Como sabemos, obrigatoriamente as empresas devem realizar documentos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras. Nesse meio, algumas siglas de Saúde e Segurança do Trabalho são bem utilizadas e irei falar delas aqui.
Agora com o eSocial, as empresas devem ficar atentas a realizarem a gestão de SST de forma eficaz, para que evitem serem autuadas, uma vez que o governo passará a monitorar as exigências de forma automatizada.
8 siglas de Saúde e Segurança do Trabalho
Neste conteúdo, vamos conhecer as siglas mais utilizadas na área de Saúde e Segurança do Trabalho e saber os seus conceitos. Continue lendo e confira!
1) CIPA – NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Tem como objetivo evitar que acidentes e doenças ocupacionais aconteçam, proporcionando uma melhor segurança e saúde ao trabalhador.
De acordo com a NR, devem constituir a CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
2) LTCAT – NR15 – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Atua em comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual trabalha, identifica se tem exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ele é obrigatório para todas as empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. O documento também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Não existe validade do LTCAT, porém o mesmo deve estar atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa.
É elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho onde ele quantifica todos os agentes de riscos existentes no ambiente.
3) PPRA – NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É uma Norma Regulamentadora que obrigatoriamente deve ser elaboradora e implantada, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Ele visa preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
4) PGR – NR22 – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR – NR 22 –Programa de Gerenciamento de Riscos, tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.
Esta norma se aplica a minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, no que couber, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
5) PCMAT – NR18 – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
Realiza ações preventivas a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
6) P.G.S.S.M.A.T.R – NR31 – Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural
Estabelece uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores rurais, frente aos riscos dos ambientes de trabalho ou decorrentes das atividades produtivas.
7) PCMSO – NR7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Previne, monitora e controla possíveis danos a saúde e integridade do empregado. Este documento é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
Ele deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
8) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
É um documento que tem várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental.
O PPP foi instituído pelo art. 148, parágrafo 1 da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003, obrigatório a partir de 01.01.2004.
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