Múltiplos Vínculos no eSocial: confira suas particularidades e exemplos

5 minutos de leitura

Quando um colaborador possui mais de um contrato de trabalho, seja no mesmo empregador ou não, ele possui múltiplos vínculos no eSocial.

Nesse contexto, é importante sabermos que o cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito considerando a soma da remuneração recebida em todas as fontes, caso contrário, o INSS será calculado incorretamente.

Para calcular a contribuição previdenciária, a empresa deve aplicar as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e no Manual de Orientação do eSocial (MOS), este inclusive explica como identificar essa situação e traz diversos exemplos que facilitam o entendimento.

Neste artigo vou te explicar as particularidades dos múltiplos vínculos, como calcular a contribuição previdenciária corretamente e como informar estes dados no eSocial.

Comprovação dos Múltiplos Vínculos

Quando possuir mais de um vínculo, o empregado precisa comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração que recebe em todas as fontes pagadores, a fim de que a empresa possa calcular corretamente o salário de contribuição, ou seja, a base de cálculo, sobre a qual incidirá o INSS, assim como também a alíquota a ser aplicada.

Apresentação de comprovantes

Segundo o §1º do art. 64 da IN RFB nº 971/2009, o trabalhador precisa apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações recebidas, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou uma declaração, de que é segurado empregado.

Deve-se informar o INSS descontado naquela atividade, ou qual a remuneração recebida que atingiu o limite máximo do salário de contribuição, identificando também o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, que efetuou ou irá efetuar o desconto sobre o valor por ele declarado.

Como podemos observar a responsabilidade em repassar essas informações à empresa é do próprio trabalhador, e sem essa informação a contribuição previdenciária será calculada de forma errada, visto que a tabela do INSS possui um teto máximo.

Por isso se você é colaborador, não deixe de informar esses dados para seu empregador, você não vai querer pagar INSS além do devido, não é mesmo?

Múltiplos Vínculos no eSocial

O eSocial traz no item 9 do MOS a mesma orientação citada na Instrução Normativa. Definindo ainda que a empresa deve informar o indicador de desconto (indMV) da contribuição previdenciária, conforme tabela abaixo:

indMV

Definição

1

O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador)

2

O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto

3

O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s)

Se a soma da remuneração do empregado ficar abaixo do limite máximo do salário de contribuição, cada empregador deve informar no campo indicador de desconto da contribuição previdenciária (indMV), o código 1.

Agora se a soma da remuneração ultrapassar esse teto, o indicativo a ser utilizado será o 2 ou 3, conforme a tabela acima.

Exemplos

Para facilitar o entendimento desses indicadores vou te dar alguns exemplos.

Considere a seguinte tabela do INSS de 2018:

Salário de Contribuição

Alíquota

Até R$ 1.693,72

8%

De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90

9%

De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80

11%

João possui três vínculos empregatícios, recebendo as seguintes remunerações:

Empresa A: R$ 1.500,00

Empresa B: R$ 1.500,00

Empresa C: R$ 2.000,00

Somando essas remunerações teremos um salário de contribuição de R$ 5.000,00, esse valor fica abaixo do teto máximo da Previdência, cujo valor atualmente é R$ 5.645,80, logo, cada empregador deve utilizar como indicador de desconto (indMV), o código 1.

Conforme a descrição desse indicador, podemos ver que o eSocial diz que o empregador deve aplicar a alíquota de desconto sobre a soma de todas as remunerações informadas pelo empregado.

Como vimos as remunerações totalizam R$ 5.000,00, logo, conforme a tabela do INSS, a alíquota a ser aplicada será de 11%.

Assim teremos os seguintes cálculos:

Empresa

Categoria

Salário

Base de Cálculo

%

Desconto

indMV

A

101

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

11%

R$ 165,00

1

B

101

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

11%

R$ 165,00

1

C

101

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

11%

R$ 220,00

1

Total

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

11%

R$ 550,00

Agora vamos supor que somando a remuneração do João na empresa A e B com a remuneração da empresa C, o total ultrapasse o teto máximo da Previdência Social, vejamos como ficará o cálculo:

Empresa

Categoria

Salário

Base de Cálculo

%

Desconto

indMV

A

101

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

11%

R$ 220,00

1

B

101

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

11%

R$ 220,00

1

C

101

R$ 2.000,00

R$ 1.645,80

11%

R$ 181,04

2

Total

R$ 6.000,00

R$ 5.645,80

11%

R$ 621,04

A Empresa C utilizou o indicador 2 porque ao somar o salário do João em sua empresa, com o salário que ele recebe nas demais, o total de sua remuneração ultrapassa o teto máximo da Previdência, logo, a Empresa C deve fazer o cálculo considerando a diferença entre o limite máximo e o total da remuneração das outras empresas.

Temos então que o limite máximo é de R$ 5.645,80 – R$ 4.000,00 (Empresa A + Empresa B) = R$ 1.645,80, que é justamente a base de cálculo utilizada pela empresa C.

Se atingir o teto na segunda empresa?

Vamos ver agora um exemplo em que o João trabalhando em três empresas, atinge o teto máximo da Previdência na segunda empresa, vejamos como ficam os cálculos do INSS:

Empresa

Categoria

Salário

Base de Cálculo

%

Desconto

indMV

A

101

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

11%

R$ 220,00

1

B

101

R$ 4.000,00

R$ 3.645,80

11%

R$ 401,04

2

C

101

R$ 2.000,00

3

Total

R$ 8.000,00

R$ 5.645,80

11%

R$ 621,04

A empresa C utilizou o indicador 3, pois não irá mais efetuar o desconto do INSS, visto que o empregado já contribuiu com o texto máximo do salário de contribuição nas outras empresas.

Contribuinte Individual

A Instrução Normativa RFB nº 971/2009 em seu art. 67, menciona ainda que o contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa, também precisará apresentar o comprovante de pagamento ou declaração das remunerações recebidas.

Então vejamos um exemplo no qual o João trabalha na Empresa A como empregado, na Empresa B como contribuinte individual, e na Empresa C, que é uma Entidade Beneficente, também como contribuinte individual. Os cálculos do INSS serão feitos da seguinte forma:

Empresa

Categoria

Salário

Base de Cálculo

%

Desconto

indMV

A

101

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

9%

R$ 180,00

1

B

701

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

11%

R$ 220,00

1

C

701

R$ 2.000,00

R$ 1.645,80

20%

R$ 329,16

2

Total

R$ 6.000,00

R$ 5.645,80

R$ 729,16

A alíquota aplicada no cálculo da contribuição previdenciária do contribuinte individual tem como embasamento o  art. 65 da IN RFB nº 971/2009, o qual menciona que deve-se aplicar 11% sobre o valor dos serviços prestados a empresas, e 20% sobre os serviços prestados a entidade beneficente.

A observância do limite máximo do salário de contribuição, com relação à retenção da contribuição previdenciária do segurado, também se impõe aos serviços prestados por segurados cooperados a vários tomadores.

É importante ressaltar ainda que é responsabilidade do trabalhador definir a ordem dos empregadores, para que assim o desconto da contribuição previdenciária seja feito corretamente. Por isso não deixe de repassar essas informações para seu empregador.

A empresa que receber comprovantes de pagamento de trabalhadores com múltiplos vínculos, precisa registrar essas informações em seu sistema de folha, para que assim estes dados sejam enviados para o eSocial, e o cálculo do INSS seja feito corretamente.

Para mais informações consulte a legislação mencionada e o Manual de Orientação do eSocial.

Gostou deste artigo? Confira agora os 7 erros no eSocial que você jamais deve cometer.

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Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

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  • Luana
    E quando o contribuinte individual já recolhe o teto pelo "carnê" ? qual código do esocial eu utilizo e cadastro o CPF próprio dele como outra fonte ?

    • Olá Abraim! Segundo a Lei nº 8.213/1991, o segurado facultativo pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, desde que não esteja incluído nas disposições do art. 11, e conforme este artigo o contribuinte individual é um segurado obrigatório, logo, ele não pode contribuir como segurado facultativo e obrigatório ao mesmo tempo. Além disso relativo as remunerações de outros vínculos, segundo o leiaute do eSocial não pode ser informado o CPF do trabalhador no campo de inscrição do outro vínculo.

  • Luana
    E quando o contribuinte individual já recolhe o teto pelo "carnê" ? qual código do esocial eu utilizo e cadastro o CPF próprio dele como outra fonte ?

    • Olá Abraim! Segundo a Lei nº 8.213/1991, o segurado facultativo pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, desde que não esteja incluído nas disposições do art. 11, e conforme este artigo o contribuinte individual é um segurado obrigatório, logo, ele não pode contribuir como segurado facultativo e obrigatório ao mesmo tempo. Além disso relativo as remunerações de outros vínculos, segundo o leiaute do eSocial não pode ser informado o CPF do trabalhador no campo de inscrição do outro vínculo.

  • Luanna, bom dia. E quando o trabalhador tem dois empregos com o mesmo empregador... como faz para rescindir um e permanecer o outro no e-social, o sistema permite isso, já que a conta do FGTS é unificada?

    • Olá Carlos!

      Quando o colaborador possui dois contratos com o mesmo empregador é necessário atribuir uma matrícula diferente para cada contrato, assim no momento do desligamento será rescindido apenas aquela determinada matrícula. Vale destacar que no eSocial a remuneração será enviada de forma unificada no CPF do trabalhador.

  • Luanna, bom dia. E quando o trabalhador tem dois empregos com o mesmo empregador... como faz para rescindir um e permanecer o outro no e-social, o sistema permite isso, já que a conta do FGTS é unificada?

    • Olá Carlos!

      Quando o colaborador possui dois contratos com o mesmo empregador é necessário atribuir uma matrícula diferente para cada contrato, assim no momento do desligamento será rescindido apenas aquela determinada matrícula. Vale destacar que no eSocial a remuneração será enviada de forma unificada no CPF do trabalhador.

  • Bom dia, estou com a seguinte situação..

    tenho um empregado que tem multiplos vinculos em empresas distintas

    empresa A - remuneração 416,00 - aliquota 8% = 33,28
    empresa B - remuneração 2340,79 - alíquota 9% = 214,83 (2340,79 + 416,00 = 2756,79 x 9% = 248,11 - 33,28 = 214,83)

    a minha folha esta fazendo esses cálculos acima, que estão corretos, no eSocial , na remuneração do empregado esta certinho, consta o valor da remuneração e cnpj da empresa A, ou seja tbm esta correto. mai no valor do totalizado do empregado e da empresa esta dando uma diferença a menor que é de R$ 4,16, e como s eo empregado não tivesse múltiplo vinculo e esta considerante o valor da previdência da empresa B de 210,67, o que deve estra acontecendo? Entrei em contato com o atendimento do esocial e não identificaram nenhum erro no sistema

    • Olá Helena! O que ocorre é que o eSocial faz um cálculo diferente, ele considera a remuneração da Empresa B somada ao da Empresa A apenas para encontrar a alíquota, e aplica esta alíquota sobre o salário do empregado, logo seria R$ 2.340,79 * 9% = R$ 210,67. Por isso você identificou essa diferença. Para melhor entendimento sugiro ler essa postagem que explica com mais detalhes como é feito o cálculo >> https://blog.fortestecnologia.com.br/gfip-dctf-web-multiplos-vinculos/

  • Bom dia, estou com a seguinte situação..

    tenho um empregado que tem multiplos vinculos em empresas distintas

    empresa A - remuneração 416,00 - aliquota 8% = 33,28
    empresa B - remuneração 2340,79 - alíquota 9% = 214,83 (2340,79 + 416,00 = 2756,79 x 9% = 248,11 - 33,28 = 214,83)

    a minha folha esta fazendo esses cálculos acima, que estão corretos, no eSocial , na remuneração do empregado esta certinho, consta o valor da remuneração e cnpj da empresa A, ou seja tbm esta correto. mai no valor do totalizado do empregado e da empresa esta dando uma diferença a menor que é de R$ 4,16, e como s eo empregado não tivesse múltiplo vinculo e esta considerante o valor da previdência da empresa B de 210,67, o que deve estra acontecendo? Entrei em contato com o atendimento do esocial e não identificaram nenhum erro no sistema

    • Olá Helena! O que ocorre é que o eSocial faz um cálculo diferente, ele considera a remuneração da Empresa B somada ao da Empresa A apenas para encontrar a alíquota, e aplica esta alíquota sobre o salário do empregado, logo seria R$ 2.340,79 * 9% = R$ 210,67. Por isso você identificou essa diferença. Para melhor entendimento sugiro ler essa postagem que explica com mais detalhes como é feito o cálculo >> https://blog.fortestecnologia.com.br/gfip-dctf-web-multiplos-vinculos/

  • Como faço no caso de pro labores? A duvida é de como fica o cadastro da 1ª empresa contribuida, pois meu caso são 8 empresas.

  • Como faço no caso de pro labores? A duvida é de como fica o cadastro da 1ª empresa contribuida, pois meu caso são 8 empresas.

  • Luana, boa tarde
    Temos um caso em que o desconto do INSS da Empresa A é categoria 701 e da Empresa B é categoria 101, neste caso o e-social esta somando a remuneração mas para categoria 101 esta aplicando 8% sendo que a soma de ambas ultrapassa o teto.
    Exemplo.: empresa A = 4.958,00 + empresa B = 1.255,00 = 6.213,00 não seria 11% ?
    E-social esta abatendo do teto 5.839,45 - 4.958,00 = 881,45 * 8% = 70,51 é isso mesmo? Qdo a categoria é diferente mantém a alíquota independente da soma das remunerações?

  • Luana, boa tarde
    Temos um caso em que o desconto do INSS da Empresa A é categoria 701 e da Empresa B é categoria 101, neste caso o e-social esta somando a remuneração mas para categoria 101 esta aplicando 8% sendo que a soma de ambas ultrapassa o teto.
    Exemplo.: empresa A = 4.958,00 + empresa B = 1.255,00 = 6.213,00 não seria 11% ?
    E-social esta abatendo do teto 5.839,45 - 4.958,00 = 881,45 * 8% = 70,51 é isso mesmo? Qdo a categoria é diferente mantém a alíquota independente da soma das remunerações?

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