Olá!
Pensando em te ajudar na conferência da declaração do imposto de renda vou apresentar algumas dicas:
Neste post, vamos explicar:
Se no seu Fortes Pessoal, para cada estabelecimento você cadastrou como empresas separadas ou as filiais tem seu próprio controle de folha e por isso usam bancos de dados distintos ainda que seja o mesmo sistema de folha, chamamos de Bases distribuídas.
Para não se deparar com o erro da imagem abaixo na hora de importar a sua declaração:
Se você estiver nos cenários que mencionei, é preciso realizar algumas parametrizações:
É bastante comum surgir a dúvida sobre os valores dos dependentes apresentarem como duplicado em um determinado mês, mesmo que o colaborador tenha apenas um dependente.
Observe a imagem abaixo:
Então deixa eu te falar:
Concorda comigo? É por isso que esse valor pode aparecer como duplicado ou até mesmo triplicado, ainda que o colaborador tenha apenas um dependente.
Para facilitar a sua conferência entre o Fortes e DIRF, utilize o relatório Ficha Financeira do Fortes Pessoal. Esse relatório vai te ajudar pois contém informação sobre a data de pagamento que é justamente o que é levado em consideração para a DIRF.
Para empresas que deram baixa no CNPJ, saiba que a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março.
Se uma empresa deu baixa em seu CNPJ no dia 25/07/2018 como fazer a declaração da DIRF?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1757 para este exemplo você teria que ter feito a declaração da DIRF até o dia 31.08.2018.
Para gerar a DIRF com declaração de extinção no Fortes Pessoal:
Se você realizar a declaração conforme este exemplo, informando o ano-base como 2018 no programa DIRF 2019 será apresentado o seguinte erro:
Desde julho/2018 o controle sobre plano de saúde para os colaboradores no Fortes Pessoal é somente pela ferramenta plano de saúde. Por isso não esqueça de efetuar a geração de pagamento referente a plano de saúde dos colaboradores para os meses anteriores a competência 07 /2018.
Se esses pagamentos não forem gerados, concorda comigo que o Fortes não transmitirá para a DIRF nenhum valor entre os meses de Janeiro a Junho de 2018?
Tenho uma recomendação pra você:
Os valores referentes de Décimo Terceiro Salário irá corresponder somente ao Liquido, segundo o MAFON.
Quando visualizado a consulta do beneficiário no programa e comparado com o Comprovante de Rendimentos, surge a dúvida sobre os valores diferentes.
Confira nas imagens abaixo:
Se atente ao cálculo pois ele é feito da seguinte forma:
Essas foram algumas das dicas para te ajudar a concluir sua DIRF, se atente para não perder o prazo!
Você já ouviu falar no Empresa Mais Simples? Essa é uma novidade que vou explicar…
O FGTS Digital trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas realizam o recolhimento…
Avançando para mais uma etapa de substituições, o número do PIS foi completamente substituído pelo…
As empresas têm patrimônio físico e ativos imateriais que são aqueles que não podem ser…
No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal…
Um bom contador sabe identificar boas oportunidades de trabalho, não é mesmo? É por isso que…