A saúde e segurança do trabalho é uma das áreas do Direito do Trabalho que pode trazer os maiores impactos negativos quando falamos de multas e penalidades, por isso as empresas devem fazer um bom investimento neste campo. Além disso, não podemos esquecer que a partir do mês de junho o Governo passa a exigir as informações de SST por meio do eSocial, e neste caso eu te pergunto: Você já revisou os processos e informações na sua empresa para atender as exigências do eSocial em relação a SST? Se não, então vamos entender um pouco mais sobre quais informações serão exigidas sobre condição do ambiente de trabalho, que é o evento representado pelo código S-2240.
Na verdade, você que é da área de departamento pessoal e RH não precisam se preocupar muito com a questão do código, pois as soluções disponíveis no mercado como, por exemplo o Fortes RH e Fortes Pessoal, tratam essa informação, que é mais técnica, de maneira automática. Bem, antes de mais nada, é importante relembrarmos aqui o cronograma de implantação do eSocial.
Como você pode ver no quadro acima, as informações de saúde e segurança do trabalho estão na quarta fase de implantação do projeto e está prevista para começar em 08 de junho de 2021 para as empresas do primeiro grupo, ou seja, aquelas que tiveram um faturamento superior a 78 milhões em 2016.
Bom, com a criação do projeto, as informações trabalhistas e previdenciárias passaram a ser exigidas em detalhes, mas à medida que o tempo foi passando, o Governo, ouvindo a iniciativa privada, percebeu a necessidade de simplificar um pouco mais, visto que existiam informações consideradas desnecessárias, daí, surgiu o eSocial simplificado.
Simplificação do eSocial
Pois bem, com a simplificação, as informações de SST também passam por este processo, e agora o eSocial passará a exigir apenas três informações, são elas: Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, monitoramento da saúde dos trabalhadores, e a condição do ambiente de trabalho.
Aqui, trataremos especificamente das condições ambientais do trabalho. De acordo com o Manual de Orientação do eSocial – MOS, é no evento S-2240 – Condição do Ambiente de Trabalho – Fatores de Risco onde o empregador deverá registrar em que condições os trabalhadores estão exercendo as suas funções.
Mas não somente isto, cabe ao empregador ainda, indicar a prestação de serviços do empregados, e também informar a exposição aos fatores de risco existentes na realização das atividades desempenhadas, de acordo com a tabela 24 que é a tabela que indica os Fatores de Risco e Atividades para efeito da Aposentadoria Especial.
A importância dessa informação para o trabalhador
Perceba a importância dessas informações para o trabalhador. É por meio delas que o empregado poderá comprovar junto à previdência o seu direito a uma possível aposentadoria especial, quando o mesmo exerce suas funções em condições insalubres.
Ah! Não poderia deixar de mencionar, que os documentos que reúnem essas informações são o LTCAT sigla dada ao Laudo Técnico da Condição do Ambiente de Trabalho e ainda o PPP, ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
É com esses dois documentos, que o trabalhador terá condições de facilitar o seu processo de aposentadoria especial. Bom, mas voltando ao eSocial, é preciso observar outras questões que envolvem o envio do evento S-2240.
Prazo de envio para eSocial
Em relação ao prazo, as empresas deverão enviar o evento de Condição do Ambiente de Trabalho ao eSocial até o dia 15 quinze do mês subsequente ao ingresso ou admissão do trabalhador.
Da mesma forma, ocorrendo qualquer alteração relacionada a este evento, ela deverá ser enviada ao eSocial também até o dia 15 do mês seguinte.
Ausência de fator de risco
Bem, você poderia pensar o seguinte: na minha empresa não há fatores de risco. Será que ainda assim devo me preocupar? A resposta é sim!
Você deve se preocupar, pois ainda que não haja fatores de risco, é necessário informar ao eSocial a ausência de fatores de risco na sua empresa, por meio do código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24. 1.2 do eSocial.
Logo, ainda que não haja fatores de risco, o eSocial precisa saber exatamente sua a inexistência.
O que deve ser informado no evento S-2240?
Bem, como já mencionei, a empresa deverá informar com clareza e exatidão a descrição das atividades, sejam elas físicas ou mentais realizadas pelo trabalhador e registrar informações referentes ao local de trabalho.
Ah! E se existe exposição a riscos para os trabalhadores, obviamente que isso deve ser registrado também, mesmo que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
O que mais preciso sobre o evento S-2240?
Como você pode perceber, as informações relacionadas às condições ambientais do trabalho, além de detalhadas, são bastante técnicas o que exige, neste caso, que o seu tratamento seja realizado por uma equipe especializada em saúde e segurança do trabalho.
Mas, se você acha o tema interessante e quer saber mais sobre o assunto, é importante que você veja mais informações no Manual de Orientação do eSocial e claro, não deixe de lado as Normas Regulamentadoras, pois são elas que regularizam detalhes bem mais específicos.
Termos, por exemplo, a NR-09 que trata dos agentes ambientais e ainda NR-06 que traz orientações acerca do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Ah! E uma última dica. Se a sua empresa ainda não conta com uma solução que esteja 100% adequada às exigências do eSocial, você pode contar com a nossa ajuda!
A Fortes Tecnologia dispõe de soluções como, o Fortes RH e Fortes Pessoal que poderão te ajudar nessa empreitada chamada SST no eSocial!