DARF Previdenciário: conheça a nova guia de recolhimento do INSS

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A partir da entrada em vigor do eSocial muitas coisas mudaram no Departamento Pessoal. As informações passaram a ser transmitidas de forma eletrônica e através de uma ferramenta única, que tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações e eliminar a redundância na prestação das informações pelas pessoas físicas e jurídicas, para o Governo. Dessa forma o eSocial irá substituir diversas obrigações acessórias.

Na prática, o empregador irá transmitir seus dados para o eSocial, e a partir desse sistema, os demais órgãos envolvidos no projeto terão acesso às informações que lhe são pertinentes.

DCTF Web

No tocante à contribuição previdenciária teremos a substituição da GFIP pela DCTF Web, e será por meio desta nova declaração que a empresa confessará os débitos de contribuições previdenciárias e os valores devidos a outras entidades e fundos.

A DCTF Web é uma declaração online, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do projeto SPED. Assim, teremos um novo fluxo no processo de apuração da contribuição previdenciária.

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DARF Previdenciário

Teremos mudanças também no formato da guia de recolhimento desse tributo. Atualmente as empresas utilizam a GPS, que é emitida pelo programa do SEFIP, e com a entrada em vigor da DCTF Web, o empregador passará a utilizar o DARF Previdenciário.

Essa nova guia será emitida após a transmissão da DCTF Web, pelo o Portal do e-CAC.

Para que os valores de contribuição previdenciária sejam processados pela DCTF Web, é necessário que a empresa tenha realizado o encerramento dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf.

O encerramento da folha no eSocial será feito através do evento S-1299 até o dia 07 do mês seguinte, e não havendo expediente bancário, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A aceitação desse evento pelo eSocial conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e de outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTF Web.

E se não conseguir enviar o fechamento da folha?

As empresas que por questões técnicas não conseguirem fazer o fechamento da folha ou tiverem dificuldades no fechamento da EFD-Reinf, no período de apuração de setembro de 2018, poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTF Web através da emissão de DARF Avulso.

Mas para isso, a Receita Federal recomenda que a empresa faça a transmissão para o eSocial do evento S-1295 (Totalização para Pagamento em Contingência). Este evento é destinado à solicitar a totalização das contribuições sociais, quando houver o insucesso no encerramento da competência (evento S-1299).

Essa totalização permite a geração da DCTF Web e de DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o momento de envio do evento S-1295. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Mas atenção! O evento S-1295 é capaz de comandar a geração da DCTF Web, mas ele não realiza o fechamento da competência no eSocial, então após fazer os ajustes necessários, você precisará transmitir o evento S-1299.

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá retificar a DCTF Web para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

Como emitir o DARF Avulso?

A emissão do DARF Avulso será feito através do sistema SicalcWeb.

Veja abaixo as instruções para preencher o DARF Avulso:

  1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso;
  2. Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
  4. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, por exemplo, 01/09/2018
  5. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
  6. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com o dia 20 do mês seguinte, caso este não seja útil, a data de vencimento do DARF deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, 19/10/2018;
  7. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Além disso você precisa saber que em nenhuma hipótese a GPS – Guia da Previdência Social poderá ser utilizada para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.

Certidão Negativa de Débitos

Atenção! A correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTF Web é fundamental! Os débitos confessados via DCTF Web terão impacto no sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.

Por isso realize sempre as devidas conferências de seus tributos e não deixe para a20 última hora o envio de suas informações. Os prazos são curtos!

Quer entender mais sobre DARF? Acesse aqui e saiba como gerar. 

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

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  • Es improbable encontrar a escritores con conocimientos sobre este tema , pero creo que sabes de lo que estás escribiendo. Gracias compartir información como este.

  • Es improbable encontrar a escritores con conocimientos sobre este tema , pero creo que sabes de lo que estás escribiendo. Gracias compartir información como este.

  • bom dia,
    Estou com uma situação de um cliente que já esta obrigado a entrega da DCTF WEB, só que ele pagou o inss na guia normal da sefip , só que o valor da guia do inss gerado na sefip está a menor que a guia do DARF previdenciário que foi processado, mas na hora de fazer o pagamento ele pagou a guia do inss.
    O que fazer ,pois o valor pago foi a menor ?

    • Olá Marcileide! Nesse caso a empresa deve fazer o pedido de restituição ou de compensação via PER/DCOMP Web. Após isso ela poderá utilizar esse crédito para compensar os débitos calculados na DCTF Web.

  • bom dia,
    Estou com uma situação de um cliente que já esta obrigado a entrega da DCTF WEB, só que ele pagou o inss na guia normal da sefip , só que o valor da guia do inss gerado na sefip está a menor que a guia do DARF previdenciário que foi processado, mas na hora de fazer o pagamento ele pagou a guia do inss.
    O que fazer ,pois o valor pago foi a menor ?

    • Olá Marcileide! Nesse caso a empresa deve fazer o pedido de restituição ou de compensação via PER/DCOMP Web. Após isso ela poderá utilizar esse crédito para compensar os débitos calculados na DCTF Web.

  • preciso preencher a darf do inss 3,5% retido na nota de prestação de serviço mao de obra mas nao sei em qual CNPJ eu coloco se da tomador ou da prestadora do serviço?

  • preciso preencher a darf do inss 3,5% retido na nota de prestação de serviço mao de obra mas nao sei em qual CNPJ eu coloco se da tomador ou da prestadora do serviço?

  • Olá, tenho uma dúvida: pelo SEFIP a empresa tinha que pagar o valor integral da GPS para que as contribuições previdenciárias de todos os empregados fossem feitas. Pelo sistema atual, DCTFWeb, no caso de a empresa ser fornecedora de mão-de-obra para a empresa A, B e C, se ela gerar um DARF só para a empresa A e pagar é garantido que as contribuições previdenciárias dos terceirizados serão recolhidas?

  • Olá, tenho uma dúvida: pelo SEFIP a empresa tinha que pagar o valor integral da GPS para que as contribuições previdenciárias de todos os empregados fossem feitas. Pelo sistema atual, DCTFWeb, no caso de a empresa ser fornecedora de mão-de-obra para a empresa A, B e C, se ela gerar um DARF só para a empresa A e pagar é garantido que as contribuições previdenciárias dos terceirizados serão recolhidas?

  • Olá, tenho uma dúvida: pelo SEFIP só havia recolhimento da contribuição previdenciária de todos os funcionários da empresa caso ela pagasse o valor integral da GPS. Com o novo sistema, DCTF Web, se a empresa é prestadora de serviços de mão-de-obra e tem empregados na empresa A, B e C, se ela gerar um DARF para a empresa A e pagar esse DARF é garantido que as contribuições previdenciárias dos terceirizados da empresa A serão recolhidos ou só serão recolhidos depois que a empresa gerar os DARF das outras empresas?

  • Olá, tenho uma dúvida: pelo SEFIP só havia recolhimento da contribuição previdenciária de todos os funcionários da empresa caso ela pagasse o valor integral da GPS. Com o novo sistema, DCTF Web, se a empresa é prestadora de serviços de mão-de-obra e tem empregados na empresa A, B e C, se ela gerar um DARF para a empresa A e pagar esse DARF é garantido que as contribuições previdenciárias dos terceirizados da empresa A serão recolhidos ou só serão recolhidos depois que a empresa gerar os DARF das outras empresas?

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