No último dia 09 de julho o secretário especial de previdência e trabalho, Rogério Marinho falou sobre a substituição do eSocial por outros dois sistemas, o primeiro pertencente a Receita Federal do Brasil e outro do Ministério do trabalho. E aí? Será que o eSocial vai acabar?
No entanto, após esse pronunciamento, a divulgação no portal do eSocial nos indica que na verdade trata-se de uma simplificação e modernização do eSocial. Ao menos é isso que diz o título da matéria divulgada no portal.
Ao que tudo indica o eSocial, como temos hoje, será reformulado de modo a simplificar a vida do empregador em relação ao cumprimento da prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.
Sobre a extinção do eSocial
Por outro lado, no último dia 11 de julho tivemos a aprovação da MP 881, intitulada como a “MP da liberdade econômica”, que traz diversas medidas que visam fortalecer a livre iniciava e as atividades econômicas.
Bem, a MP 881 está em vigor desde de abril de 2019 e tem prazo de validade até setembro, ou seja, se não for convertida em lei em tempo hábil, ela perde sua eficácia. Por isso, ela foi encaminhada ao Congresso Nacional, pois é ele quem decide se a MP será convertida em lei ou não.
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Sobre a conversão da MP 881 em lei
Bom, mas o processo de aprovação não é tão simples. Antes de ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado, ela passou por uma avaliação em uma comissão mista, ou seja, alguns deputados e senadores formaram um grupo menor para discutir a MP e aceitar ou não novas emendas.
É aqui que quero chegar! Uma dessas emendas trata exatamente da extinção do eSocial, isso mesmo! Segundo o artigo 42 proposto por uma das emedas, fica extinto o eSocial à nível Federal.
Agora que a comissão mista aprovou a MP 881, incluindo essa novidade do eSocial, ela vai para a Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue o para Senado também para votação. Finalmente, se o texto for também aprovado pelo Senado , caberá ao Presidente da República sancionar ou não.
Certo, e se tudo isso acontecer e resultar na conversão da MP 881 em lei, o que acontece? Aí meu querido leitor, o eSocial em tese será extinto.
Mas calma! Como você pode perceber, temos muitas informações desencontradas. Prefiro acreditar que o governo está trabalhando para realmente simplificar e aproveitar a plataforma já existente.
Bom, falando em simplificação, vamos agora entender mais sobre os dois sistemas mencionados por Rogério Marinho, o então secretário especial de previdência e trabalho.
O que se sabe sobre os outros dois sistemas
Segundo o secretário haverá um ambiente destinado às grandes e médias empresas e outro mais simplificado para os pequenos empregadores, o que vai trazer diferenças significativas no nível de exigência em cada ambiente.
Esse aspecto é bastante positivo, pois temos diversas diferenças entre esses tipos de empregadores como, por exemplo, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal inexistente às empresas optantes do simples.
O que acontece até janeiro de 2020?
Segundo o secretário, o eSocial utilizado atualmente terá redução significativa de eventos exigidos, o que irá facilitar a vida do empregador até a implantação dos dois novos sistemas.
Até lá, você continua enviando dados ao ambiente nacional do eSocial enquanto novas informações não surgem neste mundo de incertezas.
Quem de fato ganha com essa simplificação?
Sem dúvida nenhuma as empresas são as mais beneficiadas com a reformulação do projeto. Claro que desburocratizar facilita processos e melhora em certa medida o desenvolvimento e crescimento das empresas.
Quando falamos de empresas comprometidas com a ética em todos os aspectos, fica claro que todos ganham, inclusive a sociedade que pode contar, por exemplo, com a responsabilidade social das organizações econômicas.
A exemplo disso, posso mencionar aqui a ocorrência de um desastre natural em que o cidadão poderá sacar seu FGTS para minimizar os dados sofridos. Veja, a responsabilidade social e trabalhista de declarar e depositar o FGTS dos trabalhadores, contribui não somente na individualidade do empregado, mas de toda uma coletividade.
Ainda não se sabe qual o nível de simplificação que vem por aí. Lembre-se que o eSocial também iniciou sua trajetória com a promessa de simplificar a vida dos empregadores sob o argumento de unificação das informações trabalhistas e previdenciárias, no entanto, o nível de detalhamento e aplicação de prazos diferentes para diversos eventos mostrou o contrário.
De qualquer forma, o que se espera é que as mudanças sejam positivas não somente para as empresas, mas também para as pessoas que trabalham no departamento pessoal, recursos humanos e claro, para o trabalhador que é quem faz tudo acontecer. Sem ele não existe atividade econômica.
O cronograma atual permanece?
Sim. Apesar do secretário ter mencionado que as empresas que ainda não aderiam ao eSocial estarem dispensadas até a implantação do novo sistema, é fato que no dia 09 de julho, dia em que foi anunciado a extinção do eSocial, o próprio portal do governo também anunciou o novo cronograma.
Além disso, é necessário levar em consideração que, em tese, todos os empregadores independente de tipo de tributação já estavam dentro da obrigatoriedade do eSocial, inclusive as empresas do 3° grupo, que já enviaram a 1ª e 2ª fase, restando somente a 3° fase, ou seja, o envio da folha de pagamento, previste para janeiro de 2020.
Confira o cronograma
O investimento feito pelas empresas será perdido?
A promessa do governo na fala do secretário Rogério Marinho, é que não haverá prejuízos, já que ao que parece, o próprio governo ficará responsável pela migração das informações já enviadas para o ambiente mais simplificado.
Investimento em mão de obra qualificada, equipamentos mais modernos, treinamentos, entre outros investimentos, garantiu o governo que não serão perdidos.
O que esperar para o futuro?
Fica evidente que apesar de mais simples, teremos novas regras na plataforma e as empresas precisarão conhecê-las e quem sabe, até refazer seus processos.
Acredita-se que muitas irregularidades diminuíram com a implantação do eSocial, a exemplo da restrição do registro do trabalhador dias ou até meses após o início de suas atividades.
A minha esperança e com certeza a sua também, é que possamos dormir mais tranquilos com a certeza de um sistema cada vez mais estável, confiável, com informações mais enxutas, mas sem prejudicar as empresas – quem tinha ou tem a obrigação de declarar, por exemplo, a GFIP, sabe do que estou falando – e tão pouco os trabalhadores.
Que haja mais estabilidade nas exigências legais por parte do fisco, sobretudo nos cronogramas de implementação das exigências legais de modo a facilitar a vida das empresas, contadores e demais profissionais envolvidos com essas obrigações.
Vamos em frente!