Gestão contábil

Entenda o MEI e como funciona a sua tributação do imposto de renda

5 minutos de leitura

Você sabia que existe uma categoria de empresas que recebe uma atenção especial para dar início às suas atividades? Essa categoria conta com uma série de vantagens que vão desde uma tributação diferenciada até benefícios como inclusão social, previdência, entre outros.

Estamos falando do microempreendedor individual (MEI), formalização possível para o empreendedor de pequeno porte. Saiba mais sobre o assunto, bem como questões a respeito de tributos, atividades permitidas e o imposto de renda MEI. Boa leitura.

Saiba quem pode ser MEI

MEI é o profissional que atua por própria de maneira formal, ou seja, legalizado como microempreendedor. Essa categoria começou a surgiu com a Lei Complementar nº 128, de 2008, que criou a possibilidade de o trabalhador informal se legalizar. Na prática, ela veio para tirar da informalidade o trabalhador autônomo, dando a ele uma série de benefícios em troca da regularização de sua situação profissional.

O enquadramento na categoria de microempreendedor individual – MEI, é permitida para quem fatura no máximo R$ 81 mil por ano, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês, lembrando que isso não impede você de ganhar mais do que essa média em um mês ou outro, desde que no fim do ano não ultrapasse o teto de R$ 81 mil.

Além disso, o empreendedor é impedido de ter qualquer participação em outra empresa, seja como sócio ou como titular e pode contar com no máximo um funcionário recebendo mínimo vigente ou o piso de sua categoria.

O MEI está protegido pelo Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406/02, que determina tratamento especial ao empresário rural e ao pequeno empresário, porém sem uma definição precisa do significado de “pequeno empresário”.

Entenda mais sobre a regulamentação

Coube à Lei Complementar nº 123/06 fazer essa definição, dando a versão inicial do significado a uma categoria ainda em gestação, considerando pequeno empresário, o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta por ano até o limite previsto em lei. Na sequência, a já citada Lei Complementar nº 128/08 criou o que conhecemos hoje como Microempreendedor Individual (MEI). Esse texto passou a fazer parte da Lei Complementar nº 123/06 no artigo 18-A, parágrafo 1º, artigo responsável também por instituir a forma própria de tributação do MEI, bem como de isenção de impostos e contribuições, no caso:

  • IPI;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • COFINS;
  • PIS;
  • CPP.

No entanto, é necessário distinguir a figura do MEI – Microempreendedor Individual, portador de CNPJ, da pessoa física, portadora de CPF, em relação ao cumprimento de obrigações tributárias.

Saiba como se dá a sua tributação do imposto de renda MEI

Cabe ao pequeno empreendedor enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (chamada de DASN-SIMEI) até a data limite que corresponde ao último dia de maio de cada ano. Da mesma forma, é preciso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, no valor que depende da área que a empresa atua. Essa contribuição fica na casa dos R$ 50.

A receita bruta auferida pelo microempreendedor individual pertence à pessoa jurídica que possui o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve ser declarada à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da DASN-MEI, cujo modelo foi aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O MEI pode realizar a distribuição de lucro para sua pessoa física. Neste caso, o valor disponível está limitado ao resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em relação à receita bruta de cada mês, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total referente ao ano, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

Conheça os percentuais

Os percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/95 aplicáveis ao MEI são:

  • 8% relativos a comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% relativos a transporte de passageiros;
  • 32% relativos a serviços em geral.

Em situações em que houver distribuição de valor acima daquilo que for apurado, tendo como referência a presunção de lucro, isso deverá ser ratificado. Nesse caso, as regras são as mesmas que se aplicam a empresas enquadradas em outros regimes.

Veja como funciona a Declaração Anual do MEI

Na prática, a Declaração Anual é a declaração do imposto de renda do MEI enquanto pessoa jurídica. É por meio dela que a empresa apresenta o seu faturamento e mostra que está respeitando os limites do programa. Essa entrega pode ser feita no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal. O processo é muito simples, bastando preencher somente dois campos que são o total de receitas brutas recebidas no ano anterior e se algum funcionário foi contratado no ano anterior.

A dica aqui é anotar a movimentação da sua empresa desde o dia de abertura. Com os dados em mãos, esse preenchimento fica ainda mais fácil e você garante não ter dores de cabeça caso preencha a Declaração de maneira equivocada.

Vale lembrar que, caso a Receita Federal desconfie de fraude, ela pode abrir uma investigação e fechar a empresa. Isso sem falar nas penalidades legais que o empreendedor pode sofrer.

Confira como calcular na prática

Objetivando demonstrar a distribuição de lucro presumido de um MEI que exerça a atividade de cabeleireiro (prestação de serviço) com receita bruta anual de R$ 50.000,00, segue o cálculo:

Lucro presumido: 32% sobre R$ 50.000,00 R$ 16.000,00

(-) Simples Nacional: 12 X R$ 41,20 (R$ 36,20 + R$ 5,00) R$ 494,40

Lucro a Distribuir: R$ 15.505,60

O valor que superar esse valor precisará ser assistido com registro apurado pela contabilidade regular, neste caso, será proibida a utilização somente de “Livro Caixa”.

A pessoa física pode ter outras formas de rendimentos provenientes de sua situação como MEI, entre elas, o chamado pró-labore e aluguéis. Esses valores precisam ser apresentados na declaração anual de imposto de renda da pessoa física, não jurídica. Lembrando que a pessoa não é obrigada a fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR) se tiver um rendimento tributável anual abaixo de R$ 28.559,70, independentemente de ter uma empresa aberta em seu nome.

Acima desse valor, o MEI, mesmo tendo que declarar os rendimentos de sua empresa por meio da declaração anual, também deve declarar seus rendimentos pessoais para a Receita Federal, ou seja, temos aqui duas obrigações: a que diz respeito à pessoa jurídica, o CNPJ e a que diz respeito à pessoa física, o CPF.

Entenda a respeito do pro-labore para tributação do MEI

Com relação ao pro-labore, presume-se o valor mensal que serve de base para a tributação do MEI, ou seja, o valor do salário-mínimo do empreendedor em questão. No caso de aluguel, o valor precisará ser correspondente ao que for objeto de contrato envolvendo o microempreendedor e a pessoa física usuária do bem.

Portanto, pode-se concluir que o MEI possui isenção de imposto de renda enquanto pessoa jurídica, entretanto, é preciso atenção em relação às obrigações da pessoa física, pois ela terá que prestar contas a respeito de diferentes rendimentos, como o pró-labore, caso eles superem o limite da isenção.

Saiba o que mudou em 2018

O ano de 2018 trouxe novidades significativas para os empreendedores, com mudanças no Simples Nacional, categoria da qual o MEI faz parte. Entre elas estão a já citada extensão do limite anual de faturamento (antes era de R$ 60 mil e agora foi para R$81 mil) e a inclusão de novas atividades como a categoria do micro empreendedor rural. Da mesma forma, atividades como de técnico contábil, arquivista de documentos e personal trainer foram removidas do programa.

O empreendedor formalizado como MEI que tiver faturado entre R$ 60 e R$ 72 mil em 2017, pode pagar um multa sobre o valor que superou antigo teto de R$ 60 mil e assim seguir enquadrado na categoria.

No caso do MEI que faturou até 20% além do teto, basta pagar uma multa sobre o excedente que varia em função do setor de atuação. O profissional que faturou R$ 65 mil, por exemplo, atuando no comércio, precisa pagar uma multa de 4% em relação ao excedente. No caso, R$ 200. Assim ele pode permanecer na categoria automaticamente.

Já nos casos em que o MEI tenha ultrapassado esses 20% do teto, indo além de R$ 72 mil, será necessário pagar uma multa sobre o valor total faturado, ou seja, faturando R$ 75 mil, por exemplo, o valor da multa incidirá sobre o valor total num processo que ocorrerá dentro do portal do Simples Nacional.

Conclusão

Enfim, diante de um cenário em que a carga tributária é tida como a inimiga número 1 das empresas brasileiras, a formalização na categoria de MEI representa muito mais do que tirar da informalidade trabalhadores das mais diversas áreas: significa também dar a eles uma condição mais interessante para se inserir no mercado e crescer com segurança, gerando renda e empregos. Investir nessa alternativa é fundamental para a economia brasileira.

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Fortes Tecnologia

Equipe de marketing da Fortes Tecnologia. O time de marketing da empresa está constantemente analisando e produzindo os melhores conteúdos sobre o gestão contábil, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão empresarial e tecnologias inovadoras. A equipe conta com o apoio de especialista em cada área e traz para o blog da Fortes, tudo que há de novidade no mundo empresarial.

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  • Boa tarde,

    Bastante esclarecedora a matéria.
    Me restou apenas 1 dúvida: Caso o MEI, sem funcionários, emita um pró-labore registrando sua retirada mensal e este valor esteja acima da média de isenção, ou seja R$ 2.379,83 em um determinado mês, ele deverá recolher IRRF sobre esta retirada?
    Como ele deve proceder?

    • Olá, Jeferson, tudo bem?
      Como se trata de um pró-labore, ou seja, um pagamento do CNPJ do MEI para pessoa física, deve-se reter IRRF, entrando nas regras normais da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

      Obrigada pelo seu comentário. Qualquer dúvida é só falar.

  • Boa tarde,

    Bastante esclarecedora a matéria.
    Me restou apenas 1 dúvida: Caso o MEI, sem funcionários, emita um pró-labore registrando sua retirada mensal e este valor esteja acima da média de isenção, ou seja R$ 2.379,83 em um determinado mês, ele deverá recolher IRRF sobre esta retirada?
    Como ele deve proceder?

    • Olá, Jeferson, tudo bem?
      Como se trata de um pró-labore, ou seja, um pagamento do CNPJ do MEI para pessoa física, deve-se reter IRRF, entrando nas regras normais da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

      Obrigada pelo seu comentário. Qualquer dúvida é só falar.

  • Olá.
    Me permanece uma dúvida. Desculpe minha falta de conhecimento.
    Pelo site do Sebrae, existe uma parcela Tributável que seria:
    receita bruta anual - despesas do ano - parcela isenta (32% da receita bruta).
    Essa parcela tributável é o que devo declarar como rendimentos recebidos de PJ na minha declaração de PF????

  • Olá.
    Me permanece uma dúvida. Desculpe minha falta de conhecimento.
    Pelo site do Sebrae, existe uma parcela Tributável que seria:
    receita bruta anual - despesas do ano - parcela isenta (32% da receita bruta).
    Essa parcela tributável é o que devo declarar como rendimentos recebidos de PJ na minha declaração de PF????

  • No meu cá
    Só sou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição. Vou ter que fazer duas declarações? Há algum valor auferido pelo MEI que eu deva declarar na DIRPF? Meus rendimentos brutos chegam a R$ 57.000,00 Do INSS e uns R$ 27.000,00 como MEI. Aqueles R$ 81.000,00 referem-se a somatória de valores ou somente pessoa jurídica, independente do valor auferido como pessoa física? Grato.

  • No meu cá
    Só sou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição. Vou ter que fazer duas declarações? Há algum valor auferido pelo MEI que eu deva declarar na DIRPF? Meus rendimentos brutos chegam a R$ 57.000,00 Do INSS e uns R$ 27.000,00 como MEI. Aqueles R$ 81.000,00 referem-se a somatória de valores ou somente pessoa jurídica, independente do valor auferido como pessoa física? Grato.

  • Olá boa noite;
    Parabéns pela matéria, sempre acompanho vocês pelos conteúdos importantes que vocês postam sobre o universo contábil, porém não entendi direito esse calculo feito por vocês usando os % do lucro presumido para apurar o lucro do MEI à distribuir no IRPF.
    Permita me mostrar como aprendi, depois de assistir uma vídeo aula no TV Receita Federal e no Site do Sebrae
    Seguindo o mesmo exemplo de valores da cabeleireira:
    EXEMPLO 1 ...Receita Bruta Anual - despesas comprovadas= Lucro evidenciado. Se não to enganada a legislação do MEI não permite utilizar neste calculo de apuração, as despesas de impostos da DAS, já que não são consideradas despesas operacionais para atividade fim da empresa. Então neste caso o lucro evidenciado será os mesmo 50 mil.
    Parcela isenta usando os % do lucro presumido permitido pela legislação: 50 mil x 32%=16 mil
    Parcela tributável do lucro:
    (Lucro evidenciado - parcela isenta) 50 mil-16 mil= 34 mil é o lucro tributável.
    Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018. O preenchimento na declaração seria desta forma:

    Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 34.000.00
    Ficha de Rendimentos Isentos / Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 16.000.00

    Vamos ao exemplo 2 utilizando as despesas da DAS:
    Receita Bruta Anual - despesas comprovadas= Lucro evidenciado. 50 mil-494,40= 49.505,60 seria o lucro evidenciado.
    Parcela isenta: 50 mil x 32%=16 mil
    Parcela tributável do lucro:
    (Lucro evidenciado - parcela isenta) 49.505,60-16 mil= 33.505,60 é o lucro tributável.
    Logo neste caso a cabeleireira também estaria obrigada e entrega da declaração de IRPF 2018.

    O preenchimento na declaração seria desta forma:

    Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 33.505.60
    Ficha de Rendimentos Isentos / Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 16.000.00

    Att;
    Juliê

  • Olá boa noite;
    Parabéns pela matéria, sempre acompanho vocês pelos conteúdos importantes que vocês postam sobre o universo contábil, porém não entendi direito esse calculo feito por vocês usando os % do lucro presumido para apurar o lucro do MEI à distribuir no IRPF.
    Permita me mostrar como aprendi, depois de assistir uma vídeo aula no TV Receita Federal e no Site do Sebrae
    Seguindo o mesmo exemplo de valores da cabeleireira:
    EXEMPLO 1 ...Receita Bruta Anual - despesas comprovadas= Lucro evidenciado. Se não to enganada a legislação do MEI não permite utilizar neste calculo de apuração, as despesas de impostos da DAS, já que não são consideradas despesas operacionais para atividade fim da empresa. Então neste caso o lucro evidenciado será os mesmo 50 mil.
    Parcela isenta usando os % do lucro presumido permitido pela legislação: 50 mil x 32%=16 mil
    Parcela tributável do lucro:
    (Lucro evidenciado - parcela isenta) 50 mil-16 mil= 34 mil é o lucro tributável.
    Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018. O preenchimento na declaração seria desta forma:

    Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 34.000.00
    Ficha de Rendimentos Isentos / Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 16.000.00

    Vamos ao exemplo 2 utilizando as despesas da DAS:
    Receita Bruta Anual - despesas comprovadas= Lucro evidenciado. 50 mil-494,40= 49.505,60 seria o lucro evidenciado.
    Parcela isenta: 50 mil x 32%=16 mil
    Parcela tributável do lucro:
    (Lucro evidenciado - parcela isenta) 49.505,60-16 mil= 33.505,60 é o lucro tributável.
    Logo neste caso a cabeleireira também estaria obrigada e entrega da declaração de IRPF 2018.

    O preenchimento na declaração seria desta forma:

    Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 33.505.60
    Ficha de Rendimentos Isentos / Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 16.000.00

    Att;
    Juliê

  • Bom dia,

    Excelente matéria!

    Gentileza explica as considerações:
    1- Caso o MEI atue na prestação de serviços, fature o teto do faturamento anual R$ 81.000,00 e tenha um funcionário que recebe R$ 1.500,00 mensal. Como é calculado a contribuição do IRPF deste MEI? Visto que o MEI é isento do IRPJ mas não do IRPF!

    2- Caso o MEI pague pensão alimentar, essa será calculada com base no faturamento bruto mensal do MEI ou com base no pró-labore equivalente a retirada mensal deste MEI? Pq apesar de ser o mesmo indivíduo que estará atuando em CNPJ e CPF, as contas não se misturam e a organização "CNPJ" precisa de recursos que não devem ser compreendidos como "sobra de caixa".

    Como proceder?

    • Olá Júnior!

      Quanto ao item 1 :

      O IRPF do sócio (CPF) será calculado na sua declaração de imposto de renda pessoa física, caso os rendimentos de pró-labore, lucros e outras receitas tributáveis como aluguéis etc, sejam superior ao limite de isenção de imposto de renda.

      Quanto ao item 2 :

      Depende do que foi estipulado pelo Juiz, contudo não deve ser vinculado ao faturamento do MEI e sim as retiradas feitas pelo empresário, seja a título de pró-labore ou de distribuição de lucro.

  • Bom dia,

    Excelente matéria!

    Gentileza explica as considerações:
    1- Caso o MEI atue na prestação de serviços, fature o teto do faturamento anual R$ 81.000,00 e tenha um funcionário que recebe R$ 1.500,00 mensal. Como é calculado a contribuição do IRPF deste MEI? Visto que o MEI é isento do IRPJ mas não do IRPF!

    2- Caso o MEI pague pensão alimentar, essa será calculada com base no faturamento bruto mensal do MEI ou com base no pró-labore equivalente a retirada mensal deste MEI? Pq apesar de ser o mesmo indivíduo que estará atuando em CNPJ e CPF, as contas não se misturam e a organização "CNPJ" precisa de recursos que não devem ser compreendidos como "sobra de caixa".

    Como proceder?

    • Olá Júnior!

      Quanto ao item 1 :

      O IRPF do sócio (CPF) será calculado na sua declaração de imposto de renda pessoa física, caso os rendimentos de pró-labore, lucros e outras receitas tributáveis como aluguéis etc, sejam superior ao limite de isenção de imposto de renda.

      Quanto ao item 2 :

      Depende do que foi estipulado pelo Juiz, contudo não deve ser vinculado ao faturamento do MEI e sim as retiradas feitas pelo empresário, seja a título de pró-labore ou de distribuição de lucro.

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