GFIP x DCTF Web: como informar os múltiplos vínculos nessas obrigações?

GFIP x DCTF Web: como informar os múltiplos vínculos nessas obrigações?
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Para as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, o mês de abril marca o início da substituição da GFIP pela DCTF Web para fins de apuração da contribuição previdenciária, por isso, precisamos entender como funciona a forma de cálculo dos múltiplos vínculos via GFIP e eSocial.

Contribuição Previdenciária

No cálculo do desconto da contribuição previdenciária, a empresa deve considerar toda a remuneração recebida pelo trabalhador na competência, e observar o limite máximo do salário-de-contribuição (conforme tabela da Previdência Social).

Segundo o art. 55 da IN RFB nº 971/2009, entende-se por salário-de-contribuição:

I – para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês […].

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Múltiplos Vínculos

É aí que entramos no conceito de múltiplos vínculos, situação em que o trabalhador recebe remuneração de diferentes empresas.

Diante desse contexto, é importante que você saiba, que, atualmente existem duas formas de cálculo dos múltiplos vínculos. A primeira voltada a quem ainda recolhe o INSS pela GFIP e a segunda, para quem irá recolher o INSS via DCTF Web. Acompanhe neste artigo como é feito esse cálculo.

Considere o seguinte exemplo: João trabalha na Empresa A com salário R$ 1.000,00, e recebe R$ 3.000,00 na Empresa B.

Tabela do INSS 2019:

Salário de Contribuição

Alíquota

Até R$ 1.751,81

8%

De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72

9%

De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45

11%

Cálculo INSS via GFIP

Empresa A: irá recolher o INSS aplicando a alíquota com base no salário pago ao trabalhador.

Base de Cálculo: R$ 1.000,00

INSS: R$ 1.000,00 * 8% = R$ 80,00

Nessa empresa não houve a necessidade de informar o valor recebido pelo empregado na empresa B, pois ela foi a primeira a realizar o desconto do INSS.

Empresa B: irá informar os múltiplos vínculos da empresa A, e assim descobrir a alíquota final do INSS considerando o somatório de toda a remuneração recebida no mês. Havendo mudança de faixa (%), a empresa deve calcular a diferença do INSS.

Base de Cálculo: 4.000,00 (R$ 3.000,00 + 1.000,00)

INSS: 4.000,00 * 11% = R$ 440,00

Encontrado o valor cheio deve-se diminuir o INSS já descontado pela Empresa A.

INSS: R$ 440,00 – R$ 80,00 = R$ 360,00

Assim restaria a Empresa B descontar na folha do empregado, R$ 360,00.

Na prática, na competência, o empregado teve um salário-de-contribuição de R$ 4.000,00 com recolhimento total de R$ 440,00, sendo que R$ 80,00 foi recolhido pela empresa A e R$ 360,00 pela empresa B.

No SEFIP: é preciso informar a Base de Cálculo do Trabalhador, o Valor Retido e o Tipo de Vínculo (empregado ou contribuinte individual).

No Fortes Pessoal: a informação dos múltiplos vínculos pode ser lançada em dois locais:

1 ) Em Movimentos > Situações > Empregados:

  • Na aba Geral indique os múltiplos vínculos no campo “Exposição a Agentes Nocivos”:

  • Na aba Remuneração preencha os dados dos Outros Vínculos (INSS):

2) Em Movimentos > Empregados > Remunerações de Outros Vínculos:

Cálculo INSS via DCTF Web

Para quem irá recolher ou já está recolhendo o INSS via DCTF Web, a coisa muda de figura, teremos mudanças tanto nas informações a serem enviadas, quanto na forma de cálculo e local onde esses dados serão lançados no Fortes Pessoal.

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial), para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, devem ser informados:

  • o CNPJ/CPF do outro contratante;
  • categoria do trabalhador;
  • remuneração correspondente, e;
  • o indicador de desconto da contribuição previdenciária.

Essas informações serão lançadas no Fortes Pessoal em Movimentos > Empregados > Situações de Remunerações de Outros Vínculos:

Esses dados devem ser preenchidos por cada um dos contratantes, em nosso exemplo, a Empresa A irá informar os dados da Empresa B, e a Empresa B  por sua vez, informará os dados da Empresa A.

Antes do eSocial, essas informações eram preenchidas apenas em uma única empresa, a última da retenção, agora cada empresa precisará enviar os múltiplos vínculos.

Vejamos então como fica o cálculo do INSS, considere o mesmo exemplo do tópico anterior:

Empresa A: Remuneração R$ 1.000,00

Empresa B: Remuneração R$ 3.000,00

Somando as remunerações, temos um salário-de-contribuição de R$ 4.000,00, inferior ao teto máximo da Previdência, cujo valor atual é R$ 5.839,45, logo, cada empresa irá utilizar como indicador de desconto o código 1:

1 ) O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador).

Para calcular o INSS, cada empregador, irá considerar o total da remuneração recebida pelo empregado, na competência, para assim encontrar a alíquota correspondente, conforme a tabela da Previdência Social.

Remuneração Total = R$ 4.000,00 incide 11%

INSS Empresa A:  R$ 1.000,00 * 11% = R$ 110,00

INSS Empresa B: R$ 3.000,00 * 11% = R$ 330,00

No final, a retenção total do INSS vai permanecer em R$ 440,00. A diferença é que cada empresa irá fazer o desconto do INSS considerando a alíquota final (11%).

Vamos então resumir como deve ser informado o indicador de desconto da contribuição previdenciária:

  • Se a soma da remuneração do empregado ficar abaixo do limite máximo do salário de contribuição, cada empregador deve utilizar a alíquota correta e o indicador de desconto 1;
  • Agora, se soma da remuneração ultrapassar o teto máximo, deve-se utilizar o indicador de desconto 2 ou 3, conforme tabela abaixo:

indMV

Definição

1

O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador)

2

O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto

3

O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s)

Se você quiser saber mais sobre a aplicação desses indicadores, confira em nosso blog esse post.

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