Jornada de trabalho noturno: como funciona?

Jornada de trabalho noturno: como funciona?
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A área de Recursos Humanos (RH) de uma empresa conta com uma série de atividades e como elas têm relação direta com os direitos dos trabalhadores é necessário um cuidado redobrado para não incorrer em erros que possam ser prejudiciais aos colaboradores, assim como para a companhia.

Dessa forma, realizar o controle adequado de ponto dos funcionários que cumprem a jornada de trabalho noturno é uma forma de assegurar que a organização atue em conformidade com a legislação trabalhista e, consequentemente, esteja protegida de futuras ações jurídicas.

Neste artigo trazemos um conteúdo específico sobre o trabalho noturno para que você e o seu Departamento Pessoal fiquem devidamente informados e possam gerir esta atividade de forma estratégica. Confira!

O que diz a lei sobre a jornada de trabalho noturno?

A jornada de trabalho noturno é uma realidade para trabalhadores que atuam em alguns setores específicos como saúde, indústrias e outros que não podem interromper suas atividades durante o período noturno.

Essa modalidade de trabalho está prevista na Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT mais precisamente no Artigo nº 73 que foi aprimorado pelo Drecreto-Lei nº 9.666 de 28 de agosto de 1946, que versa sobre o tema e prevê remuneração superior aos trabalhadores que atuam nesse período.

Esse entendimento se deu por conta de que o trabalho durante a noite e de madrugada acaba sendo muito mais desgastante para as pessoas do que durante o dia, porque vai contra o nosso ciclo circadiano.

O artigo nº 73 estabelece, portanto, que:

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante.

Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.

Como funciona a remuneração no trabalho noturno?

A remuneração no trabalho noturno envolve cálculos e regras específicas, por isso, exige muita atenção dos profissionais do DP. A seguir, confira detalhes importantes que compõe essa forma de remuneração.

Hora Ficta

Também conhecida como hora noturna reduzida, a hora ficta foi estabelecida para se diferenciar da hora diurna. O conceito de hora ficta – palavra que vem do latim – trata de uma hora fictícia, ou seja, a hora noturna reduzida.

Diferente da hora diurna (60 minutos) a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Isso porque o trabalho noturno é mais penoso e oferece menos qualidade de vida para as pessoas do que o diurno.

Portanto, a jornada de trabalho de 8 horas no período da manhã, corresponde a 7 horas no período da noite e tem como objetivo amenizar o desgaste físico e mental dos profissionais que precisam trabalhar trocando o dia pela noite. Horas excedentes devem ser remuneradas como hora extra.

Adicional Noturno

O adicional noturno é o acréscimo de, pelo menos, 20% (25% para trabalhadores rurais) sobre o valor da hora diurna, conforme determina a lei. O termo “pelo menos” utilizado na CLT aponta que esse percentual pode ser maior, caso haja aprovação em convenção coletiva ou acordo em cada empresa.

Como se trata de um benefício exclusivo ao trabalhador noturno seu lançamento na folha de pagamento deve ser descrito a parte dos demais benefícios trabalhistas.

A hora noturna regular é considerada das 22 horas da noite às 5 horas do dia. Contudo, há uma diferença para os trabalhadores rurais conforme a Lei 5.889/1973 que prevê que o trabalho noturno na lavoura corresponde ao executado entre as 21h e as 5h, e entre as 20h e as 4h na pecuária.

Hora Extra Noturna

Tanto para os profissionais que trabalham durante o dia e fazem hora extra entre 22h e 5h quanto os colaboradores que fazem a jornada noturna que precisarem estender suas atividades, devem receber o valor da hora extra pelo período trabalhado e também o adicional noturno.

As horas extras noturnas também são contadas a cada 52 minutos e 30 segundos.

Hora mista

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 73 da CLT a hora noturna também é aplicada para os trabalhadores que atuam em regime misto, isto é, trabalham no período diurno, adentrando o noturno ou vice versa. A essas horas também é aplicado o adicional noturno.

Intervalo intrajornada

A jornada de trabalho noturno também conta com período de intervalo intrajornada que deve seguir as mesmas regras de descanso da jornada diurna.

Dessa forma, as jornadas que excedem seis horas de trabalho devem ter, no mínimo, 60 minutos (1 hora) de descanso. Já entre quatro e seis horas, o período de descanso deve ser de 15 minutos.

Como calcular o adicional noturno?

O primeiro passo é realizar o cálculo de uma hora normal de trabalho dividindo o salário base por 220 horas mensais, no caso de uma jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta.

Depois, para o cálculo do adicional noturno é preciso multiplicar o valor da hora normal por 0,2, que representa 20% determinado na CLT. Em seguida, basta somar o resultado ao valor da hora normal e obter o valor da remuneração da hora noturna.

Para realizar a conversão do horário, multiplique o período de trabalho em hora noturna por 60 e divida por 52,5.

Para melhor exemplificar, digamos que o funcionário recebe um salário mensal de R$ 1.800 e trabalhou 5 horas extras. Vamos aos cálculos:

  • hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10
  • adicional noturno: 10 x 0,2 = R$ 2
  • hora noturna: 10 + 2 = R$ 12
  • hora extra: 10 x 0,5 = R$ 5
  • hora extra noturna: 12 + 5 = R$ 17
  • tempo trabalhado em jornada noturna: 5 x 60 = 300 ÷ 52,5 = 5,71 horas noturnas.
  • valor total devido: 17 x 5,71 = R$ 97,07

Como o DP pode organizar as jornadas de trabalho noturno?

Assim como todas as particularidades do Departamento Pessoal a jornada de trabalho noturno requer um controle mais criterioso, já que a hora noturna afeta diretamente a remuneração mensal do empregado.

Portanto, a melhor maneira de realizar esse controle é utilizando um sistema adequado de ponto eletrônico, pois é por meio dele que os funcionários registrarão todos seus horários de entrada e saída.

Dessa forma, a organização trabalha com clareza de informações para calcular a remuneração correta da jornada de trabalho dos colaboradores na folha de pagamento.

Outro ponto importante que precisa ser considerado para estabelecer melhores condições laborais para os profissionais noturnos é, com certeza, a estruturação da escala de trabalho. Para tanto, o DP deve analisar os seguintes aspectos:

  • natureza da atividade exercida;
  • condições ambientais e demandas da função;
  • perfil dos funcionários e seus hábitos particulares;
  • características legais, sociais e, principalmente, psicológicas relacionados ao cargo desempenhado.

Diante dessas informações, os responsáveis podem definir horários, intervalos e demais aspectos laborais da jornada, para que os efeitos negativos provenientes da troca do horário biológico normal para o ser humano possam ser efetivamente minimizados.

Como você pode perceber, a jornada de trabalho noturno conta com uma série de particularidades que devem ser observadas e geridas com muita atenção pelos profissionais do RH e do DP.

Assim, a empresa pode garantir com maior precisão que os trabalhadores sejam remunerados de acordo com o que determina a legislação e assegura o cumprimento das suas obrigações trabalhistas.

E então, gostou deste post? Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado de alguma forma. Continue sua jornada de conhecimento, leia também nosso post sobre Digitalização do RH: como fazer e quais são os benefícios?!

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