O contador precisa seguir a legislação e também direcionar ações para defender os direitos e deveres dos clientes do seu escritório de contabilidade. Nesse cenário, pode surgir a dúvida: o que é um aditivo de contrato?
Esse é um recurso que serve para complementar os contratos realizados com diversos prestadores de serviços, e merece atenção para ser elaborado de acordo com a lei, garantindo, assim, a sua validade jurídica.
Ficou curioso e quer saber o que é aditivo de contrato e como fazer? Então, continue a leitura até o final!
O que é o aditivo de contrato e quando deve ser realizado?
O aditivo de contrato, chamado também de termo aditivo, é um documento que é anexo ao contrato com o objetivo de modificar, corrigir ou complementar um ou mais termos de um contrato, já assinado e reconhecido em momento anterior.
Nesse cenário, é possível se valer desse recurso para, por exemplo, aumentar o tempo de validade de um acordo, fazer a alteração de valores ou alterar os objetos estipulados.
Todos os tipos de contratos estão sujeitos à inclusão de termos aditivos, não importa se estamos falando de um contrato de:
- trabalho;
- administração pública;
- financiamento;
- aluguel de bens;
- compra e venda;
- serviços;
- arrendamento; ou qualquer outro.
Nesse cenário, o aditivo de contrato é instrumento fundamental para assegurar a validade jurídica na celebração de acordos legais.
É importante que você saiba que, após a assinatura do aditivo de contrato, ele passa a ter tanto valor quanto o contrato original, e isso acontece pelo fato dele complementar ao documento inicial. Portanto, depois da assinatura do aditivo de contrato, ambos os documentos (contrato original e aditivo) precisarão ser apresentados juntos.
Como a lei regulamenta o aditivo de contrato?
O Código Civil de 2002 é o responsável por normatizar e trazer regras para a celebração de contratos. A lei informa que os envolvidos na celebração de contratos têm liberdade para contratar, desde que respeitem os limites da boa-fé.
Nesse cenário, o aditivo de contrato é um documento usado tanto por empresas quanto por pessoas físicas para formar acordos, e esses servem para diversas finalidades. Após a assinatura do aditivo de contrato pelas partes envolvidas, o documento passa a ser válido e capacitado para produzir efeitos.
Quando os contratos podem ser aditados?
Ainda é relevante esclarecer que, no direito privado — ou seja, entre pessoas jurídicas ou pessoas jurídicas e pessoas físicas —, o contrato só pode ser alterado ou aditado caso haja interesse de ambas as partes, pois a alteração unilateral não é válida.
Quando os contratos são administrativos, a alteração pode ser realizada por vontade da Administração Pública, segundo o art. 65 da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitação. A referida lei dispõe as situações em que o aditamento é aceito, como quando:
- for preciso modificar a forma de pagamento;
- for preciso mudanças no valor do contrato;
- houver modificação do projeto ou das especificações do contrato;
- houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato.
Quando o aditivo de contrato deve ser utilizado?
Existem alguns casos que não contemplam o aditivo contratual e, nesse caso, é preciso fazer um novo acordo. Um bom exemplo dessa situação é quando o contrato já está vencido ou extinto, ou então quando os envolvidos não concordam com as modificações no documento, e escolhem rescindi-lo.
É importante que você saiba que qualquer mudança autorizada pela legislação precisa ser realizada ainda durante o período de vigência do registro. Findado o prazo de vigência, não existe mais a possibilidade de fazer modificações no aspecto ou cláusula de nenhum contrato.
É por essa razão que toda e qualquer modificação deve ser solicitada com antecedência prévia, e também deve acompanhar todos os documentos necessários para a celebração do contrato, e esse deve ser encaminhado junto com o processo original em até 30 dias antes do seu prazo de vencimento. Caso os prazos não sejam atendidos, será necessário fazer a formulação de uma nova minuta.
Quando não é possível fazer um aditivo de contrato?
É respeitado o princípio da liberdade contratual no direito privado. Contudo, isso não significa que os envolvidos podem estipular um adendo contratual sem restrições. É necessário cumprir os requisitos básicos para a celebração de um contrato, que sejam:
- objeto lícito e possível;
- agente capaz;
- forma descrita na lei ou, ao menos, não proibida no ordenamento jurídico;
- objeto determinado ou determinável.
Ainda é importante reforçar que o aditivo de contrato apenas é possível com o consentimento de ambas as partes, sendo a exceção para a celebração de aditivo de contrato administrativos, porque, nesse caso, é permitido ao estado fazer a modificação de cláusulas e rescindir a relação sem que o contratado concorde, sendo preciso, nesse caso, respeitar o princípio da boa-fé e alguns limites.
Também não é possível adicionar um contrato extinto e, para essa situação, é preciso fazer um contrato novo.
Como gerir seus contratos de forma eficiente
Uma eficiente gestão de contrato envolve armazenar, organizar e documentar os registros, para que eles possam ser encontrados com facilidade, quando necessário. Com isso, ainda é possível garantir a satisfação dos clientes do escritório de contabilidade, além de outros parceiros de relacionamento.
Além disso, conhecer bem as leis vigentes sobre o tema e acompanhar os prazos dos contratos é fundamental para garantir a validade jurídica desses documentos. Nesse cenário, ainda é indicado contar com o apoio jurídico, pois isso assegura que os termos do contrato serão válidos.
A última dica para fazer a gestão de contratos no seu escritório de contabilidade é contar com um bom sistema de gestão. Com essa ferramenta, você pode otimizar o gerenciamento dos contratos e termos aditivos, automatizando todo o processo, já que os dados passam a ser digitalizados.
Como vimos ao longo desta leitura, o aditivo de contrato é um instrumento eficiente para complementar um documento assinado inicialmente. Para ter sucesso na celebração do aditivo de contrato, é preciso conhecer a legislação, ambas as partes devem estar de acordo e ainda é preciso partir do princípio da boa-fé para redigir os termos.
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