Lançado em dezembro de 2005, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Porém, a dúvida do momento é: como vai funcionar a DCTFWeb via e-CAC?
Hoje, com papel fundamental na desburocratização das relações entre a Receita Federal e os contribuintes, o ambiente virtual efetiva 13,9 milhões de serviços ao mês.
Entenda melhor neste artigo como a nova declaração vai impactar na sua rotina e como se preparar para não ter erros nos envios dos seus dados. Antes, só para contextualizar, vou te explicar um pouco sobre o e-CAC e te ajudar no esclarecimento sobre problemas de acesso do portal.
O que é o e-CAC ?
O e-CAC é um portal eletrônico que funciona de forma similar a um Internet Banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.
Dentro da área “Serviços” do e-CAC, vai ser acessado a DCTFWeb via portal online. Declaração será gerada com um código de acesso, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Saiba mais sobre a DCTFWeb via e-CAC
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, nova obrigação tributária acessória meio por onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.
A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
A partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as informações já serão elaboradas automaticamente para a DCTFWeb.
Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.
É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.
Quem está obrigado a DCTFWeb?
O sistema dctfweb é compatível e obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019. As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
Para saber um pouco mais sobre o prazo de entrega e quais informações serão declaradas através da DCTF, confere nossa matéria sobre a liberação do ambiente de testes. Nós já analisamos, fizemos os testes e um artigo falando sobre o novo ambiente. Dá uma conferida!
Como vai funcionar a transmissão da declaração online?
Veja abaixo como são os passos necessários para a transmissão da declaração e emissão da respectiva guia de recolhimento.
O acesso a DCTFWeb como mostra o fluxo, ocorrerá a partir do e-Cac. E todo o processo começa após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Lembrando que é de suma importação, a utilização do certificado digital, para o acesso a obrigação. Em alguns casos específicos, código de acesso.
Como faço para acessar?
Para acessar a DCTFWeb, basta acessar o Atendimento Virtual (portal e-CAC) da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br. Após abrir a página na Internet, deve-se clicar na opção Atendimento Virtual (eCAC). Tanto é possível o acesso ao ambiente, como obter maiores informações sobre certificados digitais.
Agora é só acessar as declarações e dá continuidade na entrega.
A Receita Federal alerta também sobre sites falsos na internet e seu uso para o envio dos seus dados. Certifique-se que está enviando seus dados confidenciais no site oficia (onde há o ícone de cadeado de segurança ????). Para acessar o site oficial da Receita Federal, basta clicar neste link.
Em nosso blog, sempre estamos trazendo artigos relevantes referentes ao e-CAC, EFD Reinf, eSocial para ajudar profissionais como você. Aproveita e confere também nossos ebooks e webinars gratuitos que temos para você se especializar ainda mais nesses assuntos.