Considera-se em regime de sobreaviso o empregado que, ainda que esteja em gozo do período de repouso entre jornadas de trabalho, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento a convocação pelo empregador, em caso de necessidade para o serviço.
A partir da versão 3.193.313 o Fortes Ponto controla o regime de sobreaviso.
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Parabéns Pelo post e pelo material disponibilizado, muito bom!
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