Todo contador deve saber o que é ICMS. Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõem os outros vários tributos cobrados no Brasil, como ISS, CSLL, IPI, e a lista continua. Nesse cenário, estar por dentro de tudo o que diz respeito ao encargo ajuda a fazer os cálculos da forma correta, evitando transtornos.
O ICMS também é um imposto muito importante para os estados, pois corresponde à maior fonte de arrecadação para a maioria deles. Logo, é um imposto que atinge a maioria da população ativa do país que produz e consome bens e serviços.
Quer saber o que é ICMS e como é feito o cálculo da contribuição? Então, continue a leitura!
O que é ICMS?
Trata-se de uma taxa cobrada pelos estados e incide sobre mercadorias e serviços, o que gera arrecadação tanto internamente quanto para exportação. No dia a dia, o imposto é acrescentado ao preço dos bens e serviços gerando receita para os estados quando o produto é comercializado, ou o serviço é prestado ao cliente.
Cada estado e o Distrito Federal são responsáveis por regulamentar esse imposto, sendo que cada Unidade Federativa é responsável por estipular a porcentagem cobrada do ICMS. Dessa forma, cada região do país tem sua própria tarifa e, dessa forma, é preciso consultar a tabela para que os cálculos do ICMS sejam feitos corretamente.
Quais operações incidem o ICMS?
No Brasil, o ICMS incide sobre grande parte das operações comerciais do país. Como adiantamos, é uma das principais fontes de receitas dos governos estaduais, pois sua incidência abrange tanto empresas quanto clientes finais. No caso das pessoas jurídicas, o ICMS é incidido nestas transações:
- importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
- serviços de telecomunicação;
- prestação de serviço no exterior;
- venda e transferência de mercadorias;
- transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
Assim, caso o campo de atuação do empresário seja o varejo, como no caso de lojas físicas ou e-commerce, ou ainda preste serviços de telecomunicação, ou então prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, é preciso pagar o ICMS.
Quais operações não incidem o ICMS?
Como em toda regra, existem exceções para o recolhimento do ICMS. Entre elas estão:
- operações de arrendamento mercantil;
- exportação de mercadorias;
- venda de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos industriais, comerciais, ou de outra espécie;
- venda e circulação de jornais e periódicos, livros, o que inclui o papel utilizado em sua impressão;
- operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
- produtos destinadas à prestação de serviço de pessoa física ou jurídica, caso seja autorizado pela lei complementar do município;
- transações comerciais envolvendo à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
- operações de alienação fiduciária em garantia;
- casos específicos da lei estadual.
Como pagar o ICMS?
O primeiro passo para fazer o recolhimento do imposto da empresa é cadastrá-la na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da localidade da empresa. Esse órgão expedirá a Inscrição Estadual (IE), número que confirma que a empresa é contribuinte do tributo.
O contador deve estar atento, pois o cadastro varia de estado para estado. Para fazer o cadastro de forma correta, é importante procurar a Sefaz da cidade-sede da empresa para receber orientações acerca dos documentos exigidos e o procedimento para fazer a Inscrição Estadual.
Como saber a alíquota do ICMS?
Como adiantamos, o ICMS é um imposto cobrado a nível estadual e sua alíquota é definida por cada uma das federações e o Distrito Federal. Você também precisa saber que o valor do tributo sofre variação para movimentações internas (dentro das federações) e interestaduais (entre as federações).
Outro dado importante é que as alíquotas sofrem variação de acordo com o produto ou serviço, indo de 7% a 35%.
ICMS para movimentações internas
Para venda de produtos e serviços internos, a alíquota do ICMS é a do estado — que, geralmente, varia de 17% a 20%. Confira abaixo os valores de 2021.
- Acre – 17%;
- Alagoas – 18%;
- Amazonas – 18%;
- Amapá – 18%;
- Bahia – 18%;
- Ceará – 18%;
- Distrito Federal – 18%;
- Espírito Santo – 17%;
- Goiás -17%;
- Maranhão – 18%;
- Mato Grosso – 17%;
- Mato Grosso do Sul – 17%;
- Minas Gerais – 18%;
- Pará – 17%;
- Paraíba – 18%;
- Paraná – 18%;;
- Pernambuco – 18%;
- Piauí – 18%;
- Rio Grande do Norte – 18%;
- Rio Grande do Sul – 18%;
- Rio de Janeiro – 20%;
- Rondônia – 17,5%;
- Roraima – 17%;
- Santa Catarina – 17%;
- São Paulo – 18%;
- Sergipe – 18%;
- Tocantins – 18%.
ICMS para movimentações interestaduais
Para manter a competitividade comercial entre os estados, o governo criou o chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. Esse consta da diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Por exemplo, se a alíquota interna de um estado for 17% e a mercadoria foi vendida para outro estado cuja alíquota seja de 7%. Dessa forma, o imposto ICMS cobrado será de 10% (17% – 7%).
ICMS para importações
Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%.
Como é feito o cálculo do ICMS sobre mercadoria ou serviços?
O primeiro passo para calcular é identificar qual alíquota é praticada na federação em que a empresa atua. Em casos considerados normais, cuja transação é feita no mesmo estado, fórmula é simples:
| Preço do produto X Alíquota praticada na federação = Valor do ICMS da mercadoria
Assim, caso uma mercadoria custe R$ 200 e sobre ele incide uma tarifa de 18%, o cálculo seria o seguinte:
| R$ 200 X 18% = R$ 236
Portanto, no exemplo acima, o valor do ICMS cobrado é de R$ 36, em um total de R$ 236.
Como vimos, o ICMS e seu cálculo é mais fácil do que você imaginou, não é verdade? Mas, é preciso estar sempre atento à legislação e consultar as tabelas atualizadas para poder fazer os cálculos da forma correta, evitando transtornos para as empresas.
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