A demissão no período de experiência é um tema de extrema importância no âmbito das relações de trabalho. Esse momento inicial, que visa avaliar a adequação mútua entre empregador e colaborador, levanta questões complexas quando o desligamento se torna necessário.
Neste artigo completo, vamos explorar em detalhes os direitos, procedimentos e melhores práticas relacionados à demissão durante o período de experiência, oferecendo orientações essenciais para profissionais do Departamento Pessoal.
Venha comigo e boa leitura!
O que é o período de experiência?
O período de experiência, conforme estabelecido pelo artigo 445 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é um contrato de trabalho por prazo determinado, permitindo que tanto o empregador avalie o desempenho do colaborador, quanto o empregado analise se a empresa e a função atendem às suas expectativas.
Esse período, geralmente de até 90 dias, é crucial para o estabelecimento de uma relação de trabalho sólida e produtiva.
E, assim como os colaboradores já efetivos, o trabalhador em período de experiência também tem seus direitos e benefícios. Confira:
- Salário;
- Salário-família (se aplicável);
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões e gratificações;
- Vale-transporte;
- Recolhimento de INSS, FGTS;
- Adicional de periculosidade ou insalubridade (se aplicável).
Regras e duração do período de experiência
É essencial ressaltar que não há uma norma fixa quanto à extensão do período de experiência. Ou seja, o empregador não está vinculado a um contrato de 90 dias, mas também dispõe das seguintes opções:
- Um contrato de experiência de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
- Um contrato de experiência de 45 dias, podendo ser estendido por mais 45 dias.
A decisão deve ser baseada no tempo necessário para que o novo colaborador se adapte à empresa e vice-versa. Contudo, é crucial que o empregador alinhe esse prazo com o funcionário e o registre devidamente no contrato.
Depois do fim desse intervalo, se não houver expressão de descontentamento, inabilidade ou falta de interesse de qualquer das partes, a prorrogação do contrato é estabelecida automaticamente por um período indefinido.
Porém, é importante que tanto empresas, quanto colaboradores estejam cientes de que pode haver a rescisão do contrato durante o período de experiência, caso uma das partes não se sinta plenamente certa sobre a outra.
A seguir, veremos como funciona a demissão no período de experiência e os direitos e deveres de empregadores e empregados em cada caso.
Como funciona a demissão no período de experiência?
Durante o período de experiência, a empresa possui o direito de rescindir o contrato caso haja um desempenho insatisfatório com o colaborador.
Mas é importante estar atento à legislação e fazer o desligamento de acordo com cada situação. Veja algumas dessas situações.
Demissão no final do período de experiência
Se optar pelo desligamento ao final do contrato de experiência, não se aplica o direito à indenização de 40% sobre o FGTS e nem ao aviso prévio.
Nesse caso, o empregador deverá pagar:
- Saldo do salário;
- Salário família, se aplicável;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Recolhimento e saque do FGTS.
Demissão durante o período de experiência
Por outro lado, se a empresa optar por encerrar o contrato antes do prazo previsto, é imprescindível que o empregador comunique ao empregado de forma definitiva a não efetivação do contrato, realizando o registro correspondente na carteira de trabalho digital por meio do portal do eSocial.
Para demissões sem justa causa antes do prazo final, além de indicar se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado, a empresa deve pagar as seguintes verbas ao colaborador desligado:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente a 50% da remuneração que teria direito correspondente aos dias que faltam para o prazo final do contrato, (art. 479 da CLT).
Demissão por justa causa
Já para demissões por justa causa, o empregado tem direito apenas ao salário proporcional e ao recolhimento do FGTS, sem direito ao saque.
O empregado pede demissão
Se caso decisão de não continuar na empresa for do empregado, antes do término do contrato de experiência, as verbas rescisórias serão:
- Desconto indenizatório equivalente a 50% da remuneração que seria recebida após os 90 dias;
- O saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de um terço permanecem inalterados e são direitos do empregado;
- Não há possibilidade de saque do FGTS nessas circunstâncias.
Quando não é possível demitir o profissional durante o período de experiência?
Ao tratar da rescisão durante o período de experiência, é crucial lembrar que nem todas as circunstâncias permitem a demissão. Existem casos específicos que garantem estabilidade ao colaborador, tais como:
- Acidente de trabalho, conforme estipulado no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91;
- Gravidez, respaldada pela proteção prevista na súmula 244, Inciso III, do TST.
Portanto, é de extrema importância que o gestor esteja atento a essas situações, pois uma demissão nessas condições pode resultar em sérios problemas legais, acarretando passivos trabalhistas e prejudicando a reputação da empresa.
Procedimentos e melhores práticas para o Departamento Pessoal
É fundamental que o Departamento Pessoal esteja preparado para lidar com situações de demissão no período de experiência de forma eficiente e legalmente correta.
Isso inclui:
- Cumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias, que é até 10 dias após a rescisão do contrato;
- A elaboração da documentação necessária e a baixa na carteira de trabalho;
- A comunicação adequada e humanizada ao colaborador.
Uma tratativa empática nesse momento tão delicado para empresa e colaborador é essencial para assegurar uma transição suave e respeitosa para ambas as partes.
A seguir, apresentamos um breve guia para te ajudar nesse momento. Aproveite!
Feedback construtivo e desenvolvimento profissional
Ao lidar com colaboradores desligados durante o período de experiência, é importante fornecer um feedback construtivo e estimular o desenvolvimento profissional. Essa prática demonstra respeito e valorização do trabalhador, mesmo diante de uma situação de desligamento.
Aqui estão algumas dicas para o Departamento Pessoal:
- Seja claro e objetivo: forneça feedback específico sobre os pontos fortes e áreas de melhoria do colaborador, destacando exemplos concretos de desempenho.
- Seja empático: reconheça o esforço e a dedicação do colaborador durante o período em que esteve na empresa, mostrando empatia e respeito pela sua situação.
- Ofereça orientação: sugira áreas específicas de desenvolvimento que o colaborador pode explorar para melhorar suas habilidades e competências profissionais.
- Encoraje o aprendizado contínuo: recomende cursos ou programas de capacitação que possam ajudar o colaborador a expandir seu conhecimento e crescer profissionalmente.
- Mantenha as portas abertas: deixe claro que, apesar do desligamento, o colaborador é valorizado e que as portas da empresa estão sempre abertas para futuras oportunidades.
Ao seguir essas dicas, o Departamento Pessoal pode contribuir para que o colaborador desligado durante o período de experiência receba um feedback construtivo e se sinta motivado a continuar seu desenvolvimento profissional, mesmo em face de uma situação de rescisão.
O período de experiência é uma fase crucial no ciclo de vida de uma relação de trabalho.
Para profissionais do Departamento Pessoal, compreender os direitos, procedimentos e melhores práticas relacionados à demissão durante esse período é essencial para garantir uma transição justa e legal para todos os envolvidos.
Ao seguir essas orientações, você estará mais preparado para lidar com essa situação de forma eficiente e responsável.
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Até a próxima!
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