Hoje (05 de outubro), o Governo oficializou o novo cronograma do eSocial. Isso já era previsto pelas empresas e várias conversas vinham circulando nos “bastidores” das redes sociais, inclusive com publicações de um cronograma extraoficial.
A Resolução nº05 no Diário Oficial da União, alterou as disposições da Resolução nº02 do Comitê Diretivo do eSocial, confirmando o adiantamento e oficializando o novo cronograma da obrigatoriedade.
Acompanhe através desta matéria quais foram as mudanças.
Neste post, vamos explicar:
A implantação do eSocial é um desafio que todas as empresas estão vivenciando nesses últimos tempos. Visando facilitar a adaptação das empresas, o Governo definiu que a obrigatoriedade do eSocial será por meio de grupos de empresas e também através de diferentes fases de implantação.
Vou te relembrar quais são as fases:
A Resolução nº05 do Comitê Diretivo do eSocial, trouxe mudanças com relação a definição dos grupos de empresas obrigadas ao eSocial, olha só:
Grupo 1 | Empregadores e Contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões |
Grupo 2 | Empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais* conforme a Tabela de Natureza Jurídica, exceto as Optantes pelo Simples Nacional** e as Entidades pertencentes aos grupos 1, 3 e 4 |
Grupo 3 | Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, exceto Empregador Doméstico |
Grupo 4 | Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais |
* Para saber mais sobre o Grupo 2 – Entidades Empresariais consulte Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 clicando aqui.
** As empresas do Simples Nacional farão parte do Grupo 3 desde que esse regime tributário conste no CNPJ em 1º de julho de 2018. Você pode consultar essa informação clicando aqui.
Além disso a Resolução estabelece também um novo cronograma de obrigatoriedade ao eSocial para cada dos diferentes grupos:
Fases | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Cadastro do Empregador e Tabelas | 08 de jan/2018 | 16 de jul/2018 a 09 de out/2018 | 10 de jan/2019 | jan/2020 |
Eventos não Periódicos | 01 de mar/2018 | 10 de out/2018 | 10 de abr/2019 | em breve* |
Folha de Pagamento | 01 de mai/2018 | 10 de jan/2019 | 10 de jul/2019 | em breve* |
SST | jul/2019 | jan/2020 | jul/2020 | jan/2021 |
*Conforme o § 8º a obrigatoriedade ao eSocial para o Grupo 4 (Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais) se dará de forma progressiva e o cronograma do faseamento será estabelecido em resolução específica.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
A Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial havia estabelecido uma flexibilização para a microempresa, a empresa de pequeno porte e o MEI, onde eles poderiam enviar a primeira, segunda e terceira fase de forma cumulativa. Esse mesmo tratamento foi dado também para o segurado especial e o pequeno produtor rural.
No entanto, com a definição desse novo cronograma, o Governo revogou essa flexibilização por meio da Resolução nº 05. Dessa forma as empresas devem seguir os novos prazos que foram mencionados nesta matéria.
Com esse novo cronograma as empresas terão mais tempo para se adequar a essa nova obrigatoriedade. É muito importante aproveitar essa oportunidade para ajustar os processos e garantir uma adequação mais tranquila, segura e dentro dos prazos.
Não deixe para a última hora, evite dores de cabeça e multas. Adeque já a sua empresa ao eSocial!
A Fortes Tecnologia disponibiliza um canal com vídeos interativos sobre o eSocial, você também pode acessa-los através do canal do youtube.
Não deixe de conferir esse material e se tornar um especialista no eSocial!
É a Fortes Tecnologia junto com você no eSocial!
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admiro sua capacidade por demais, está de parabens
Muito obrigada Sineida! Um abraço.
admiro sua capacidade por demais, está de parabens
Muito obrigada Sineida! Um abraço.
Luana e grupo fortes parabéns, sempre eficientes!!!
Obrigada João Alberto! Ficamos felizes pelo seu reconhecimento. Um abraço.
Luana e grupo fortes parabéns, sempre eficientes!!!
Obrigada João Alberto! Ficamos felizes pelo seu reconhecimento. Um abraço.
Luana favor tirar uma dúvida: qual é o grupo de condominios?
Olá Neide!
Condomínios estão listados no Grupo 3 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, portanto fazem parte do Grupo 3 das empresas obrigadas ao eSocial.
Muito obrigada, faço minhas as palavras da Sineida, vc é muito competente e preparada. Parabéns.
Obrigada Neide! Fico lisonjeada com seu elogio. Um abraço.
Luana favor tirar uma dúvida: qual é o grupo de condominios?
Olá Neide!
Condomínios estão listados no Grupo 3 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, portanto fazem parte do Grupo 3 das empresas obrigadas ao eSocial.
Muito obrigada, faço minhas as palavras da Sineida, vc é muito competente e preparada. Parabéns.
Obrigada Neide! Fico lisonjeada com seu elogio. Um abraço.
Boa tarde,
E as empresas ME e EPP por ex. no lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões, qual o prazo de entrega? uma vez que os incisos I e II do art. 04º foram revogados.
Olá Adriano.
Para identificar em qual grupo de empresas você se encaixa é necessário verificar a Natureza Jurídica, conforme o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.
Se a natureza jurídica pertencer ao grupo 2 desta Instrução Normativa, com exceção das empresas Optantes do Simples, a empresa se encaixará no grupo 2 de empresas obrigadas ao eSocial. Já o grupo 3 diz respeito aos demais empregadores que não fizerem parte dos demais grupos.
Boa tarde,
E as empresas ME e EPP por ex. no lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões, qual o prazo de entrega? uma vez que os incisos I e II do art. 04º foram revogados.
Olá Adriano.
Para identificar em qual grupo de empresas você se encaixa é necessário verificar a Natureza Jurídica, conforme o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.
Se a natureza jurídica pertencer ao grupo 2 desta Instrução Normativa, com exceção das empresas Optantes do Simples, a empresa se encaixará no grupo 2 de empresas obrigadas ao eSocial. Já o grupo 3 diz respeito aos demais empregadores que não fizerem parte dos demais grupos.
Boa tarde,
Excelente informações aqui, parabéns !
Minha empresa esta enquadrada no grupo 2, enviar a folha de pagamento dia 10/01 sugnifica que vou enviar a folha de pagamento DEZEMBRO/2018 ??
Como Fica a folha de 13º Salário, não precisará ser eviada?
Obrigado
Olá Edvilson, fico feliz por você ter gostado do artigo!
Sobre a folha de pagamento, o dia 10 de janeiro de 2019 indica que a partir dessa data inicia-se a obrigatoriedade, isso quer dizer que todas as remunerações ocorridas a partir desse período devem ser enviadas para o eSocial. A folha de dezembro/2018 só precisará ser enviada caso o pagamento dessa movimentação seja feito em janeiro/2019, caso contrário, não será enviada, pois o eSocial não irá exigir movimentações em datas anteriores a obrigatoriedade. O 13º Salário também será enviado, quando o eSocial fala "folha de pagamento" ele não se refere só ao recibo da folha propriamente dito, mas sim a toda a movimentação que os trabalhadores vierem a receber, como férias, complemento de folha, 13º salário, dentre outras. Todas essas informações deverão ser enviadas para o eSocial.
Disponha! Um Abraço.
Boa tarde,
Excelente informações aqui, parabéns !
Minha empresa esta enquadrada no grupo 2, enviar a folha de pagamento dia 10/01 sugnifica que vou enviar a folha de pagamento DEZEMBRO/2018 ??
Como Fica a folha de 13º Salário, não precisará ser eviada?
Obrigado
Olá Edvilson, fico feliz por você ter gostado do artigo!
Sobre a folha de pagamento, o dia 10 de janeiro de 2019 indica que a partir dessa data inicia-se a obrigatoriedade, isso quer dizer que todas as remunerações ocorridas a partir desse período devem ser enviadas para o eSocial. A folha de dezembro/2018 só precisará ser enviada caso o pagamento dessa movimentação seja feito em janeiro/2019, caso contrário, não será enviada, pois o eSocial não irá exigir movimentações em datas anteriores a obrigatoriedade. O 13º Salário também será enviado, quando o eSocial fala "folha de pagamento" ele não se refere só ao recibo da folha propriamente dito, mas sim a toda a movimentação que os trabalhadores vierem a receber, como férias, complemento de folha, 13º salário, dentre outras. Todas essas informações deverão ser enviadas para o eSocial.
Disponha! Um Abraço.