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Sempre que um empregado é demitido a empresa precisa enviar essa informação para o Governo, isso é feito atualmente através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Com o surgimento do eSocial os desligamentos deixarão de ser informados no CAGED, e passarão a ser comunicados exclusivamente no eSocial. Mas, por enquanto, as empresas terão que continuar enviando o CAGED até que o Governo oficialize a substituição dessa obrigação.
Saiba através deste artigo as particularidades dos desligamentos no eSocial.
Neste post, vamos explicar:
Sempre que a empresa ou o trabalhador desejar encerrar o vínculo trabalhista, é necessário que haja um aviso prévio.
Este aviso nada mais é do que a comunicação prévia do desligamento, ele pode ter iniciativa por parte da empresa, do trabalhador, ou em alguns casos, de ambos. Além disso, o aviso prévio pode ser do tipo trabalhado, indenizado ou misto.
O colaborador cumpre um período de trabalho até o término do contrato. Esse período é de no mínimo 30 dias, e no máximo 90 dias, sua variação depende do tempo de contrato do empregado. Neste tipo de aviso, é possível optar pela redução de duas horas diárias, ou de 7 dias corridos.
O colaborador deixa de trabalhar no mesmo dia em que foi avisado.
significa dizer que parte do aviso é trabalhado e a outra parte é indenizada, esse tipo de aviso é definido de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de cada categoria.
Agora com o eSocial, sempre que houver a comunicação da rescisão de contrato, essa informação precisa ser enviada para o Governo. Isso será feito através do evento S-2250 (Aviso Prévio).
Este evento deve ser enviado com até 10 dias da comunicação do aviso. Então, se a empresa, por exemplo, comunicar o colaborador sobre seu desligamento, no dia 01.10.2018, ela terá até o dia 11.10.2018 para enviar essa informação para o eSocial.
O aviso indenizado por sua vez, não gera o envio do evento S-2250, pois essa informação irá constar apenas no evento de desligamento (S-2299), juntamente com todas as verbas rescisórias pagas ao trabalhador. Portanto, o evento S-2250 deve ser enviado apenas quando houver o cumprimento do aviso, ou seja, quando ele for trabalhado.
O eSocial prevê em seu leiaute os seguintes tipos de aviso prévio:
Vale destacar que a recusa do empregado em comparecer ao trabalho durante o período de cumprimento do aviso não altera o seu tipo, mas sim, dá o direito à empresa em lançar como falta os dias não trabalhados.
Se tratando de aviso misto, onde parte é trabalhada e parte indenizada, a empresa deve enviar o evento S-2250, correspondente apenas ao período trabalhado, informando como data prevista para a rescisão o último dia de aviso trabalhado. Já em relação ao dias indenizados, estes devem constar no evento S-2299 (desligamento).
Caso aconteça da empresa, ou do trabalhador desistir do desligamento, deve-se enviar o cancelamento do aviso prévio, indicando um dos seguintes motivos:
Quanto ao prazo, não existe no MOS (Manual de Orientação do eSocial), uma data limite para a empresa realizar o cancelamento do aviso, mas ele deve ser feito tão logo haja a decisão sobre a continuidade do contrato, porém, se isso não ocorrer, nenhum outro evento será afetado.
O cancelamento do aviso difere da situação em que a empresa por algum motivo, transmite o evento S-2250 indevidamente, nesse caso ao invés de cancelar, será necessário realizar a exclusão do aviso. Isso será feito enviando o evento “S-3000 – Exclusão de Eventos”.
Assista o vídeo abaixo para saber como enviar o aviso prévio para o eSocial.
Agora que já aprendemos sobre o aviso prévio, vamos entender como os desligamentos serão enviados para o eSocial.
O encerramento do vínculo trabalhista ou do estatutário será informado no eSocial através do evento S-2299, de acordo com os motivos constantes na tabela 19 – motivos de desligamento.
Veja alguns desses motivos:
As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.
Assim, se a rescisão acontecer, por exemplo, no dia 01.11.2018, a empresa tem até o dia 11.11.2018 para transmitir o evento S-2299 referente ao desligamento para o eSocial.
E lembre-se! De acordo com a CLT este é o mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias, e em caso de não cumprimento deste prazo, a empresa terá que pagar uma multa a favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário mensal (art. 477, § 8º da CLT).
No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio do evento S-2299 é até o dia 07 do mês seguinte ao desligamento.
O evento S-2299 deve ser enviado inclusive nos casos de transferências de empregados, conforme os motivos previstos na legislação, e de acordo com a tabela 19 – motivos de desligamento:
Para servidor de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo.
Além do desligamento de trabalhadores com vínculo empregatício, devem ser informados no eSocial, o encerramento da prestação de serviço de trabalhadores sem vínculo de empregado ou estatutários. Isso será feito através do evento S-2399.
Veja abaixo algumas categorias de trabalhadores sem vínculo (TSV):
O evento S-2399 deve ser enviado para o eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao término da prestação de serviço, ou antes do encerramento da competência (evento S-1299), o que ocorrer primeiro.
Se o encerramento da prestação do serviço ocorrer, por exemplo, no dia 01.11.2018, a empresa tem até o dia 07.12.2018 para transmitir essa informação para o eSocial.
Importante destacar que o evento S-2399 será exigido apenas para as categorias de trabalhadores nas quais o envio do evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início) é obrigatório. Para as demais categorias, que são facultativas, não será necessário enviar o evento S-2399.
Os TSVE incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários, os servidores cedidos em relação ao órgão público cessionário e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
Para esses, havendo o encerramento da prestação de serviços, a empresa deve enviar obrigatoriamente o evento S-2399.
Nos casos em que o trabalhador informado no evento S-2300, deixar de trabalhar temporariamente, não é necessário o envio do evento S-2399.
Por exemplo, empresa contrata um trabalhador avulso que não trabalha em todos os meses, para essa situação, não é necessário enviar o evento S-2399 sempre que o trabalhador deixar de desempenhar suas atividades. Isso só será necessário quando o término do trabalho tiver caráter definitivo.
Os eventos de desligamentos (S-2299) e término de TSV (S-2399), fazem parte simultaneamente, da segunda e terceira fase do eSocial. Por isso, precisamos entender o que transmitir em cada uma dessas fases.
No período de obrigatoriedade da segunda fase, no qual são enviados os eventos não periódicos, os eventos S-2299 e S-2399, não devem conter o grupo referente às verbas rescisórias, essas informações devem constar apenas a partir da terceira fase, os chamados eventos periódicos.
Isso significa dizer que, entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos, e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter as informações das verbas rescisórias, devem ser enviados sem essa informação.
Somente a partir do período de entrega dos eventos periódicos é que as empresas passarão a enviar todas as informações referente a rescisão, incluindo assim todos os cálculos rescisórios.
Se você quiser saber mais sobre o cronograma do eSocial clique aqui.
Se você deseja saber como enviar os desligamentos para o eSocial assista o vídeo abaixo.
Continue acompanhando o nosso blog para ficar sempre atualizado sobre o eSocial e aproveite para entender neste artigo como funcionam os ambientes distribuídos no eSocial.
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muito bom os vídeo, mas na pratica quase não tem nada, quero dizer usando o programa fortes e esocial, não tem explicações claras com dar continuidade nos erros que ficam apos aderir ao esocial, como mapear codigos, corrigir eventos que não foram mapeados e estão com erros, fica tudo travado.
Olá João!
Segue link dos vídeos para os assuntos mencionados.
Como mapear eventos: https://youtu.be/kQkouaU0X3o?t=64
Como corrigir eventos não mapeados: https://youtu.be/MOwed5fbrR8?t=50
Para saber mais acessar o nosso canal de vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/user/fortesinformatica/playlists?view=50&sort=dd&shelf_id=13
Troquei no meu computador o windos 7 pelo 10 e desconfigurou o meu e-social .Não consigo mais o codigo de acesso pois dá erro no numero dos recibos de IR de 2019 ou 2018.Pode me ajudar?
Obrigada.
Eva
Bom dia, Luanna Araújo. Meu nome é Hélio. Entrei em uma construtora no dia 3/09/2019 e sai no dia 05/03/2020. Quando entrei entreguei minha CTPS física foi assinada e quando sai foi dada baixa do desligamento. Mas eu baixei a CTPS digital e lá não tem a data do desligamento e sim a palavra "aberto" . Tambem dizendo que as informações foi dada pelo Esocial. Mas entrei no site meu INSS e vi o extrato do CNIS e lá não tem também a data de desligamento. Bom, devido essa pandemia tenho direito de receber o auxílio emergencial de 600 reais. E eu estou inscrito no CadUnico. Até hoje não recebi. Estou pensando que estao pensando que estou empregado por nao ter a baixa no CNIS, na carteira digital. E a empresa não informou no Esocial a data de saida. Me ajude entender. Obrigado.
muito bom os vídeo, mas na pratica quase não tem nada, quero dizer usando o programa fortes e esocial, não tem explicações claras com dar continuidade nos erros que ficam apos aderir ao esocial, como mapear codigos, corrigir eventos que não foram mapeados e estão com erros, fica tudo travado.
Olá João!
Segue link dos vídeos para os assuntos mencionados.
Como mapear eventos: https://youtu.be/kQkouaU0X3o?t=64
Como corrigir eventos não mapeados: https://youtu.be/MOwed5fbrR8?t=50
Para saber mais acessar o nosso canal de vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/user/fortesinformatica/playlists?view=50&sort=dd&shelf_id=13
Troquei no meu computador o windos 7 pelo 10 e desconfigurou o meu e-social .Não consigo mais o codigo de acesso pois dá erro no numero dos recibos de IR de 2019 ou 2018.Pode me ajudar?
Obrigada.
Eva
Bom dia, Luanna Araújo. Meu nome é Hélio. Entrei em uma construtora no dia 3/09/2019 e sai no dia 05/03/2020. Quando entrei entreguei minha CTPS física foi assinada e quando sai foi dada baixa do desligamento. Mas eu baixei a CTPS digital e lá não tem a data do desligamento e sim a palavra "aberto" . Tambem dizendo que as informações foi dada pelo Esocial. Mas entrei no site meu INSS e vi o extrato do CNIS e lá não tem também a data de desligamento. Bom, devido essa pandemia tenho direito de receber o auxílio emergencial de 600 reais. E eu estou inscrito no CadUnico. Até hoje não recebi. Estou pensando que estao pensando que estou empregado por nao ter a baixa no CNIS, na carteira digital. E a empresa não informou no Esocial a data de saida. Me ajude entender. Obrigado.
bom dia me tira uma duvida
empresa do simples nacional funcionrio pediu demissao 24/04/2019, ja arrajou outro emprego e por isso foi dispesado aviso previo, so que ainda nao tinha cadastrado ele . tenho que cadastrar? cadastro e ja informo desligamento? vai gerar multa?
agradeço
Olá Luciana! As empresas do Simples Nacional iniciaram o envio das admissões e desligamentos desde o mês de Abril/2019, logo, essas informações precisam sim serem enviadas para o eSocial. Sobre multas é necessário que você verifique na legislação.
bom dia me tira uma duvida
empresa do simples nacional funcionrio pediu demissao 24/04/2019, ja arrajou outro emprego e por isso foi dispesado aviso previo, so que ainda nao tinha cadastrado ele . tenho que cadastrar? cadastro e ja informo desligamento? vai gerar multa?
agradeço
Olá Luciana! As empresas do Simples Nacional iniciaram o envio das admissões e desligamentos desde o mês de Abril/2019, logo, essas informações precisam sim serem enviadas para o eSocial. Sobre multas é necessário que você verifique na legislação.
Boa tarde, se alguém puder me ajudar, preciso saber como emitir e transmitir ferias, atestados medicos, alterações cadastrais, por favor urgenteeeeeeeeeee.
Olá Nestor!
Segue alguns materiais que com certeza irão te ajudar:
Como transmitir férias
https://youtu.be/8M9Jv1MubJ8
Afastamentos Temporários
https://youtu.be/IDA2TzNR8TI
Alterações Contratuais
https://youtu.be/aOa5CTAvRqI
Boa tarde, se alguém puder me ajudar, preciso saber como emitir e transmitir ferias, atestados medicos, alterações cadastrais, por favor urgenteeeeeeeeeee.
Olá Nestor!
Segue alguns materiais que com certeza irão te ajudar:
Como transmitir férias
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Afastamentos Temporários
https://youtu.be/IDA2TzNR8TI
Alterações Contratuais
https://youtu.be/aOa5CTAvRqI
Bom dia, Luanna
O funcionário foi demitido no mês 02/2019 a empresa é do simples nacional, devo cadastrar o funcionário e fazer o desligamento no e-social? ou não ha a obrigatoriedade.
Bom dia, Luanna
O funcionário foi demitido no mês 02/2019 a empresa é do simples nacional, devo cadastrar o funcionário e fazer o desligamento no e-social? ou não ha a obrigatoriedade.
Boa tarde, com relação aos desligamentos anteriores a adesão ao e-social, precisa ser enviados quando as empresas estiverem no prazo de obrigatoriedade ou apenas os que houverem após a obrigatoriedade?
Olá junior, o eSocial exige apenas os trabalhadores ativos no momento da obrigatoriedade. No entanto, havendo complemento de folha e/ou de rescisão pagos após a obrigatoriedade, esse trabalhador e seus complementos devem ser enviados.
Um abraço!
Boa tarde, com relação aos desligamentos anteriores a adesão ao e-social, precisa ser enviados quando as empresas estiverem no prazo de obrigatoriedade ou apenas os que houverem após a obrigatoriedade?
Olá junior, o eSocial exige apenas os trabalhadores ativos no momento da obrigatoriedade. No entanto, havendo complemento de folha e/ou de rescisão pagos após a obrigatoriedade, esse trabalhador e seus complementos devem ser enviados.
Um abraço!