Você usa o cadastro de eventos de forma consciente?

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Há uns dias atrás, estive refletindo sobre as inúmeras vezes que me deparei com usuários realizando cadastro de eventos (rubricas) de forma desordenada, ao ponto de gerar problemas com os trabalhadores e, até mesmo, com fiscalizações trabalhistas.

Pensando isso, vi uma oportunidade de falar um pouco sobre a importância da criação de novos eventos de forma consciente e responsável.

Já me deparei, algumas vezes, com usuários criando evento, como: “Pagamento de hora extra retroativa” ouMeia Falta, entre outras situações bem curiosas.

Já parou para pensar a repercussão que isso pode causar ao lançar esse tipo de evento em folha? Então, parece ser algo inofensivo, mas na verdade pode trazer sérios problemas.

Como realizar o cadastro de eventos de forma responsável

Como você sabe, na nossa solução Fortes Pessoal temos o cadastro de eventos, também conhecido com tabela de rubricas. Esses eventos são lançados de forma automática. Por exemplo, aplicados na folha de pagamento ou ao realizar os lançamentos quando necessário – em caso de horas extras por exemplo.

Essa tabela é utilizada em todas as movimentações de pagamento, como: folha, férias, rescisão, 13° salário, etc. Isso significa que sua utilização deve ser feita de forma responsável e consciente.

A criação de um novo evento (rubrica) não implica apenas em determinar como o evento será apresentado e calculado nas folhas. Envolve, também, questões legais que precisam ser sempre observadas.

Já analisou sobre o grau de importância das incidências dessas rubricas?

Criar um novo evento exige de você um conhecimento se deve ou não ter incidência de IRRF, contribuição previdenciária, FGTS, etc. É o caso, por exemplo, da diária de viagem que não tem incidências nenhuma desde que o valor pago, não exceda 50% da remuneração mensal. (Art. 28 § 9°, “h”).

Esse cuidado deve existir não somente em relação a indicações das incidências, mas, ainda, ao determinar a nomenclatura desses novos eventos.  Como eles serão denominados e apresentados nos relatórios, inclusive, nos contracheques.

Denominar um evento como “hora extra retroativa” indica que, por algum motivo, o empregador deixou de pagar as horas extras no mês em que elas foram realizadas. Logo, teremos também a indicação de que o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS não respeitou o regime de competência. Ou seja, deveriam ser recolhidos com referência no mês em que foram realizadas as horas extras.

As consequências de tudo isso, você já sabe: fiscalização trabalhista. Ou seja, uma autuação com pagamento de multa.

E como evitar estes problemas?

Bem, conhecimento nunca é demais! Leia e pesquise sobre as questões legais que envolvem o pagamento ou desconto desses novos eventos antes de criá-lo.  Atente-se também sobre as questões técnicas na criação de um novo evento. Com essas pequenas ações, você pode evitar muita dor de cabeça.

E não esqueça! Sua tabela de rubricas será associada com a tabela de rubricas do eSocial. Esse é mais um motivo para fazer um check-up em seus eventos, pois a implantação do eSocial chega em breve!

Espero que tenha ajudado. Quer mais informações e dicas sobre nossos sistemas? Entre em contato conosco ou comente em nosso blog. Um abraço e boa sorte!

Patrícia Capistrano

Há 15 anos na área trabalhista, bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito do Trabalho, atualmente como Consultora de Relacionamento da Fortes Tecnologia, membro da Comissão de Normas Técnicas Aplicadas às Áreas Trabalhistas e Previdenciária do CRC-CE, Especialista em eSocial, consultora trabalhista com foco preventivo, palestrante e professora e conteudista digital.

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