível que empresa esteja onerando sua folha ou as vendas estejam caindo. Além disso, serve para balizar a empresa com o mercado.
Normalmente, empresas de serviços precisam de um maior número de pessoas. Maurício Gualhardo, da Praxis Business, aponta que no caso das empresas de serviços, a folha pode representar, no mínimo, 20% das receitas. No segmento de comércio, esse percentual pode ficar entre 10% e 15% e na indústria dependerá de quanto a empresa usa de tecnologia em seu processo produtivo.
Segundo Alfredo Meneghetti, professor de economia da PUCRS, não existe regra definida para qual percentual da folha deve consumir do seu faturamento, porém, alerta que é preciso ter uma margem para fazer investimentos, assim argumentou: “Esse custo tem que ficar entre 30% a 40% do negócio, para não ultrapassar a capacidade que o empresário tem de fazer de investimentos com capital próprio, de fazer comercialização”.
Muitas vezes, a folha acaba consumindo mais do que esse percentual, levando o empresário a recorrer a empréstimos para fazer investimentos.
Conte com a ajuda do contador, que é um grande parceiro da empresa. Como gestor deve acompanhar e analisar o impacto da folha em seu orçamento.
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Adriana, boa tarde!
Muito bom o conteúdo do seu texto.
Estou montando um controle de custos com pessoal, e gostaria de entender melhor sobre o percentual de 7,93% previdenciário férias, 13º e DSR.
Não consegui chegar nesse percentual, todos os demais muito tranquilo.
Se puder me ajudar eu agradeço.
Adriana, boa tarde!
Muito bom o conteúdo do seu texto.
Estou montando um controle de custos com pessoal, e gostaria de entender melhor sobre o percentual de 7,93% previdenciário férias, 13º e DSR.
Não consegui chegar nesse percentual, todos os demais muito tranquilo.
Se puder me ajudar eu agradeço.
Muito Bom seu artigo, pena não ter lido ele antes de montar uma empresa.
Muito Bom seu artigo, pena não ter lido ele antes de montar uma empresa.
tenho uma duvida.. alíquotas como:
Repouso Semanal Remunerado, Feriados, Aviso Prévio Indenizado, Auxílio-Doença – 15 dias, Licença-paternidade, Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa, Adicional 10% referente a Lei Complementar n° 110/01
porque não entram para o calculo do regime Simples??
se puder responder por email, agradeço.
tenho uma duvida.. alíquotas como:
Repouso Semanal Remunerado, Feriados, Aviso Prévio Indenizado, Auxílio-Doença – 15 dias, Licença-paternidade, Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa, Adicional 10% referente a Lei Complementar n° 110/01
porque não entram para o calculo do regime Simples??
se puder responder por email, agradeço.
Otima explicação ..
Obrigado
Otima explicação ..
Obrigado
otimo conteudo muito obrigado. gostaria que me respondesse tres perguntas. primeiro qual o valor massimo do meu custo operacional em % em relaçao ao meu faturamento. SEGUNDO, o que esta incluido na folha de pagamento da empresa fora os encargos. sou comercio e meu regime é o simples nacional. Terceira. se eu vendo 100.000,00 no mês qual seria o meu custo operacional ideal para eu sobreviver.
ok nao esqueça de me responder.
otimo conteudo muito obrigado. gostaria que me respondesse tres perguntas. primeiro qual o valor massimo do meu custo operacional em % em relaçao ao meu faturamento. SEGUNDO, o que esta incluido na folha de pagamento da empresa fora os encargos. sou comercio e meu regime é o simples nacional. Terceira. se eu vendo 100.000,00 no mês qual seria o meu custo operacional ideal para eu sobreviver.
ok nao esqueça de me responder.