Este benefício já existe para a gestante, empregada da empresa que participa do programa. Neste caso a licença maternidade de 120 pode ser ampliada para 180 dias conforme a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Benefícios Fiscais
Conforme o art. 5o da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
Lembrando que na GPS (Guia da Previdência Social) a empresa não poderá fazer nenhuma dedução do salário maternidade pago a empregada.
Estas regras serão aplicadas também quando a empresa conceder a prorrogação da licença paternidade de 5 para 20 dias.
OBS. A medida será divulgada oficialmente nesta quarta-feira dia 9 de março em Diário Oficial.
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Excelente informação, post muito esclarecedor!
Só é uma pena que pouquíssimas empresas participem do Programa Empresa Cidadã...
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