Novo Cronograma do eSocial: Governo oficializa mudança nas datas de entrega da obrigação

3 minutos de leitura

Hoje (05 de outubro), o Governo oficializou o novo cronograma do eSocial. Isso já era previsto pelas empresas e várias conversas vinham circulando nos “bastidores” das redes sociais, inclusive com publicações de um cronograma extraoficial. 

A Resolução nº05 no Diário Oficial da União, alterou as disposições da Resolução nº02 do Comitê Diretivo do eSocial, confirmando o adiantamento e oficializando o novo cronograma da obrigatoriedade.

Acompanhe através desta matéria quais foram as mudanças.

Definição de Novos Grupos

A implantação do eSocial é um desafio que todas as empresas estão vivenciando nesses últimos tempos. Visando facilitar a adaptação das empresas, o Governo definiu que a obrigatoriedade do eSocial será por meio de grupos de empresas e também através de diferentes fases de implantação.

Vou te relembrar quais são as fases:

A Resolução nº05 do Comitê Diretivo do eSocial, trouxe mudanças com relação a definição dos grupos de empresas obrigadas ao eSocial, olha só:

Grupo 1Empregadores e Contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões
Grupo 2Empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais* conforme a Tabela de Natureza Jurídica, exceto as Optantes pelo Simples Nacional** e as Entidades pertencentes aos grupos 1, 3 e 4
Grupo 3Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, exceto Empregador Doméstico
Grupo 4Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

* Para saber mais sobre o Grupo 2 – Entidades Empresariais consulte Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 clicando aqui.

** As empresas do Simples Nacional farão parte do Grupo 3 desde que esse regime tributário conste no CNPJ em 1º de julho de 2018. Você pode consultar essa informação clicando aqui.

Novo Cronograma do eSocial

Além disso a Resolução estabelece também um novo cronograma de obrigatoriedade ao eSocial para cada dos diferentes grupos:

FasesGrupo 1Grupo 2Grupo 3Grupo 4
Cadastro do Empregador e Tabelas08 de jan/201816 de jul/2018 a 09 de out/2018 10 de jan/2019jan/2020
Eventos não Periódicos01 de mar/201810 de out/201810 de abr/2019em breve*
Folha de Pagamento01 de mai/201810 de jan/201910 de jul/2019em breve*
SSTjul/2019jan/2020jul/2020jan/2021

*Conforme o § 8º a obrigatoriedade ao eSocial para o Grupo 4 (Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais) se dará de forma progressiva e o cronograma do faseamento será estabelecido em resolução específica.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Demais mudanças

A Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial havia estabelecido uma flexibilização para a microempresa, a empresa de pequeno porte e o MEI, onde eles poderiam enviar a primeira, segunda e terceira fase de forma cumulativa. Esse mesmo tratamento foi dado também para o segurado especial e o pequeno produtor rural. 

No entanto, com a definição desse novo cronograma, o Governo revogou essa flexibilização por meio da Resolução nº 05. Dessa forma as empresas devem seguir os novos prazos que foram mencionados nesta matéria.

Mais tempo para se adequar!

Com esse novo cronograma as empresas terão mais tempo para se adequar a essa nova obrigatoriedade. É muito importante aproveitar essa oportunidade para ajustar os processos e garantir uma adequação mais tranquila, segura e dentro dos prazos. 

Não deixe para a última hora, evite dores de cabeça e multas. Adeque já a sua empresa ao eSocial!

Saiba mais sobre o eSocial

A Fortes Tecnologia disponibiliza um canal com vídeos interativos sobre o eSocial, você também pode acessa-los através do canal do youtube.

Não deixe de conferir esse material e se tornar um especialista no eSocial!

É a Fortes Tecnologia junto com você no eSocial!

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

View Comments

    • Olá Neide!
      Condomínios estão listados no Grupo 3 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, portanto fazem parte do Grupo 3 das empresas obrigadas ao eSocial.

    • Olá Neide!
      Condomínios estão listados no Grupo 3 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, portanto fazem parte do Grupo 3 das empresas obrigadas ao eSocial.

  • Boa tarde,
    E as empresas ME e EPP por ex. no lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões, qual o prazo de entrega? uma vez que os incisos I e II do art. 04º foram revogados.

    • Olá Adriano.
      Para identificar em qual grupo de empresas você se encaixa é necessário verificar a Natureza Jurídica, conforme o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.
      Se a natureza jurídica pertencer ao grupo 2 desta Instrução Normativa, com exceção das empresas Optantes do Simples, a empresa se encaixará no grupo 2 de empresas obrigadas ao eSocial. Já o grupo 3 diz respeito aos demais empregadores que não fizerem parte dos demais grupos.

  • Boa tarde,
    E as empresas ME e EPP por ex. no lucro presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões, qual o prazo de entrega? uma vez que os incisos I e II do art. 04º foram revogados.

    • Olá Adriano.
      Para identificar em qual grupo de empresas você se encaixa é necessário verificar a Natureza Jurídica, conforme o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.
      Se a natureza jurídica pertencer ao grupo 2 desta Instrução Normativa, com exceção das empresas Optantes do Simples, a empresa se encaixará no grupo 2 de empresas obrigadas ao eSocial. Já o grupo 3 diz respeito aos demais empregadores que não fizerem parte dos demais grupos.

  • Boa tarde,
    Excelente informações aqui, parabéns !
    Minha empresa esta enquadrada no grupo 2, enviar a folha de pagamento dia 10/01 sugnifica que vou enviar a folha de pagamento DEZEMBRO/2018 ??
    Como Fica a folha de 13º Salário, não precisará ser eviada?

    Obrigado

    • Olá Edvilson, fico feliz por você ter gostado do artigo!
      Sobre a folha de pagamento, o dia 10 de janeiro de 2019 indica que a partir dessa data inicia-se a obrigatoriedade, isso quer dizer que todas as remunerações ocorridas a partir desse período devem ser enviadas para o eSocial. A folha de dezembro/2018 só precisará ser enviada caso o pagamento dessa movimentação seja feito em janeiro/2019, caso contrário, não será enviada, pois o eSocial não irá exigir movimentações em datas anteriores a obrigatoriedade. O 13º Salário também será enviado, quando o eSocial fala "folha de pagamento" ele não se refere só ao recibo da folha propriamente dito, mas sim a toda a movimentação que os trabalhadores vierem a receber, como férias, complemento de folha, 13º salário, dentre outras. Todas essas informações deverão ser enviadas para o eSocial.
      Disponha! Um Abraço.

  • Boa tarde,
    Excelente informações aqui, parabéns !
    Minha empresa esta enquadrada no grupo 2, enviar a folha de pagamento dia 10/01 sugnifica que vou enviar a folha de pagamento DEZEMBRO/2018 ??
    Como Fica a folha de 13º Salário, não precisará ser eviada?

    Obrigado

    • Olá Edvilson, fico feliz por você ter gostado do artigo!
      Sobre a folha de pagamento, o dia 10 de janeiro de 2019 indica que a partir dessa data inicia-se a obrigatoriedade, isso quer dizer que todas as remunerações ocorridas a partir desse período devem ser enviadas para o eSocial. A folha de dezembro/2018 só precisará ser enviada caso o pagamento dessa movimentação seja feito em janeiro/2019, caso contrário, não será enviada, pois o eSocial não irá exigir movimentações em datas anteriores a obrigatoriedade. O 13º Salário também será enviado, quando o eSocial fala "folha de pagamento" ele não se refere só ao recibo da folha propriamente dito, mas sim a toda a movimentação que os trabalhadores vierem a receber, como férias, complemento de folha, 13º salário, dentre outras. Todas essas informações deverão ser enviadas para o eSocial.
      Disponha! Um Abraço.

Recent Posts

Horas Extras: o que diz a lei e como calcular?

A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…

4 dias ago

Exame demissional: veja como funciona e quais são as regras

O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…

6 dias ago

IFRS 18: apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras

A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…

2 semanas ago

Declaração pré-preenchida do IR 2024: como funciona?

Você sabia que tem a opção de declarar o seu Imposto de Renda através da…

3 semanas ago

Como declarar imposto de renda do MEI – Microempreendedor Individual?

Para os Microempreendedores Individuais, a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso…

3 semanas ago

Carnê-leão: o que é e como declarar no IRPF 2024?

O Carnê-Leão é um sistema essencial para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda…

3 semanas ago