A Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) surgiu em 2014 e a partir de então substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) conforme IN 1.965, de 13 de julho de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Originalmente, o prazo seria até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF. Porém, há algumas exceções. Para conferir todas as regras de obrigatoriedade, confere nosso post.
Vale destacar que, no caso das imunes e isentas, a obrigatoriedade teve inicio no ano calendário 2015.
Veja abaixo algumas situações referente a entrega das Imunes e Isentas e como podemos ajudar através de nosso sistema:
1ª dúvida: A empresa é Imune ou Isenta e não esteve obrigada a gerar o SPED Contábil no ano calendário. Como devo gerar o arquivo?
As empresas imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais Registro
0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.
Para iniciar a geração do arquivo no Fortes Contábil, no passo 1 da geração do arquivo a empresa deverá escolher e selecionar a opção de Tipo de Escrituração: Livro Caixa.
Quando selecionada a opção Livro Caixa, não será possível enviar informações de Contas Contábeis e Saldos (Bloco J e K). Por esse motivo, não deverá ser marcada a opção de Gerar os registros de Mapeamento Contábil/ Referencial. Ou seja, os registros de Plano de Contas e Detalhes dos Saldos Contábeis no passo 4, bem como a opção de Recuperar Dados da ECD estará desabilitada no validador SPED ECF. Nessa situação, os blocos J e K não serão gerados.
Vale destacar que a partir do Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF na situação em que a empresa Imune e Isenta entregar a obrigação como L – Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa, os registros U100 e U150 não serão mais habilitados. Na versão anterior, era possível a sua entrega de forma facultativa.
2ª dúvida: A empresa é Imune ou Isenta e esteve obrigada a gerar o SPED Contábil no ano calendário. Como devo gerar o arquivo?
De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Atualização: Dezembro de 2019, a recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros que mencionamos acima, também precisam preencher:
Bloco C: Informações Recuperadas da ECD ,
Bloco E : Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD,
Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento,
Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais e;
Bloco U: com informações especificas das Imunes e Isentas.
Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.
Na situação da empresa está obrigada a entregar a ECD, implica na escolha da opção Contábil no tipo de escrituração Contábil, no passo 1. Quando selecionada a opção Contábil e a empresa esteve obrigada a entrega do SPED Contábil, no passo 4 deverá ser marcada a opção de Gerar os registros de Mapeamento Contábil/ Referencial, ou seja os registros de Plano de Contas e Detalhes dos Saldos Contábeis.
A partir da geração dos registros de Mapeamentos de Plano de Contas e Detalhes dos Saldos Periódicos, ao importar o arquivo no validador da ECF os registros U100 e U150 serão preenchidos automaticamente com base nas informações dos registro K155 que traz os Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período) e o Registro K355 com os Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento.
No momento da recuperação do arquivo SPED Contábil no próprio validador da ECF, é possível escolher se deseja aproveitar as informações de saldo das contas para o preenchimento automático do Balanço e/ou DRE marcando a opção “Utilizar dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE.”.