Atualmente os afastamentos temporários são enviados em diversas obrigações acessórias. Com as mudanças impostas pelo Governo, esses dados passarão a ser transmitidos através de um único canal: o eSocial.
O principal objetivo desta ferramenta é eliminar a redundância das informações e simplificar o cumprimento das obrigações. Por isso, vou detalhar melhor neste artigo completo. Confira!
Neste post, vamos explicar:
Sempre que um empregado se ausentar das suas atividades laborais por algum dos motivos apresentados na tabela 18 (motivos de afastamentos) do Leiaute, essa informação será enviada para o eSocial através do evento S-2230 (Afastamento Temporário). Veja abaixo alguns dos motivos:
Segundo o item 20 do MOS (Manual de Orientação do eSocial) além do motivo, a obrigatoriedade de envio dos afastamentos, é definida também com base na quantidade de dias e na categoria do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:
O acidente/doença do trabalho é obrigatório independentemente da quantidade de dias de afastamento e para trabalhadores cujo código de categoria seja igual a [1XX] ou [2XX], é o caso, por exemplo, da categoria 101 – Empregado, 103 – Aprendiz, dentre outras. Já nos demais casos o seu envio será facultativo.
Já se tratando de um acidente/doença não relacionado ao trabalho, o seu envio será obrigatório para as categorias que sejam igual a [1XX] ou [2XX] e para afastamentos que tenham duração a partir de 3 dias, sendo facultativo nos demais casos.
Mas atenção! Se ocorrem outros afastamentos motivados pelo mesmo acidente/doença (não relacionado ao trabalho), durante o prazo de 60 dias contados a partir do término do primeiro afastamento, essa informação deverá ser prestada no eSocial.
Vou te dar um exemplo:
1º Afastamento: 01/03/2018 a 02/03/2018 (2 dias);
2º Afastamento: 05/03/2018 a 14/03/2018 (10 dias).
Nessa situação será obrigatório o envio dos dois afastamentos, tendo em vista que o segundo afastamento é uma continuidade do primeiro e juntos eles totalizam 12 dias, recaindo assim na obrigatoriedade de transmissão.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
O prazo de envio do afastamento temporário varia de acordo com o tipo e com a quantidade de dias. Olha só:
De até 15 dias: deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte;
Superior a 15 dias: deve ser enviado até o 16º dia do afastamento;
Vou exemplificar para facilitar.
Imagine que o João possui os seguintes afastamentos, todos motivados pela mesma doença:
1º Afastamento: 01/05/2018 a 03/05/2018 (3 dias);
2º Afastamento: 08/05/2018 a 17/05/2018 (10 dias), e;
3º Afastamento: 13/06/2018 a 17/06/2018 (5 dias).
Então, qual seria o prazo para transmissão desses afastamentos?
Vamos lá, os afastamentos 01 e 02 podem ser transmitidos até o dia 07/06/2018, pois somados totalizam 13 dias de afastamento, e como vimos, quando o afastamento for inferior a 15 dias o prazo de transmissão será até o dia 07 do mês seguinte.
Já o afastamento 03 deve ser enviado até o dia 15/06/2018, porque a partir daí o afastamento já soma mais de 15 dias, devendo então ser transmitido até o 16º dia, que é justamente o dia 15/06.
Os demais motivos de afastamento têm o dia 07 do mês seguinte como prazo limite. Mas lembre-se! Este também é o prazo de fechamento da folha no eSocial, por isso é importante que você se antecipe e envie o quanto antes essas informações.
Para os afastamentos por motivo de doença ou acidente (seja relacionado ou não ao trabalho) será obrigatório o atestado médico, devendo constar as seguintes informações:
O eSocial permitirá até 9 atestados de profissionais diferentes que fundamentam um mesmo afastamento, devendo ser utilizado sempre que o trabalhador apresentar um novo atestado para fundamentar a prorrogação de um afastamento pelo mesmo motivo e doença, sem que haja o retorno ao trabalho.
A informação da “quantidade de dias de afastamento” registrada no atestado médico não se refere a duração propriamente dita do afastamento, mas sim a quantidade de dias de repouso sugeridas pelo médico emitente do atestado.
A duração total do afastamento será o período compreendido entre a data de início e término do afastamento.
O atestado médico só será necessário até o total de 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social.
O CID (Classificação Internacional de Doenças) será obrigatório apenas para afastamentos decorrentes de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes.
Para afastamentos por motivo de acidente de trânsito, deve ser registrado ainda se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.
O período de gozo das férias também será enviado para o eSocial através do evento S-2230, nesse caso será utilizado o motivo 15 – Gozo de férias ou recesso – afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso. O prazo para transmissão deste afastamento será até o dia 07 do mês seguinte ao gozo das férias.
É importante destacar aqui que o eSocial não aceita o registro do início e término de afastamentos em datas futuras, exceto por motivo de férias, situação em que o período não pode ultrapassar os 60 dias da data de envio do afastamento.
Se você possui o Fortes Pessoal não se preocupe pois o sistema irá controlar isso para você, caso faça a geração das férias e estas superem esse limite, o sistema apresentará o status do afastamento como “envio em breve”, transmitindo essa informação apenas quando for possível o recebimento pelo eSocial.
Os afastamentos temporários (evento S-2230) fazem parte da segunda fase do eSocial (eventos não periódicos).
Nesta fase as informações são transmitidas de forma contínua, ou seja, a medida que ocorrem. Por isso é importante que você se antecipe e envie essas informações com antecedência, garantindo assim o cumprimento dos prazos e evitando multas e penalidades impostas pelo Governo.
Gostou deste artigo? Espero que sim! Então, quero indicar uma leitura sobre os impactos do eSocial no SESMT.
Bom proveito!
As empresas têm patrimônio físico e ativos imateriais que são aqueles que não podem ser…
No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal…
Um bom contador sabe identificar boas oportunidades de trabalho, não é mesmo? É por isso que…
A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…
O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…
A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…
View Comments
Boa noite! Tenho uma dúvida de como e feito o na prática o lançamento dos atestados no 16º dia.
Exemplo! O funcionário pegou um atestado de 10 dias em abril e mais 6 dias em maio com o mesmo cid!!! Bom o 1º atestado encaminho até o dia 07 de maio, ok ! E agora como encaminho o segundo atestado!!! Lanço o atestado de 6 dias e deixo com a data de retorno em aberto até o retorno do funcionário!!!
Boa noite! Tenho uma dúvida de como e feito o na prática o lançamento dos atestados no 16º dia.
Exemplo! O funcionário pegou um atestado de 10 dias em abril e mais 6 dias em maio com o mesmo cid!!! Bom o 1º atestado encaminho até o dia 07 de maio, ok ! E agora como encaminho o segundo atestado!!! Lanço o atestado de 6 dias e deixo com a data de retorno em aberto até o retorno do funcionário!!!