Se você já precisou fazer algo relacionado ao DIFAL ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, certamente já se deparou com o Fundo de Combate à Pobreza, popularmente conhecido como ICMS FCP.
O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza também pode ser encontrado em siglas como FECP ou FECOEP, neste conteúdo vamos usar a nomenclatura FCP para facilitar a comunicação.
Apesar do FCP estar diretamente relacionado ao ICMS e o seu Diferencial de Alíquota, ele não é um tributo embutido na base de cálculo dos dois. Na verdade, o FCP deve ser acrescentado na base de cálculo desses outros impostos.
Como veremos mais à frente, a porcentagem cobrada para o Fundo de Combate à Pobreza, vai variar de acordo com cada Unidade Federativa.
Continue lendo para entender melhor sobre esse imposto!
O que é o ICMS FCP – Fundo de Combate à Pobreza?
Instituído pela Emenda Constitucional n° 31/2000, que inseriu os artigos de 79 a 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal, o FCP foi criado com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros, acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
De um modo geral, todos os produtos estão sujeitos a terem a adição de pelo menos 1% de FCP, podendo existir a exceção para alguns produtos que são considerados essenciais como:
- itens de cesta básica;
- materiais escolares, e;
- medicamentos.
Por outro lado, conforme estabelecido na legislação, o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital pode criar um adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas conforme legislação.
Em relação aos produtos classificados como “supérfluos”, podemos citar alguns que incide o percentual de FCP publicado, conforme cada estado:
- bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope
- cigarros e Cigarrilhas
- artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
- perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações
- cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem
- veículos importados
- aeronaves, iates e barcos
- combustíveis
Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis pela cobrança e definição dos valores, respeitando o que está previsto na Emenda Constitucional, Dessa forma, podemos dizer que é um tributo de competência Estadual.
Sendo o tributo diretamente conectado com o ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o seu recolhimento atua como um adicional desse imposto.
É importante citar que as alíquotas do FCP podem variar de acordo com o Estado do contribuinte, o Estado de destino e o produto comercializado.
A informação do FCP na emissão do documento fiscal é definida conforme a necessidade de cada Unidade federativa. Atualmente, a maioria dos Estados adotaram o uso do FCP na nota fiscal.
Por isso, é fundamental conhecer o percentual da alíquota do ICMS e do FCP em cada operação e produto. Além disso, cabe saber qual nomenclatura que cada estado adota, a forma como funciona e quando usar cada campo.
Qual o objetivo do Fundo de Combate à Pobreza?
Conforme já adiantei no início e o próprio nome do imposto sugere, o FCP tem o intuito de erradicar a miséria, aumentar as oportunidades econômicas, diminuir as desigualdades sociais, aumentar o número de pessoas presentes no setor produtivo e combater os sistemas causadores de pobreza.
Dessa forma, esse imposto é importante para o desenvolvimento social e econômico do país, já que o dinheiro recolhido tem esse fim específico.
Quais as alíquotas do FCP em cada estado?
Confira abaixo quais os estados e a legislação em relação à sistemática regulamentada do Fundo de Combate à Pobreza e suas alíquotas:
Como funciona atualmente a sua aplicação nas Notas Fiscais Eletrônicas?
Como mencionei no começo, o Fundo de Combate à Pobreza é um adicional ao ICMS, e isso reflete inclusive na emissão do documento fiscal.
Atualmente, na emissão da NFe (Nota Fiscal Eletrônica), em sua versão 4.0, existe um grupo específico para destaque das informações referentes ao Fundo de Combate à Pobreza.
Também existem campos específicos para aplicação da sua base de cálculo, alíquota e valor.
É importante mencionar que os campos de FCP no grupo de informações do ICMS Interestadual se tornaram opcionais.
As informações relacionadas ao Fundo de Combate à Pobreza devem ser preenchidas nas “Informações Adicionais do Produto” para serem impressas corretamente no DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). Já os valores totais do Fundo de Combate à Pobreza, quando presentes, devem ser discriminados em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.
Vale mencionar também que em operações interestaduais destinadas ao consumidor final, existe a incidência do DIFAL – tributo que representa a diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino – e dessa forma o seu pagamento também deve constar o FCP, conforme o percentual praticado pelo estado.
É importante citar que não existe o compartilhamento do Fundo de Combate à Pobreza, seu recolhimento será apenas para o Estado de destino.
Durante o processo de emissão de NF-e que se refira a uma operação interestadual, o valor da Base de Cálculo do FCP deve ser informado no DIFAL:
Caso o percentual do FCP seja informado, a SEFAZ valida a alíquota conforme a Unidade Federativa do emitente e a tabela de alíquotas. Quando informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a Unidade Federativa do destinatário ou de entrega.
Ou seja, em uma situação em que a alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final é de 18% e a alíquota do FCP é de 2%, a alíquota informada no campo pST (N26a) referente a alíquota suportada pelo Consumidor Final, deve ser 20%.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado a entender mais sobre o ICMS FCP. Aproveite para acompanhar o nosso blog e conferir outros conteúdos.
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