Olá,
A partir da versão 6.130.3 o Fortes Pessoal está compatível com o layout da RAIS 2018. Sabemos que a RAIS tem como prioridade o FGTS, posso acrescentar ainda que essa declaração é de grande importância para governo, empresas e para os empregados.
Para enviar sua declaração sem sofrer penalidades, você terá como prazo até o dia 05 de abril de 2019. Após essa data a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Neste post, vamos explicar:
Para este ano, a RAIS incluiu as novas identificações dos empregadores:
De forma breve vou te lembrar alguns pontos:
Dentre outros que você pode consultar a partir do Manual da RAIS.
Dentre outros que você pode consultar a partir do Manual da RAIS.
Acesse o menu Movimentos > Obrigações Anuais > RAIS > Preencha conforme imagem abaixo.
Clique na aba Configurações para que seja definido:
Se o endereço será do Responsável cadastrado na configuração do sistema ou se o endereço a partir do cadastro do estabelecimento
Realize a conferência dos Eventos de Proventos:
Realize a conferência dos Eventos que Deduzem da Remuneração da RAIS:
Realize a conferência dos Eventos de Hora Extra:
Realize a conferência dos Eventos de Contribuição Sindical:
Quando concluída a conferência então volte para a aba “ Opções” e clique no botão “Avançar” > Em seguida informe onde o arquivo será salvo e então inicie a geração.
Já realizou o download e instalação do programa da RAIS 2018 ?
Para importar o arquivo gerado pelo sistema de folha acesse o menu Declaração > Importar > Escolha a opção Ano Atual (2018).
Então localize e importe o arquivo onde foi salvo pelo Sistema de Folha.
Assista ao vídeo de como gerar a RAIS Utilizando o Fortes Pessoal
Para consultar sua declaração, acesse o menu > Declaração > Abrir > Então será exibido os estabelecimentos que foram importados > Escolha o que você deseja consultar.
No primeiro momento será exibido os dados da empresa > Depois de consultado clique no botão Vínculo.
Você pode consultar as demais informações do colaborador, mas iremos focar apenas nos campos “Remuneração Mensal” e “Desligamento”.
*Férias proporcionais
* Férias do aviso
Todos somados com 1/3
Vou te apresentar um exemplo de conferência quando na mesma competência, o colaborador tem folha e férias. Como te falei anteriormente, o melhor relatório para conferência será a Ficha Financeira.
Neste exemplo, no mês de abril/2018 encontramos os seguintes valores conforme imagem abaixo:
Assista como consultar a declaração da RAIS
Os afastamentos até o décimo quinto dia não serão enviados. Apenas afastamentos a partir do 16º dia, isso porque somente é considerado os afastamentos com motivos para o INSS.
Sendo eles:
10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa).
20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho– residência).
30. Doença relacionada ao trabalho.
40. Doença não relacionada ao trabalho.
50. Licença-maternidade.
60. Serviço militar obrigatório.
70. Licença sem vencimento/sem remuneração.
Atenção: os empregados afastados por acidente de trabalho, por recolher FGTS terão a base de FGTS informada no campo de remuneração da competência.
Quando o empregado é transferido entre estabelecimentos ou obra própria a RAIS entende como um desligamento por transferência e uma admissão por transferência.
Por isso fique atento quando houver transferência:
Quando o empregado receber por hora: No sistema de folha o seu salário contratual deve ser informado o valor da hora. Um exemplo é o Aprendiz.
Em casos de Trabalho intermitente: A categoria do empregado em seu cadastro deve ser a de número 111. Dessa forma a RAIS não apresentará crítica sobre os períodos sem remuneração, nem se o salário for abaixo do salário mínimo.
A informação do tipo da inscrição na RAIS é inserida como CEI apenas se o cadastro no sistema de folha estiver como Obra. Se o cadastro estiver como Tomador o tipo será CNPJ.
Quando os dados são transmitidos para RAIS sem os dados da contribuição patronal, é emitido um aviso e este não se trata de um erro pois há empresas que são desobrigadas desse imposto.
Agora que você já aprendeu todos esses processos para sua RAIS, se atente em não perder o prazo da declaração!
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