eSocial: Implantação da 4° fase SST para o 1° grupo de empresas

eSocial: Implantação da 4° fase SST para o 1° grupo de empresas
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Instituído pela Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial é um novo sistema criado pelo Governo Federal com objetivo de unificar o recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros registrados de carteira assinada, além de trabalhadores sem vínculo como, por exemplo, o estagiário.

Um sistema online, mais simples, moderno e seguro. Tudo isso vem gerando benefícios para os trabalhadores, que agora têm diversos serviços públicos eficientes e também para os empregadores, que também passaram a contar com uma ferramenta mais segura, o que garante menos problemas em relação ao uso de ferramentas e atualizações.

Por outro lado, é fato que o eSocial – com o nível de detalhamento que tem, sujeito os empregadores a possíveis fiscalizações e autuações, em caso de irregularidades, pois o sistema gerencia as informações de maneira centralizada, o que facilita o trabalho dos entes fiscalizadores, mas analisando essa nova realidade de um modo geral, tivemos muitos benefícios com a chegada do eSocial.

Sobre sua implantação, esse processo ainda está em andamento, pois o objeto do Governo é receber todas as informações da melhor maneira possível, e sem maiores problemas, por isso, a decisão foi realizar essa implantação em fases.

Inicialmente os empregadores de todo o Brasil foram divididos em grupos (1°, 2°, 3° e 4°). Depois tivemos a definição das fases de implantação para determinar o que será enviado em cada fase.

Na primeira fase, que começou em 2018, os empregadores tiveram que alimentar o eSocial com informações puramente cadastrais como dados da empresa, horários de trabalho existentes na organização, bem como, cargos, rubricas utilizadas nas folhas, entre outros dados.

Na segunda fase, tivemos informações não periódicas, que são aquelas, que podem ou não ocorrer no decorrer do mês, como novas admissões, afastamentos do trabalho, alterações cadastrais dos empregados, alterações de contrato, como mudança de salário, desligamentos, dentre outros. O detalhe importante aqui, é que os empregados da iniciativa privada em todo país, em tese, já estão nesta fase.

Já na terceira fase, foi a vez dos pagamentos, abrangendo então, folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato e pagamentos complementares. Aqui, os empregadores do 1°, 2° e recentemente 3° grupo já estão obrigados. Enquanto que os empregadores (entes públicos) do 4° grupo estarão obrigados apenas em abril de 2022.

Veja então, que a implantação do projeto está seguindo o seu curso, apesar de algumas pedras no caminho. De 2018 para cá, muita coisa aconteceu, incluindo, a sua simplificação, ou seja, o que começou com a exigência de um grande volume de informações, agora caminha para algo mais simples e objetivo, já que muitas informações já estão em poder dos entes públicos.

Agora está chegando a fase mais assustadora para muitas empresas, profissionais de RH, departamento pessoal e profissionais na área de SST, isso mesmo! A quarta fase onde o Governo passa a exigir as informações de saúde e segurança do trabalho.

Nesta fase entraram inicialmente os empregadores do primeiro grupo, mais precisamente em outubro de 2021 e só para relembrar, estamos falando das empresas que tiveram faturamento superior a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016.

Apesar do surgimento da simplificação de todo o projeto eSocial, é fato que a quarta fase é a mais temida entre as empresas, visto que trata-se de informações mais delicadas, que geram os maiores valores quando se fala de multas, e infelizmente, é área com menor domínio de conhecimento por parte dos empregadores.

Se a resposta for negativa, ainda dá tempo de rever como está a área de saúde e segurança do trabalho de sua organização e a partir daí tomar as medidas necessárias para entrar nesta fase com o pé direito e sem medo.

Lembrando que com a simplificação do projeto tudo se tornou de fato mais simples. Se antes a ideia do Governo era exigir informações que seriam registradas nas mais de 6 tabelas, hoje, temos resumidamente 3 tabelas onde informações importantes são gerenciadas. São elas: 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

O que as empresas precisam se atentar em cada uma delas?

Confira abaixo as 3 tabelas onde informações importantes são gerenciadas.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2210 temos a Comunicação de Acidente de Trabalho. Isso na verdade não é nenhuma novidade para os empregadores, em tese, sabem que se o trabalhador sofre um acidente no exercício de suas funções, estaremos diante de um acidente de trabalho e como tal deve ser comunicado à previdência, entes interessados nesta informação.

Mas o que dá pra melhorar em relação a essa exigência no eSocial?

Por exemplo, se as informações trabalhistas e previdenciárias da sua empresa são geridas por uma empresa contábil, a primeira coisa a ser questionada é: como está a comunicação entre sua empresa e a empresa contábil? 

As informações estão chegando ao escritório em tempo hábil? Ou o departamento pessoal do escritório contábil apenas fica sabendo sobre o acidente sofrido pelo trabalhador dias após dele retornar às suas atividades?

Este é só um exemplo que deixo aqui para a sua reflexão. Ah! E se você quer saber mais sobre este assunto, aproveite e veja esta outra matéria_____ onde trato especificamente sobre o assunto. Tenho certeza que você gostar!

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Apesar da formalidade no título as empresas sabem bem do que se trata, ou pelo menos se espera que saibam. Aqui temos as informações relacionadas aos exames médicos, isso mesmo! Aqueles realizados na admissão, durante todo o contrato de trabalho até o desligamento do trabalhador quando acaba o seu vínculo com o empregador.

Então como você já sabe, o trabalhador quando entra na empresa precisa passar pelo exame admissional, em seguida deve se submeter a exames períodos, por exemplo, quem trabalha em ambientes insalubres, que são aqueles que podem trazer algum tipo de problema à saúde do trabalhador, e ainda os exames complementares se for o caso.

Chegando no desligamento, a empresa precisa ter certeza de que a saúde do trabalhador está em dia, até para que tenha condições de conseguir uma nova recolocação no mercado de trabalho.

Então? Chegou a fazer alguma reflexão sobre este ponto? Se não, eu vou te ajudar. 

Já verificou, por exemplo, se o exame admissional está sendo realmente realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades? Pois esta é a regra, mas infelizmente é muito comum o trabalhador nem ao menos ser submetido ao exame, então, fica essa dica para você verificar como está esse processo na sua empresa.

E se você deseja saber mais sobre esse evento, veja esta matéria que preparei especialmente para você. 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Como você viu até agora, tratamos de informações relacionadas diretamente aos trabalhadores. Todavia, isto não é suficiente para o eSocial. Ele também quer saber detalhes sobre ambientes físicos da organização e se pode oferecer algum tipo de risco à saúde dos trabalhadores. Estou falando das Condições Ambientais do Trabalho.

É com este evento, que os entes fiscalizadores terão condições de verificar se o trabalhador deverá, por exemplo, ter direito a uma aposentaria especial resultante de um trabalho exercido em ambiente com exposição a agentes nocivos, e não somente isto, mas ainda, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Então, provavelmente você, empregador ou gestor, não tem o conhecimento técnico necessário para tratar e gerenciar essas informações, correto?

Então o ideal é que você contrate um serviço especializado. Mas cuidado! É importante deixar claro a este prestador de serviço que esse mapeamento deve ser personalizado de acordo com a realidade da sua organização.

Essas foram algumas orientações importantes, especialmente para você empresário e gestor de pessoas das organizações que estão enquadradas no 1° grupo de implantação da SST, que está obrigado à 4° fase, então fique atento e mão à obra, que ainda dá tempo!

Um abraço virtual!

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