Como receber dinheiro do exterior? Entenda a tributação!

O processo para receber dinheiro de outro país depende de alguns detalhes, e principalmente, de quem vai receber: pessoa física ou jurídica.

Como receber dinheiro do exterior? Entenda a tributação!
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Com o mundo cada vez mais conectado, as pessoas e empresas estão avançando os seus negócios para fora do Brasil com mais facilidade. Já é bastante comum pequenas empresas oferecerem serviços ou produtos para o público internacional, assim como pequenos investidores que aplicam dinheiro em outros países. Mas quando falamos em investir lá fora, logo vem o questionamento: como receber dinheiro do exterior?

Em tese, receber dinheiro do exterior é simples, principalmente se o recebedor for uma pessoa física. Contudo, quando a operação envolve pessoas jurídicas (empresas), a operação fica um pouco mais complexa, especialmente no caso de investimentos e outros rendimentos recebidos.

É importante também ficarmos atentos aos detalhes sobre a tributação desse tipo de  rendimento, pois existem algumas particularidades que exigem o apoio de alguns profissionais especializados. É nesse contexto que entra a figura do contador consultor, pois normalmente, eles são os profissionais mais procurados nesse processo.

Como receber dinheiro do exterior?

Quando é uma pessoa física que vai receber o valor de outro país, o pagador libera o valor para uma instituição financeira e o receptor converte em reais no momento da liberação. Até aqui nenhum mistério.

Porém, quando se trata de valores recebidos do exterior a título de investimentos, o processo é mais diferenciado, pois tanto quem envia dinheiro para o Brasil quanto quem recebe – neste caso tem que ser uma pessoa jurídica – necessita fazer um cadastro prévio no Banco Central do Brasil, o chamado RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto).

Uma dica importante, é pesquisar quais Bancos oferecem as melhores taxas para esse tipo de operação, pois é possível até encontrar alguns bancos que não cobram taxas por isso.

Quem são as pessoas que recebem dinheiro do exterior?

Como podem perceber até agora, teoricamente, qualquer pessoa pode receber dinheiro do exterior, o que vale identificar é se quem recebe é pessoa jurídica ou pessoa física, pois como vimos, são processos e tributação diferentes.

Dessa forma, não importa se você é um microempresário ou uma grande empresa. Qualquer pessoa pode receber dinheiro de outro país. 

Afinal, com a globalização apenas o “o céu é o limite” para quem quer empreender e tornar sua empresa um grande sucesso.

Como é a tributação de dinheiro vindo do exterior?

Chegamos no ponto onde geralmente os empreendedores e investidores têm muitas dúvidas. Como funciona essa tributação de rendimentos vindos do exterior. Quando é pessoa física, esses valores estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste da Declaração Anual de Rendimentos, mesmo que sejam lucros ou dividendos.

Importante salientar que na tributação devem ser observados os tratados e acordos internacionais de reciprocidade entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos. Pois dessa forma é possível saber se é permitida a compensação de imposto pago no exterior.

Quando se trata de pessoa jurídica no Brasil que recebe lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos fora do país, estão sujeitas à incidência do IRPJ e CSLL, no regime de tributação com base no lucro real.

Importante não confundir os tipos de valores citados acima com valores recebidos a título de investimentos. Pois estes não são oferecidos à tributação.

Como é feito o cálculo do imposto?

Com relação ao cálculo da tributação se tratando de pessoa física, é calculado com base na tabela progressiva do IRPF e recolhido até o último dia útil da primeira quinzena após o mês anterior ao do recebimento.

Lembrando que os rendimentos devem ser convertidos em dólares do Estados Unidos e em seguida em reais com a utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil.

Já a pessoa jurídica que recebe rendimentos do exterior, exceto os recebidos a título de investimentos, deverá oferecer à tributação do IRPJ e da CSLL no balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que os rendimentos foram recebidos.

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Exemplo

  • Lucro de R$ 10.000,00 recebidos do exterior já convertido em dólar
  • Imposto pago no exterior de R$ 3.000,00 (quando cabível compensação)
  • Lucro antes dos rendimentos recebidos do exterior R$ 5.000,00

Cálculo do IRPJ

  • Lucro apurado no Brasil: R$ 5.000,00
  • Lucro apurado no Exterior: R$ 10.000,00

Total lucro apurado: R$ 15.000,00

(x) 15% IRPJ: R$ 2.250,00 (IR Devido)

Cálculo da compensação do imposto pago no exterior:

  • R$ 10.000,00 x 15% = R$ 1.500,00 (limite compensação IR)
  • IRPJ Devido: R$ 2.250,00
  • (-) IR Exterior: R$ 1.500,00

(=) IR a Recolher: R$ 750,00

Da mesma forma pode ser feito o cálculo para CSLL com excedente do imposto pago no exterior, aplicando a alíquota cabível de 9% para cálculo.

Cálculo da CSLL

  • Lucro apurado no Brasil: R$ 5.000,00
  • Lucro apurado no Exterior: R$ 10.000,00

Total lucro apurado: R$ 15.000,00

(x) 9% IRPJ: R$  1.350,00 (CSLL Devida)

Cálculo da compensação do imposto pago no exterior:

  • R$ 10.000,00 x 9% = R$ 900,00 (limite compensação CSLL)
  • CSLL Devida: R$ 1.350,00
  • (-) Imposto compensável: R$ 900,00

(=) CSLL a Recolher: R$ 450,00

Quais os possíveis problemas com a Receita Federal?

Então, para evitar possíveis problemas com a Receita Federal do Brasil, esses valores devem ser apurados e declarados. No caso da pessoa física, deve-se informar esses rendimentos na sua Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” em cada mês de recebimento.

Assim como a pessoa física, a pessoa jurídica também deve apurar os impostos sobre esses rendimentos conforme demonstrado em nosso exemplo, fazendo a devida declaração anual por meio da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A importância do contador na hora de receber dinheiro do exterior

Como podem ver, contar com orientação profissional, sobretudo de um contador habilitado, é importante não somente para entender o processo, mas também para o cumprimento das obrigações legais. 

O profissional de contabilidade conhece bem a legislação, as obrigações governamentais e seus prazos, assim como boas estratégias que visam pagar menos impostos. Tudo conforme determinam as leis. No exemplo deste post, perceba que a empresa foi enquadrada no regime do Lucro Real. Portanto, se você faz parte de outros tipos de tributação, o contador vai lhe orientar o melhor caminho a tomar.

Enfim, com uma boa orientação e o controle desses recebimentos oriundos do exterior, evita-se problemas financeiros e contábeis. Especialmente se a pessoa jurídica tiver um sistema contábil adequado que apura e declara essas informações corretamente.

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