Conheça mais sobre a DCTF e entenda sobre a nova declaração vai substituir GFIP

Conheça mais sobre a DCTF e entenda sobre a nova declaração vai substituir GFIP
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A Receita Federal emitiu uma Solução de Consulta nº 111/2017 (DOU de 13/02)  informando que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz a DCTF.

Caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014,  somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Quando passarem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

O que é a DCTFWeb?

Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 2018, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma nova obrigação acessória tributária para que o contribuinte confesse débitos de contribuições previdenciários e outras contribuições destinados a terceiros.

Inicialmente, a DCTFWeb vai ser apenas para débitos relativos às contribuições previdenciárias. Porém, presumi-se que a tendência é que sejam incluídos outros débitos e todas as guias sejam geradas pelo mesmo sistema.

Já falamos, em um outro artigo, sobre como vai funcionar a DCTFWeb na prática dentro do eCAC. Mas vou te explicar as novidades e como vai funcionar essa nova declaração. 

Substituição da GFIP…como assim?

A nova declaração vai substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.  

A partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as informações já serão elaboradas automaticamente para a DCTFWeb.

Como acessar a DCTFWeb?

A DCTFWeb é gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações anteriores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A nova declaração pode ser acessada pelo portal na internet, via e-CAC da Receita Federal dentro da área “Serviços”.

Quem está obrigado a entregar?

A partir de Agosto de 2018, as empresas que tiverem faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano-calendário de 2016, estão obrigadas.

Os demais contribuintes passarão a entregar a partir Janeiro de 2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que devem iniciar seu envio em Julho de 2019.

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As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de Janeiro de 2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

Conheça também os prazos da DCTFWeb e saiba tudo sobre a nova declaração do Governo Federal em nosso artigo completo sobre o assunto.

Atenção!

Os sujeitos passivos que optarem pela geração antecipada do eSocial, nos termos do § 3º do art. 2º, da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficarão obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores, ocorrerem a partir do mês de Julho de 2018.

Quer saber mais, veja mais nossos conteúdos e artigos completos sobre a DTCFWeb em nosso blog!

 

 

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