O eSocial é um projeto do governo federal que consiste em um sistema de coleta de informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, que serão armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual. O sistema reduzirá custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar suas obrigações.
O propósito não é apenas de disponibilizar uma única ferramenta para prestar informações dos trabalhadores, mas também para exigir que estas informações sejam prestadas de forma detalhada.
As empresas precisam desenvolver ou adquirir um programa de gestão de pessoas apto a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service. A gestão dos arquivos diretamente no site do eSocial só será disponibilizado para o empregador doméstico.
E se você quer verificar se os dados cadastrais existentes em seus sistemas de folha estão adequados às exigências do e-Social, leia o nosso post sobre o ambiente de teste disponibilizado, eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas.
O que muda na Folha de Pagamento com o eSocial?
Atualmente as informações relacionadas à folha são declaradas de forma muito resumida como, por exemplo, na GFIP. Nesta obrigação não detalhamos o pagamento do trabalhador, apenas a base de calculo de INSS e FGTS. Perceba como esse ponto é importante! Hoje você elabora a folha de pagamento e presta essas informações de maneira sintética.
Já pensou como essas informações serão declaradas no eSocial? Pois bem, no eSocial será obrigatório declarar tudo que foi pago e descontado do empregado. Logo, se o trabalhador recebeu salário, horas extras, comissões, desconto de faltas, contribuição sindical, etc. Tudo será informado em detalhes.
Rubricas na Folha de Pagamento
Bem, agora que você já sabe como essas informações serão prestadas é necessário avaliar como essa nova realidade irá impactar o seu dia a dia, mas para avaliar esse impacto é necessário se perguntar, será que estou apresentando de forma correta as rubricas na folha de pagamento?
No eSocial, temos a rubrica de atrasos (9208) e faltas (9209), mas é comum o desconto de “faltas em horas”, porém esta rubrica não existe. Se o empregado não cumpriu integralmente a sua jornada de trabalho deverá ser lançado o atraso e não faltas em horas.
Pagamentos e Descontos
Outro fator importante se refere a pagamentos ou descontos que ocorrem em um determinado mês, mas acabam sendo lançados no mês seguinte. É a tão conhecida “folha por período”.
Vamos supor que a folha é fechada para movimentação no dia 25 de cada mês, logo, se o empregado realizou horas extras do dia 26 em diante, o pagamento dessas horas só ocorrerá na folha do mês seguinte. Você consegue visualizar onde se encontra o problema neste exemplo?
As horas extras incidem para o recolhimento de INSS e FGTS e essas obrigações seguem o regime de competência, ou seja, se o trabalhador realizou horas extras no mês de maio, elas devem ser pagas na folha de maio para que o regime de competência seja respeitado.
Estes são apenas dois exemplos de como o eSocial vai mudar a realidade da folha de pagamento, e não somente desta, mas de muitas outras informações que deverão ser declaradas.
Espero ter esclarecido algumas dúvidas sobre a mudança na folha de pagamento.
É muito importante que você conheça mais sobre o eSocial e avalie como essas mudanças irão afetar o seu dia a dia e a cultura da empresa. Promova desde já as mudanças necessárias e evite problemas futuros com a implantação desse projeto tão grandioso.
Se você quiser saber todas sobre todas essas informações acesse a página exclusiva em nosso site. Disponibilizamos materiais gratuitos que vão te ajudar a entender melhor tudo sobre a mais nova mudança do governo.