Para as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, o mês de abril marca o início da substituição da GFIP pela DCTF Web para fins de apuração da contribuição previdenciária, por isso, precisamos entender como funciona a forma de cálculo dos múltiplos vínculos via GFIP e eSocial.
Neste post, vamos explicar:
No cálculo do desconto da contribuição previdenciária, a empresa deve considerar toda a remuneração recebida pelo trabalhador na competência, e observar o limite máximo do salário-de-contribuição (conforme tabela da Previdência Social).
Segundo o art. 55 da IN RFB nº 971/2009, entende-se por salário-de-contribuição:
I – para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês […].
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É aí que entramos no conceito de múltiplos vínculos, situação em que o trabalhador recebe remuneração de diferentes empresas.
Diante desse contexto, é importante que você saiba, que, atualmente existem duas formas de cálculo dos múltiplos vínculos. A primeira voltada a quem ainda recolhe o INSS pela GFIP e a segunda, para quem irá recolher o INSS via DCTF Web. Acompanhe neste artigo como é feito esse cálculo.
Considere o seguinte exemplo: João trabalha na Empresa A com salário R$ 1.000,00, e recebe R$ 3.000,00 na Empresa B.
Tabela do INSS 2019:
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
Empresa A: irá recolher o INSS aplicando a alíquota com base no salário pago ao trabalhador.
Base de Cálculo: R$ 1.000,00
INSS: R$ 1.000,00 * 8% = R$ 80,00
Nessa empresa não houve a necessidade de informar o valor recebido pelo empregado na empresa B, pois ela foi a primeira a realizar o desconto do INSS.
Empresa B: irá informar os múltiplos vínculos da empresa A, e assim descobrir a alíquota final do INSS considerando o somatório de toda a remuneração recebida no mês. Havendo mudança de faixa (%), a empresa deve calcular a diferença do INSS.
Base de Cálculo: 4.000,00 (R$ 3.000,00 + 1.000,00)
INSS: 4.000,00 * 11% = R$ 440,00
Encontrado o valor cheio deve-se diminuir o INSS já descontado pela Empresa A.
INSS: R$ 440,00 – R$ 80,00 = R$ 360,00
Assim restaria a Empresa B descontar na folha do empregado, R$ 360,00.
Na prática, na competência, o empregado teve um salário-de-contribuição de R$ 4.000,00 com recolhimento total de R$ 440,00, sendo que R$ 80,00 foi recolhido pela empresa A e R$ 360,00 pela empresa B.
No SEFIP: é preciso informar a Base de Cálculo do Trabalhador, o Valor Retido e o Tipo de Vínculo (empregado ou contribuinte individual).
No Fortes Pessoal: a informação dos múltiplos vínculos pode ser lançada em dois locais:
Para quem irá recolher ou já está recolhendo o INSS via DCTF Web, a coisa muda de figura, teremos mudanças tanto nas informações a serem enviadas, quanto na forma de cálculo e local onde esses dados serão lançados no Fortes Pessoal.
Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial), para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, devem ser informados:
Essas informações serão lançadas no Fortes Pessoal em Movimentos > Empregados > Situações de Remunerações de Outros Vínculos:
Esses dados devem ser preenchidos por cada um dos contratantes, em nosso exemplo, a Empresa A irá informar os dados da Empresa B, e a Empresa B por sua vez, informará os dados da Empresa A.
Antes do eSocial, essas informações eram preenchidas apenas em uma única empresa, a última da retenção, agora cada empresa precisará enviar os múltiplos vínculos.
Vejamos então como fica o cálculo do INSS, considere o mesmo exemplo do tópico anterior:
Empresa A: Remuneração R$ 1.000,00
Empresa B: Remuneração R$ 3.000,00
Somando as remunerações, temos um salário-de-contribuição de R$ 4.000,00, inferior ao teto máximo da Previdência, cujo valor atual é R$ 5.839,45, logo, cada empresa irá utilizar como indicador de desconto o código 1:
1 ) O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador).
Para calcular o INSS, cada empregador, irá considerar o total da remuneração recebida pelo empregado, na competência, para assim encontrar a alíquota correspondente, conforme a tabela da Previdência Social.
Remuneração Total = R$ 4.000,00 incide 11%
INSS Empresa A: R$ 1.000,00 * 11% = R$ 110,00
INSS Empresa B: R$ 3.000,00 * 11% = R$ 330,00
No final, a retenção total do INSS vai permanecer em R$ 440,00. A diferença é que cada empresa irá fazer o desconto do INSS considerando a alíquota final (11%).
Vamos então resumir como deve ser informado o indicador de desconto da contribuição previdenciária:
indMV | Definição |
1 | O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador) |
2 | O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto |
3 | O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s) |
Se você quiser saber mais sobre a aplicação desses indicadores, confira em nosso blog esse post.
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Gostei muito dessa tema muito proveitoso.
Que bom Erisvam! Fico feliz em poder ajudar!
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