Gestão contábil

O que é decore? Entenda para que serve esse documento

5 minutos de leitura

Certamente, em determinados momentos você já tenha se deparado com uma situação em que é preciso comprovar uma renda sem vínculo empregatício, seja ela sua ou do seu cliente, caso você seja um contador. Daí lembrou de um documento chamado DECORE e buscou nele a solução. Mas afinal, o que é DECORE?

Este documento já existe há um bom tempo e tem um valor muito importante para alguns profissionais, especialmente aqueles que precisam de um algo verídico para comprovar quanto ganhou nos últimos meses, ou até mesmo, nos últimos anos.

Se você tem interesse em saber o que é DECORE e como ela funciona? Continue lendo este post! Pois vou explicar os principais pontos sobre o assunto.

O que é o Documento Decore?

A DECORE é um documento contábil de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos que é destinado a comprovar as informações de rendimentos de pessoas físicas, por exemplo, empresários e autônomos. 

Por se tratar de um documento contábil, a DECORE, só pode ser emitida por um profissional contábil (contador ou um técnico em contabilidade) regularmente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e que esteja na situação de ativo. O contador ao fazer a emissão do documento, se torna também responsável pelo seu conteúdo. 

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas são alguns exemplos.

Quem pode solicitar um Decore?

Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE comumente é solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre quando é necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Algumas situações onde é comum a sua solicitação, são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, até para a obtenção de vistos para visitar outros países, poderá ser solicitado uma DECORE.

Para facilitar o entendimento, vamos pensar em uma situação real. 

Digamos que uma pessoa física seja funcionária celetista de uma empresa e precise comprovar renda para comprar um imóvel urbano. Nessa situação, ela apresenta ao banco os seus contracheques. Geralmente são exigidos os documentos relativos aos últimos três meses.

A grande dúvida acontece quando um profissional autônomo ou até mesmo um empresário que não realiza retirada de pró-labore, necessita de um documento que comprove a sua renda. Nesse caso, a DECORE será muito útil!, pois assim o empresário, microempreendedor ou profissional autônomo consegue comprovar os seus rendimentos com a mesma veracidade.

Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por bancos, instituições financeiras, de ensino, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Em que situações esse documento não é necessário?

Na prática, toda negociação financeira que exija a comprovação de renda desse tipo de profissional envolve a emissão da DECORE. Mas, vale destacar que também existem situações em que a DECORE não é necessária. 

Em alguns casos, as instituições financeiras podem solicitar outros documentos comprobatórios. 

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e os extratos bancários, são alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE. No entanto, é muito importante sempre entrar em contato com a instituição financeira ou a entidade para o qual precisa fazer a comprovação e se informar sobre quais documentos são aceitos para esse fim. 

A utilização de outros documentos para comprovação, quando a DECORE não é necessária, torna o processo mais rápido, fácil e até econômico. Mas, se a emissão for imprescindível, comece sempre buscando o apoio de um contador para ajudá-lo e para a contratação do serviço.

Como emitir um Decore?

Agora, que já entendemos o que é a DECORE e em que situações ele é solicitado, vamos entender um pouco sobre como funciona a emissão.

O primeiro passo para iniciar o processo de solicitação da DECORE é repassar ao seu contador o tipo de atividade praticada, pois a lista de documentos necessários para emissão está diretamente ligada com o tipo de atividade. 

Os documentos necessários para a elaboração da declaração estão listados na Resolução nº 1592/20 do CFC. Destaquei abaixo, a lista de documentos necessários para a emissão da DECORE, de acordo com a natureza de cada rendimento:

  • Retirada de pró-labore:
    • Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
  • Distribuição de lucros:
    • Escrituração no Livro Diário, com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial.
  • Microempreendedor Individual (MEI):
    • Escrituração no Livro Diário e no Livro Caixa, ou;
    • Cópias das notas fiscais emitidas; ou
    • Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS
  • Juros sobre Capital Próprio:
    • Escrituração no Livro Diário; ou
    • Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.
  • Rendimento de aplicações financeiras:
    • Comprovante do rendimento da aplicação financeira
  • Atividades Rurais:
    • Escrituração do Livro Diário;
    • DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física comprovando o recolhimento dentro do prazo;
    • Notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas;
    • Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) com emissão em nome do produtor rural;
    • Contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.
  • Honorários (profissionais liberais/autônomos):
    • Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore;
    • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias; ou
    • Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
    • Declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; ou
    • GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
  • Prestação de serviços diversos ou comissões:
    • Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore
    • Aluguéis ou arrendamentos diversos:
    • Contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou
    • Contrato de arrendamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou
    • Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore.

Quais cuidados devem ser tomados na emissão do Decore?

A emissão de uma DECORE sem base em documentação hábil e legal é passível de penalidades, são elas: 

  1. Conselho Profissional (CRC) – O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).
  2. Civil – Tanto o profissional da Contabilidade como a pessoa que solicitou a DECORE ao contador podem ser condenados em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
  3. Penal – Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:
    1. Estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;
    2. Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;
    3. Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Um outro ponto muito importante sobre a DECORE é que ela deve ser emitida apenas para fins específicos. Ou seja, se houver a necessidade de apresentar a comprovação para mais de um destinatário, em ocasiões distintas, será necessário emitir uma outra Decore. 

Isso ocorre visto que ao solicitar a emissão do documento, o contador deve informar o CNPJ da empresa que fez a solicitação de comprovação de renda.

No entanto, é possível declarar mais de uma fonte pagadora em uma mesma DECORE para comprovação de renda. 

Esse documento tem prazo de validade?

A Decore após emitida, tem o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. Para confirmar a validade de uma DECORE, o CFC disponibiliza um portal, basta clicar aqui.

Os valores cobrados pelo profissional contábil não são tabelados, e não existem valores mínimos ou máximos estipulados. 

E aí? Gostou de entender um pouco mais sobre o que é a DECORE? Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado.

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Eliane César

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