MP 936: tudo sobre a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho

9 minutos de leitura

Nos últimos tempos, o Governo Federal vem realizando diversas mudanças trabalhistas em virtude do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A mais recente delas foi a Medida Provisória 936/2020 (MP 936) publicada em 01 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União.

Essa medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Alternativas que já eram bastante aguardadas pelos empregadores de todo País.

Acompanhe neste artigo os principais pontos trazidos pela MP 936 e tire todas as suas dúvidas.

Sobre o Programa Emergencial

O Programa Emergencial foi criado com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

Medidas do Programa Emergencial

São medidas do programa:

  • a redução proporcional da jornada e dos salários, de até 70%, com preservação da renda;
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho; e
  • para ambas as medidas, será garantido pelo Governo, o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

Para quem se aplica?

  • Todas as pessoas jurídicas, exceto os órgãos públicos e sociedades de economia mista;
  • Todos os empregados com carteira assinada (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário, exceto os que recebem benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.

Requisitos para pagamento do benefício emergencial

  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
  • Comunicado ao Sindicato da categoria sobre os acordos firmados, no prazo de até 10 dias, contado da celebração do acordo; e
  • Comunicado ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados, no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo (por meio da plataforma Empregador Web).

E se o empregador não cumprir os prazos?

Caso o empregador não comunique o Ministério da Economia dentro do prazo, ele ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução da jornada/salário ou da suspensão do contrato de trabalho, inclusive dos respectivos encargos sociais, até quando a informação for prestada.

Atenção! A primeira parcela do benefício será paga ao empregado, com 30 dias, contado da celebração do acordo, e conforme a data em que a informação tenha sido efetivamente prestada ao Ministério da Economia.

Redução de jornada de trabalho e de salários

A MP 936 trouxe a possibilidade do empregador adotar a redução proporcional da jornada e do salário, de acordo com as seguintes condições:

  • Prazo de no máximo 90 dias, ou seja, pode ser em contrato único ou fracionado, desde que siga o limite máximo;
  • Manutenção do salário-hora;
  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
  • Estabilidade no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada/salário, por período equivalente ao acordado na redução.

Redução de 25%

  • Acordo individual ou negociação coletiva com todos os empregados,  independente da faixa salarial;
  • Benefício emergencial de 25% sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.

Redução de 50% ou 70%

  • Acordo individual com empregados que ganham até R$ 3.135,00, ou, que possuam nível superior e recebam salário mensal a partir de R$ 12.202,12;
  • Acordo coletivo com empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 ou abaixo de R$ 12.202,12;
  • Benefício emergencial no mesmo percentual da redução (50% ou 70%) sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.

Redução de outros percentuais

A convenção ou acordo coletivo poderão estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário. No entanto, o benefício será pago da seguinte forma:

Como calcular a redução da jornada/salário?

Para exemplificar o cálculo, considere o seguinte exemplo:

Suponha que Maria tem uma jornada de 200 horas mensais e que o seu salário é R$ 3.000,00. Pelo acordo individual ficou estabelecida uma redução de jornada/salário de 25%. Como ficará o seu salário a partir de agora?

Bom, o primeiro passo será calcular o salário hora, pois como vimos este deverá ser mantido.

R$ 3.000,00/ 200 horas = R$ 15,00 (salário-hora)

Como a redução foi de 25%, significa que a jornada passou a ser de 150 horas mensais. Logo, teremos o seguinte salário:

R$ 15,00 * 150 horas = R$ 2.250,00

Como fica o pagamento do benefício emergencial?

O benefício emergencial será calculado com base no valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Este valor, por sua vez, é calculado conforme a seguinte tabela:

Considerando o exemplo anterior, vamos supor que a média salarial da Maria também foi de R$ 3.000,00. Esse valor se encaixa na terceira faixa da tabela, logo, a base de cálculo do seu seguro-desemprego seria de R$ 1.813,03.

Como a redução foi de 25%, o benefício emergencial devido pelo Governo será de:

R$ 1.813,03 * 25% = R$ 453,26

Assim, após a redução da jornada/salário, Maria receberá:

Comparando o seu salário anterior com o atual, Maria teve uma redução de R$ 296,74, ou seja, 9,89% em termos percentuais.

Atenção! Segundo a MP 936/2020, nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. Na simulação acima, a título de exemplo, os valores não foram arredondados.

Empregado intermitente tem direito ao benefício emergencial?

Sim, de acordo com o art. 18 da MP 936, o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da MP, terá direito ao benefício emergencial mensal fixo no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.

Como será o pagamento do benefício emergencial para empregados com mais de um vínculo empregatício?

O empregado poderá receber cumulativamente o benefício emergencial para cada vínculo com redução proporcional da jornada/salário ou com suspensão do contrato de trabalho, exceto o intermitente, que terá direito a um benefício mensal fixo de R$ 600,00.

Se o empregado vier a ser demitido ele perde o seguro-desemprego?

Não, o recebimento do benefício emergencial não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego, logo, se o empregado for demitido ele ainda terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos previsto na legislação (Lei nº 7.998/1990).

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Outra alternativa trazida pela MP 936, é a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias cada. Os requisitos são:

  • O empregado não poderá prestar nenhum tipo de serviço ao empregador;
  • Todos os benefícios concedidos ao empregado devem ser mantidos;
  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
  • Estabilidade no emprego durante o período acordado e após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado na suspensão;
  • Acordo individual ou negociação coletiva com empregados que ganham até R$ 3.135,00, ou, que possuam nível superior e recebam salário mensal a partir de R$ 12.202,12;
  • Convenção ou acordo coletivo com empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 ou abaixo de R$ 12.202,12.

Ajuda compensatória

A MP também estabelece o pagamento de uma ajuda compensatória de acordo com a receita bruta auferida pela empresa:

A ajuda compensatória também poderá ser paga de forma facultativa, pelo empregador, mediante valor definido em acordo individual ou em negociação coletiva.

Havendo o pagamento, a ajuda compensatória:

  • não integrará o salário do empregado;
  • terá natureza indenizatória (não integra base de cálculo do INSS, FGTS, IRRF e demais encargos incidentes sobre a folha); e
  • é dedutível no IRPJ e CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Real.

Simulação da suspensão do contrato de trabalho

Para simular a suspensão do contrato de trabalho, vejamos alguns exemplos:

Atenção! Segundo a MP 936/2020, nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. Nas simulações acima, a título de exemplo, os valores não foram arredondados.

Posso reduzir a jornada/salário e logo em seguida suspender o empregado?

Sim, desde que a soma dos períodos no total não ultrapasse 90 dias. Neste caso, a empresa pode, por exemplo, optar pela suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e pela redução da jornada/salário por 30 dias. 

O empregado pode ser demitido durante o período de redução de jornada/salário ou suspensão do contrato de trabalho?

De acordo com a MP o empregado terá direito a garantia provisória no emprego (estabilidade), durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada/salário ou do encerramento da suspensão do contrato de trabalho, em igual período. No entanto, caso a dispensa sem justa causa ocorra, o empregador estará sujeito ao pagamento, além das verbas rescisórias, à seguinte indenização:

Vale destacar ainda que a indenização não será aplicada nas hipóteses de pedido de demissão ou rescisão por justa causa.

Benefício Emergencial x Auxílio Emergencial

É importante que você saiba distinguir o benefício emergencial do auxílio emergencial, apesar de terem nomes parecidos, esses dois projetos possuem objetivos diferentes.

O primeiro, como vimos, trata-se de uma prestação mensal, paga pelo Governo, para empregados que tiverem redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já o auxílio emergencial, é destinado à trabalhadores informais, microempreendedores (MEI), autônomos e desempregados.

Como será feito o pagamento do benefício emergencial pelo Governo?

O depósito será feito na conta bancária do trabalhador, conforme os dados que foram transmitidos pela empresa através da plataforma Empregador Web.

Como o empregado pode acompanhar o benefício emergencial?

Para acompanhar o pagamento do benefício emergencial, será necessário:

  • Acessar o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Realizar o cadastro e autenticação nesses canais por meio de login único GOV.BR;
  • Por fim, basta consultar a situação de processamento do benefício emergencial.

Para mais informações acesse o manual de login único GOV.BR.

Atividades essenciais

A MP trata ainda que a redução de jornada/salário ou a suspensão do contrato de trabalho, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais de que tratam a Lei nº 7.783/1989, e a Lei nº 13.979/2020.

De acordo com o art. 10 da Lei nº 7.783/1989, são considerados serviços ou atividades essenciais:

  • tratamento e abastecimento de água;
  • produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • funerários;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; e
  • atividades portuárias.

Restabelecimento da jornada/salário e do contrato de trabalho

De acordo com a MP, a jornada/salário anterior e o contrato de trabalho serão restabelecidos no prazo de 2 dias corridos, contado:

  • do encerramento do estado de calamidade pública;
  • da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de redução/suspensão pactuado; ou
  • da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a decisão de antecipar o fim do período de redução/suspensão pactuado.

Outras disposições trazidas pela MP

A MP também autoriza o empregado, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, recolher o INSS para o RGPS na qualidade de segurado facultativo.

Isso porque, durante esse período, o empregado não receberá salário e a empresa ficará desobrigada de recolher o INSS, logo, esse tempo não irá contar para a sua aposentadoria. Assim, para manter-se segurado, o empregado deverá recolher o INSS de forma facultativa.

Além disso, qualquer curso ou programa de qualificação profissional, de que trata o art. 476 da CLT, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial, e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses.

Poderão também ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais das convenções coletivas (previstos no Título VI da CLT), inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Também ficam reduzidos pela metade os prazos previstos no referido título.

As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos, a contar da publicação da MP 936 (01.04.2020).

Por fim, a MP 936/2020 trata que as disposições trazidas no Capítulo VII da MP 927/2020, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicando-se as ressalvas previstas apenas em hipóteses excepcionadas.

Penalidades

Caso sejam constatadas irregularidades pela Auditoria Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução de jornada/salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos pela MP, a empresa estará sujeita à multa prevista no art. 25 da Lei nº Lei nº 7.998/1990.

Segundo essa lei as infrações acarretam a aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da CLT:

I – para as infrações sujeitas a multa de natureza variável, observado o porte econômico do infrator, serão aplicados os seguintes valores:

  • de R$ 1.000,00  R$ 10.000,00, para as infrações de natureza leve;
  • de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00, para as infrações de natureza média;
  • de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, para as infrações de natureza grave; e
  • de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00, para as infrações de natureza gravíssima.

Bem, essas foram as mudanças trazidas pela MP 936. Espero que eu tenha conseguido tirar suas dúvidas! E se você gostou deste artigo, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas fiquem por dentro do assunto.

Forte abraço e até a próxima!

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

View Comments

        • Olá Daíse! A MP 936/2020 não traz qualquer menção quanto ao período mínimo, ela apenas fala do prazo máximo que será de 90 dias. No entanto, o portal do Empregador Web (site onde a empresa transmite o arquivo do B.E.M - Benefício Extraordinário Mensal) não está aceitando menos de 15 dias de contrato, porém, cabe destacar que tanto no leiaute do B.E.M, quanto na MP, não tem informação de prazo mínimo, logo, isso pode ser um erro do Empregador Web.

          • Boa noite Luanna, no meu caso sou tec enfermagem tenho o salário de 1.73, com insalubridade, adicionar noturno da em média 1.940, qual seria o valor que iria recebe se a imprensa adota a medida provisória?

          • Olá Boa noite! A empresa onde trabalho aderiu a redução de 50% na jornada de trabalho. A princípio ela cortou o Vale alimentação e o Vale refeição, depois de muita reclamação ela resolveu pagar apenas 50% dos benefícios e disse que quem não aceitar será demitido. A empresa pode fazer isso? É onde podemos reclamar nossos direitos?

          • Bom dia Luana, sou trabalhador de uma empresa, sou assalariado, entrei no sistema de redução salarial 50% empresa 50% governo, porém tenho CNPJ (MEI), nesse caso eu teria direito aos 50% do governo ou teria que fechar meu MEI para ter esse direito?

          • Boa tarde Luanna! Por favor me ajude!! Eu e alguns colegas de trabalho não recebemos ainda!! Nosso acordo começou a valera partir de 07/04 já fez mais de um mês, a gente liga no RH da empresa e eles dizem que é o governo que vai pagar!! Estou perdida, não sei onde recorrer, já fiz um tour pelos bancos da cidade Santander, Itau e banco do Brasil e nada e esses aplicativos só mostram a mesma msg " dados não cadastrados" onde posso recorrer?
            Obrigada

          • Boa noite Luanna! Como faço para fazer a redução da jornada após a suspensão no sistema do MTE, por favor? Não achei essa opção.

          • Bom dia, tive um caso na empresa em que o acordo de redução durou 14 dias e o pagamento foi negado, onde posso recorrer?

        • Poderia me tirar uma dúvida ? O minha parcela não bate com o que me passaram e outra casa uma de nós vai rever um valor diferente senso que nosso salário o mesmo 1365 fui ver a parcela vou receber menos que todas e uma das colegas vai receber 1814.00 sendo que o salário o mesmo e ela tinha 9 meses sendo que o governo iria pagar 80 por cento do salario

      • Luanna,

        Boa tarde!

        Tenho uma duvida, caso eu não cumpra o prazo de 10 dias, das informações que devo enviar para o empregador web, por exemplo o acordo foi feito dia 03.04, enviei as informações no empregador web dia 14.04, o que acontece nesse caso?

        • Olá Gabriel, se a empresa não cumprir o prazo de dez dias contado da celebração do acordo, ela ficará responsável pelo pagamento da remuneração devida antes da redução ou suspensão. A data de início do pagamento do benefício será fixada de acordo com a data em que a informação tiver sido efetivamente prestada pela empresa, por meio do Empregador Web.

          • Luanna, ja que passou do prazo no mês de abril, eu irei poder fazer a solicitação no mês seguinte?

          • Luana... No site do empregador web tem como fazer correção ao cadastrar o colaboradores em CNPJ errado ou erro na situação de suspensão...

          • A empresa em que trabalho não comunicou ao governo e eu não recebi o auxílio de jornada de trabalho, também não fizeram o pagamento integral do salário. A quem devo recorrer?

      • Ola bom dia gostaria de saber ,pra quem não tem nenhuma conta bancaria como o governo vai fazer pra depositar o seguro desemprego devido ao contrato suspenso ? Posso receber pelo cartao cidadao ?

      • Olá Luanna, ótimo artigo!!
        Como fica em caso de se aplicar a redução de 25% e logo após a empresa conceder férias para o funcionário? Seria possível?

      • Olá, se a empresa não fez os depósitos do FGTS, será possível solicitar a suspensão do contrato do empregado?

      • Oii gostaria de uma informação...quem é MEI e tem um funcionário com carteira assinada,é possivel fazer redução de jornada 50%?os MEI tem direito a esse recurso tbm?Att

      • Olá Boa tarde fui reintegrado na empresa em 2018 a empresa entrou com auxílio do BEM fui consultar o benefício na carteira de trabalho digital está essa informação Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.já entrei em contato com empregador mas nada resolvido ainda que devo fazer pois preciso receber esse dinheiro do governo será que está dando essa divergência por ser reintegrado !!

      • Luanna, excelente material, ficou bem claro. Gostaria somente de um esclarecimento com relação a parte do cálculo da multa por rescisão do acordo, onde ficou combinado a redução de 70% do salário e o empregado passa a ter direito 100% do salário. Porem esse salário que o colaborador teria direito no período de estabilidade entram também os benefícios? Tais como triênio, quebra de caixa, vale alimentação e plano de saúde?

    • Luana, boa tarde. Tenho uma dúvida, sou servidor publico municipal durante o dia ( Estatutário ) a noite tenho outro trabalho como recepcionista de hotel com carteira assinada ( CLT ), eu tenho direito ao beneficio emergencial ( BEM ) por ter tido meu contrato de trabalho do HOTEL SUSPENSO?

    • Boa noite! Trabalho meio período e será suspenso meu contrato de trabalho. Gostaria de saber o valor que vou receber, já que o mínino do seguro desemprego é 1045,00
      Meu salário atual é 700,00 regime CLT.

    • Considerando que a medida provisórias foi criada com o único propósito de preservar empregos, o empregador que desejar fechar filiais, ciente da obrigação de demitir funcionarios das mesmas, pode suspender os contratos como medida protelatória(pedir falencia durante a validade da suspensão)?

    • Ola boa tarde, me esclareça uma dúvida por gentileza.... Aqui na empresa onde trabalho tive por 60 dias o contrato suspenso e agora mais 30 da redução da carga horária, desde de o primeiro dia não nós pagaram o benefício do VR, minha dúvida é!! Agora vencendo os 30 dias da redução da carga horária, volto a receber tudo pela empresa e com todos os benéficos ?
      Sei que eles não podiam deixar de pagar antes mas quero ter a certeza de posso cobrar tanto os dos meses anteriores quanto daqui p frente..... Muito obrigado

        • Olá Daíse! A MP 936/2020 não traz qualquer menção quanto ao período mínimo, ela apenas fala do prazo máximo que será de 90 dias. No entanto, o portal do Empregador Web (site onde a empresa transmite o arquivo do B.E.M - Benefício Extraordinário Mensal) não está aceitando menos de 15 dias de contrato, porém, cabe destacar que tanto no leiaute do B.E.M, quanto na MP, não tem informação de prazo mínimo, logo, isso pode ser um erro do Empregador Web.

          • Boa noite Luanna, no meu caso sou tec enfermagem tenho o salário de 1.73, com insalubridade, adicionar noturno da em média 1.940, qual seria o valor que iria recebe se a imprensa adota a medida provisória?

          • Olá Boa noite! A empresa onde trabalho aderiu a redução de 50% na jornada de trabalho. A princípio ela cortou o Vale alimentação e o Vale refeição, depois de muita reclamação ela resolveu pagar apenas 50% dos benefícios e disse que quem não aceitar será demitido. A empresa pode fazer isso? É onde podemos reclamar nossos direitos?

          • Bom dia Luana, sou trabalhador de uma empresa, sou assalariado, entrei no sistema de redução salarial 50% empresa 50% governo, porém tenho CNPJ (MEI), nesse caso eu teria direito aos 50% do governo ou teria que fechar meu MEI para ter esse direito?

          • Boa tarde Luanna! Por favor me ajude!! Eu e alguns colegas de trabalho não recebemos ainda!! Nosso acordo começou a valera partir de 07/04 já fez mais de um mês, a gente liga no RH da empresa e eles dizem que é o governo que vai pagar!! Estou perdida, não sei onde recorrer, já fiz um tour pelos bancos da cidade Santander, Itau e banco do Brasil e nada e esses aplicativos só mostram a mesma msg " dados não cadastrados" onde posso recorrer?
            Obrigada

          • Boa noite Luanna! Como faço para fazer a redução da jornada após a suspensão no sistema do MTE, por favor? Não achei essa opção.

          • Bom dia, tive um caso na empresa em que o acordo de redução durou 14 dias e o pagamento foi negado, onde posso recorrer?

        • Poderia me tirar uma dúvida ? O minha parcela não bate com o que me passaram e outra casa uma de nós vai rever um valor diferente senso que nosso salário o mesmo 1365 fui ver a parcela vou receber menos que todas e uma das colegas vai receber 1814.00 sendo que o salário o mesmo e ela tinha 9 meses sendo que o governo iria pagar 80 por cento do salario

      • Luanna,

        Boa tarde!

        Tenho uma duvida, caso eu não cumpra o prazo de 10 dias, das informações que devo enviar para o empregador web, por exemplo o acordo foi feito dia 03.04, enviei as informações no empregador web dia 14.04, o que acontece nesse caso?

        • Olá Gabriel, se a empresa não cumprir o prazo de dez dias contado da celebração do acordo, ela ficará responsável pelo pagamento da remuneração devida antes da redução ou suspensão. A data de início do pagamento do benefício será fixada de acordo com a data em que a informação tiver sido efetivamente prestada pela empresa, por meio do Empregador Web.

          • Luanna, ja que passou do prazo no mês de abril, eu irei poder fazer a solicitação no mês seguinte?

          • Luana... No site do empregador web tem como fazer correção ao cadastrar o colaboradores em CNPJ errado ou erro na situação de suspensão...

          • A empresa em que trabalho não comunicou ao governo e eu não recebi o auxílio de jornada de trabalho, também não fizeram o pagamento integral do salário. A quem devo recorrer?

      • Ola bom dia gostaria de saber ,pra quem não tem nenhuma conta bancaria como o governo vai fazer pra depositar o seguro desemprego devido ao contrato suspenso ? Posso receber pelo cartao cidadao ?

      • Olá Luanna, ótimo artigo!!
        Como fica em caso de se aplicar a redução de 25% e logo após a empresa conceder férias para o funcionário? Seria possível?

      • Olá, se a empresa não fez os depósitos do FGTS, será possível solicitar a suspensão do contrato do empregado?

      • Oii gostaria de uma informação...quem é MEI e tem um funcionário com carteira assinada,é possivel fazer redução de jornada 50%?os MEI tem direito a esse recurso tbm?Att

      • Olá Boa tarde fui reintegrado na empresa em 2018 a empresa entrou com auxílio do BEM fui consultar o benefício na carteira de trabalho digital está essa informação Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.já entrei em contato com empregador mas nada resolvido ainda que devo fazer pois preciso receber esse dinheiro do governo será que está dando essa divergência por ser reintegrado !!

      • Luanna, excelente material, ficou bem claro. Gostaria somente de um esclarecimento com relação a parte do cálculo da multa por rescisão do acordo, onde ficou combinado a redução de 70% do salário e o empregado passa a ter direito 100% do salário. Porem esse salário que o colaborador teria direito no período de estabilidade entram também os benefícios? Tais como triênio, quebra de caixa, vale alimentação e plano de saúde?

    • Luana, boa tarde. Tenho uma dúvida, sou servidor publico municipal durante o dia ( Estatutário ) a noite tenho outro trabalho como recepcionista de hotel com carteira assinada ( CLT ), eu tenho direito ao beneficio emergencial ( BEM ) por ter tido meu contrato de trabalho do HOTEL SUSPENSO?

    • Boa noite! Trabalho meio período e será suspenso meu contrato de trabalho. Gostaria de saber o valor que vou receber, já que o mínino do seguro desemprego é 1045,00
      Meu salário atual é 700,00 regime CLT.

    • Considerando que a medida provisórias foi criada com o único propósito de preservar empregos, o empregador que desejar fechar filiais, ciente da obrigação de demitir funcionarios das mesmas, pode suspender os contratos como medida protelatória(pedir falencia durante a validade da suspensão)?

    • Ola boa tarde, me esclareça uma dúvida por gentileza.... Aqui na empresa onde trabalho tive por 60 dias o contrato suspenso e agora mais 30 da redução da carga horária, desde de o primeiro dia não nós pagaram o benefício do VR, minha dúvida é!! Agora vencendo os 30 dias da redução da carga horária, volto a receber tudo pela empresa e com todos os benéficos ?
      Sei que eles não podiam deixar de pagar antes mas quero ter a certeza de posso cobrar tanto os dos meses anteriores quanto daqui p frente..... Muito obrigado

    • Olá Allyson, bom dia! Está previsto sair até sexta feira uma versão disponibilizando a geração do arquivo para o Empregador Web.

    • Boa tarde
      Estou em contrato determinado, e a empresa me colocou em suspensão por está MP, mas meu contrato vence antes de acabar a suspensão, como fica minha situação?

    • Olá Allyson, bom dia! Está previsto sair até sexta feira uma versão disponibilizando a geração do arquivo para o Empregador Web.

    • Boa tarde
      Estou em contrato determinado, e a empresa me colocou em suspensão por está MP, mas meu contrato vence antes de acabar a suspensão, como fica minha situação?

          • Luana bom dia, tenho dois trabalhos, e fui afastado temporariamente dois dois por 60 dias, pelo que pesquisei tenho dinheiro a receber pelos dois, porém somente um PG caiu na minha conta ! O que faço ? Nem o pessoal da caixa econômica conseguiu me ajudar !

        • Olá Boa tarde fui reintegrado na empresa em 2018 a empresa entrou com auxílio do BEM fui consultar o benefício na carteira de trabalho digital está essa informação Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.já entrei em contato com empregador mas nada resolvido ainda que devo fazer pois preciso receber esse dinheiro do governo será que está dando essa divergência por ser reintegrado !!

      • olá! Luanna, gostaria de saber caso o empregador solicite o meu retorno da suspensão, como posso saber que realmente houve o cancelamento da ssupensão, obrigada

      • Ola luanna, tudo bem? Recebi o auxilio da suspensao emergencial, meu patrao pode me demitir sem justa causa pra que eu possa receber o seguro desemprego? Ou acarretara em multa pro empregador? Obg

          • Luana bom dia, tenho dois trabalhos, e fui afastado temporariamente dois dois por 60 dias, pelo que pesquisei tenho dinheiro a receber pelos dois, porém somente um PG caiu na minha conta ! O que faço ? Nem o pessoal da caixa econômica conseguiu me ajudar !

        • Olá Boa tarde fui reintegrado na empresa em 2018 a empresa entrou com auxílio do BEM fui consultar o benefício na carteira de trabalho digital está essa informação Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.já entrei em contato com empregador mas nada resolvido ainda que devo fazer pois preciso receber esse dinheiro do governo será que está dando essa divergência por ser reintegrado !!

      • olá! Luanna, gostaria de saber caso o empregador solicite o meu retorno da suspensão, como posso saber que realmente houve o cancelamento da ssupensão, obrigada

      • Ola luanna, tudo bem? Recebi o auxilio da suspensao emergencial, meu patrao pode me demitir sem justa causa pra que eu possa receber o seguro desemprego? Ou acarretara em multa pro empregador? Obg

  • Washington Lisboa,
    Glória a DEUS,
    Acredito que muitos profissionais da área esperam essa atualização do sistema, em
    relação ao empregador Web, é verdadeiro presente de páscoa!

    • Olá Washington! A geração do arquivo B.E.M (Benefício Extraordinário Mensal) foi disponibilizada hoje na versão 6.153.2.1, também disponibilizamos na central de conteúdos um manual explicando o passo a passo! Feliz páscoa, e bom fds!

      • Bom dia Luanna, como faço para suspender um contrato de redução de jornada já enviado ao Governo

      • Boa tarde Luana
        Como fica a situação do funcionário que está com contrato determinado, pode entrar nesta MP tbm?

  • Washington Lisboa,
    Glória a DEUS,
    Acredito que muitos profissionais da área esperam essa atualização do sistema, em
    relação ao empregador Web, é verdadeiro presente de páscoa!

    • Olá Washington! A geração do arquivo B.E.M (Benefício Extraordinário Mensal) foi disponibilizada hoje na versão 6.153.2.1, também disponibilizamos na central de conteúdos um manual explicando o passo a passo! Feliz páscoa, e bom fds!

      • Bom dia Luanna, como faço para suspender um contrato de redução de jornada já enviado ao Governo

      • Boa tarde Luana
        Como fica a situação do funcionário que está com contrato determinado, pode entrar nesta MP tbm?

  • Oi Luana boa tarde!! Otimo artigo!! Como informar a suspensão do contrato ou a redução do horário no sistema Fortes?

    • Olá Gabriela, obrigada! Respondendo sua dúvida: a suspensão do contrato de trabalho será informada por meio de afastamento temporário, já a redução da jornada/salário através de alteração contratual. Estamos trabalhando nas automatizações dessas rotinas, a previsão de liberação da versão é antes do período de fechamento da folha. Sugerimos que aguarde a versão. Quanto aos contratos de trabalho, disponibilizamos hoje uma versão que contempla alguns modelos, para mais informações consultar manual na Central de Conteúdos do sistema.

      • Boa tarde, Luana!
        Com a versão que saiu hoje (11/04/2020) 6.153.3.1, como faço para lançar o afastamento dentro do Fortes? Para funcionários que terão seu contrato suspensos...

        • Olá Franklin, essa versão ainda não contempla a suspensão, a previsão de liberação da versão é antes do período de fechamento da folha de abril.

      • Olá como fica os planos de saúde do trabalhador e dos seus dependentes a empresa pode descontar durante a redução de salário é jornada de trabalho?

      • Boa tarde ...mas com a suspensão de contrato..mas eu obrigada pagar horas pra empresa?

  • Oi Luana boa tarde!! Otimo artigo!! Como informar a suspensão do contrato ou a redução do horário no sistema Fortes?

    • Olá Gabriela, obrigada! Respondendo sua dúvida: a suspensão do contrato de trabalho será informada por meio de afastamento temporário, já a redução da jornada/salário através de alteração contratual. Estamos trabalhando nas automatizações dessas rotinas, a previsão de liberação da versão é antes do período de fechamento da folha. Sugerimos que aguarde a versão. Quanto aos contratos de trabalho, disponibilizamos hoje uma versão que contempla alguns modelos, para mais informações consultar manual na Central de Conteúdos do sistema.

      • Boa tarde, Luana!
        Com a versão que saiu hoje (11/04/2020) 6.153.3.1, como faço para lançar o afastamento dentro do Fortes? Para funcionários que terão seu contrato suspensos...

        • Olá Franklin, essa versão ainda não contempla a suspensão, a previsão de liberação da versão é antes do período de fechamento da folha de abril.

      • Olá como fica os planos de saúde do trabalhador e dos seus dependentes a empresa pode descontar durante a redução de salário é jornada de trabalho?

      • Boa tarde ...mas com a suspensão de contrato..mas eu obrigada pagar horas pra empresa?

Recent Posts

O que é goodwill na contabilidade? Entenda melhor!

As empresas têm patrimônio físico e ativos imateriais que são aqueles que não podem ser…

3 dias ago

GDRAIS Genérico disponibilizado pelo MTE: saiba quando utilizar

No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal…

3 dias ago

Como funciona a tributação sobre exportação de serviços? Veja aqui

Um bom contador sabe identificar boas oportunidades de trabalho, não é mesmo? É por isso que…

3 dias ago

Horas Extras: o que diz a lei e como calcular?

A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…

1 semana ago

Exame demissional: veja como funciona e quais são as regras

O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…

1 semana ago

IFRS 18: apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras

A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…

3 semanas ago