Empresas podem optar pela antecipação do eSocial até 20 de dezembro

3 minutos de leitura

No nosso último post sobre o eSocial, você viu que o Governo Federal divulgou o novo cronograma, onde as empresas foram divididas em 3 grupo com suas fases e eventos.

O 1º grupo, formado por Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais, já começa a utilizar a obrigatoriedade em janeiro de 2018 e os demais grupos começam posteriormente.

A grande novidade é que a Receita Federal divulgou que agora as empresas que se enquadram nos 2º e 3º grupos podem optar pela antecipação do eSocial.

Essa medida tem o objetivo de atender a demanda de empregadores que não se enquadram no 1º grupo, mas integram grupos econômicos compostos por empresas maiores que pretendem antecipar a implantação uniformizando os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Exemplificando, um Grupo de Empresas (composto por 20 organizações) teve um faturamento anual em 2016 de 80 milhões de reais e 10 das suas empresas teoricamente não precisam se adequar ao eSocial agora, pois o seu faturamento anual foi abaixo do exigido. Porém, quem é responsável pelos processos trabalhistas e previdenciários dessas 10 empresas é o Grupo.

Para evitar que esse Grupo de Empresas execute processos trabalhistas e tributários diferentes até chegar a data da última implantação do eSocial, onde todas as empresas deverão estar dentro da obrigatoriedade, foi dado a opção de antecipação para que esse grupo possa trabalhar com processos uniformizados.

Quem poderá solicitar a antecipação do eSocial?

Confira quais empresas estão aptas para confirmar a opção:

  • Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a setenta e oito milhões de reais;
  • Entidades sem fins lucrativos.

Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária.

Como fazer a solicitação?

As empresas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção, onde será exigido certificado digital para o acesso.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o portal.

 2. Faça o Login com certificado digital.

Ao entrar com o certificado, o portal informa se a empresa está ou não no primeiro grupo. Caso não esteja, é apresentado uma tela para optar pela antecipação da obrigatoriedade ao eSocial e ao EFD-Reinf, como mostra a seguir.

Confira os dados da empresa, clique na caixa de seleção para confirmar que a sua empresa está apta para a antecipação e depois clique em “Confirmar”.

Por fim, veja a tela que o portal exibe quando a empresa já está no 1º grupo e a obrigatoriedade entra em Janeiro de 2018:

Fique muito atento as datas. A opção poderá ser requerida do dia 04 a 20 de dezembro de 2017 e tem efeito irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

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Além do blog, também preparamos uma página dedicada ao eSocial. Vale a pena conferir!

Mano Marques

Analista de Marketing na Fortes Tecnologia, especialista em Inbound e Marketing de Conteúdo. Planeja, produz, analisa e faz a curadoria de conteúdos para os profissionais de contabilidade, assim como para empresários que buscam dicas de gestão e negócios para alavancarem os resultados das suas empresas. Trabalha ao lado de especialistas em gestão contábil e empreendedorismo para trazer temas relevantes ao mercado.

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  • Prezada Adriana, fiquei com uma dúvida. Se puder me auxiliar agradeço muito. Preciso saber se é possível uma empresa ingressar agora no e-Social sem ser obrigada pela lei. Isto porque, diante da previsão do art. 26-A da Lei n 11.457/2007 (que permite a compensação de INSS-folha com créditos de tributos federais para as empresas que utilizarem o eSocial) há interesse na adesão ao sistema e transmissão de DCTF-Web .
    Como a empresa iniciou suas atividades apenas em 2018, não está na hipótese da obrigatoriedade legal. No entanto, seu faturamento anual (2018 e 2019) está acima de R$ 78 milhões.
    Portanto, se for possível realizar a adesão facultativa, solicito que indique o meio de formalização.
    Obrigada!

  • Prezada Adriana, fiquei com uma dúvida. Se puder me auxiliar agradeço muito. Preciso saber se é possível uma empresa ingressar agora no e-Social sem ser obrigada pela lei. Isto porque, diante da previsão do art. 26-A da Lei n 11.457/2007 (que permite a compensação de INSS-folha com créditos de tributos federais para as empresas que utilizarem o eSocial) há interesse na adesão ao sistema e transmissão de DCTF-Web .
    Como a empresa iniciou suas atividades apenas em 2018, não está na hipótese da obrigatoriedade legal. No entanto, seu faturamento anual (2018 e 2019) está acima de R$ 78 milhões.
    Portanto, se for possível realizar a adesão facultativa, solicito que indique o meio de formalização.
    Obrigada!

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