Gestão contábil

Conheça as 7 principais dúvidas sobre a DIRF em 2018

3 minutos de leitura

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, a empresa que tem o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos aos colaboradores, incluindo aqueles com recebimento de pró-labore e autônomos.

Além dos rendimentos, devem ser informados o valor do imposto de renda e contribuição previdenciária, inclusive a do plano de previdência complementar, entre outras informações, como os descontos de plano de saúde realizados em folha de pagamento.

O prazo final para o envio da declaração já está chegando. Então, listamos aqui as sete dúvidas mais comuns sobre o assunto para ajudar as empresas a cumprirem com a obrigação dentro do prazo e não pagarem multa.

Até quando é possível enviar a DIRF?

O envio da declaração de ser realizado até o dia 28 de fevereiro de 2018. Caso você perca este prazo estará sujeito a penalidades, então fique atento ao prazo de entrega da declaração.

Importante! A não entrega da DIRF no prazo implica em multa de 2% ao mês-calendário ou fração limitada a 20%.

Quem deve ser informado à declaração?

Devem ser declarados na DIRF:

  • Os trabalhadores que tiveram no ano-calendário de 2017, rendimentos igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Quem teve imposto de renda retido na fonte, ou seja, desconto de IRRF em folha de pagamento;
  • Trabalhadores sem vínculo empregatício que tiveram rendimento cima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário de 2017.

Quais rendimentos devem ser declarados na DIRF?

Como dito anteriormente, devem ser informados os rendimentos do trabalhador, como pagamento de folha, férias, 13° salário e rescisão. 

Vale lembrar que para efeito de rendimento considera-se o regime de caixa, ou seja, quando ocorre o pagamento do rendimento.

Para você entender melhor, vou dar um exemplo: a folha de pagamento de janeiro/2017 quando paga até o 5° dia útil do mês seguinte, segue o regime de caixa. No entanto, se essa folha foi paga até o último dia do mês, ou seja, 31 de janeiro, aplica-se o regime de competência.

Visto isso, não se assuste se você se deparar com os valores da folha de um determinado mês sendo apresentado na competência seguinte na DIRF. 

É necessário declarar Plano de Assistência à saúde?

Além dos rendimentos, devem ser informados os valores descontados referentes ao plano de saúde e odontológico. Lembrando que os valores pagos à operadora do plano de saúde, não devem ser informados, pois o que interessa para a DIRF, são os valores descontados dos trabalhadores.

Outras informações sobre a DIRF

Deduções: não podemos esquecer que a pensão alimentícia, contribuição previdenciária e o valor referente aos dependentes, são deduzidos ao calcularmos o IRRF, logo, estes também devem ser informados.

O estagiário deve ser informado na DIRF?

Sim. O estagiário não tem salário e sim bolsa, no entanto esta bolsa é considerada como rendimento, logo, se o estagiário teve rendimento igual ou superior ao estabelecido pela Receita Federal, este deverá ser declarado na DIRF.

Por que é preciso entregar a Declaração de Rendimentos a cada trabalhador?

Além do envio da DIRF, é importante lembrarmos que a declaração com discriminação dos rendimentos deve ser entregue a cada trabalhador, para que este possa enviar a sua declaração de imposto de renda da pessoa física entre os meses de março e abril.

A DIRF já foi substituída pelo eSocial?

Claro que não poderíamos nos esquecer do eSocial que já está em vigor para as empresas que tiverem o faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, logo, você precisa estar atento ao prazo de envio da DIRF e também das informações para o eSocial.

Vale lembrar que a DIRF será substituída pelo eSocial, no entanto isso só irá ocorrer no prazo estabelecido pela comissão responsável pelo projeto, ou seja, infelizmente temos que conviver com essa realidade.

Bom, espero ter ajudado você respondendo a essas dúvidas, caso tenha ficado com mais alguma dúvida, fique a vontade para deixar uma mensagem em nossos comentários, assim que possível responderei você. 

E não deixe de acompanhar o nosso blog. Estamos sempre alertando sobre prazos das obrigatoriedades. 

Patrícia Capistrano

Há 15 anos na área trabalhista, bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito do Trabalho, atualmente como Consultora de Relacionamento da Fortes Tecnologia, membro da Comissão de Normas Técnicas Aplicadas às Áreas Trabalhistas e Previdenciária do CRC-CE, Especialista em eSocial, consultora trabalhista com foco preventivo, palestrante e professora e conteudista digital.

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  • Quem comprou carro através de carta de crédito no ano de 2013 era obrigado a declarar mesmo que a renda seja isenta a IR?

  • Quem comprou carro através de carta de crédito no ano de 2013 era obrigado a declarar mesmo que a renda seja isenta a IR?

  • Oi Patrícia!

    Infelizmente não me atentei em enviar o DIRF2018 tempestivamente, por isso estou enviando em atraso. Tenho algumas dúvidas que talvez possa ajudar:

    1) Os valores da DIRF2018 tem que ser o mesmo do Comprovante de Renda presente no e-Social?
    2) Os contra-cheques a serem lançados são referentes aos meses de dezembro de 2016 a novembro de 2017?
    3) As férias devem ser lançadas no mês de pagamento?

    Grato,

    Michel.

  • Oi Patrícia!

    Infelizmente não me atentei em enviar o DIRF2018 tempestivamente, por isso estou enviando em atraso. Tenho algumas dúvidas que talvez possa ajudar:

    1) Os valores da DIRF2018 tem que ser o mesmo do Comprovante de Renda presente no e-Social?
    2) Os contra-cheques a serem lançados são referentes aos meses de dezembro de 2016 a novembro de 2017?
    3) As férias devem ser lançadas no mês de pagamento?

    Grato,

    Michel.

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