Diferença entre estagiário, trainee e menor aprendiz

Diferença entre estagiário, trainee e menor aprendiz
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Você sabe qual a diferença entre o estagiário, aprendiz e trainee? Se a resposta é negativa, este post é para você! Se você é empresário, você precisa conhecer as exigências legais e assim evitar infrações trabalhistas.

Agora, se você é estudante que tal conhecer mais sobre seus direitos e deveres como estagiário, trainee ou mesmo aprendiz e ter a melhor experiência profissional?

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Estágio

Vamos começar pelo estágio, até porque ele tem bem mais detalhes que precisam ser observados. Bem, o estágio tem como definição o período em que se pratica aquilo que aprendemos na teoria e está regulamentado pela Lei 11.788/08.

No entanto, é preciso lembrar o seguinte: o estágio deve acontecer durante o período escolar. Nesse sentido, alunos do ensino médio, superior e educação profissional podem estagiar e o objetivo, claro, é preparar o estudante para o mercado de trabalho.

Vale lembrar que a lei obriga as empresas a contratarem estagiários, mas caso ofereça vagas para estágio, é necessário ter em mente que o contrato de estágio não pode exceder o período 2 anos, exceção da pessoa com deficiência.

Alunos do ensino fundamental podem estagiar?

Por que não? No entanto, o estágio deverá ocorrer nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Por esse motivo, as instituições de ensino médio e superior, são obrigadas por lei a criar normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados, de acordo com o artigo 82 da Lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O estágio é obrigatório?

Bom, posso dizer que estágio pode ou não ser obrigatório. Isso vai depender da grade curricular de cada instituição. Por exemplo, um aluno de medicina não pode ficar apenas na parte teórica da graduação e nem precisa justificar o motivo, não é mesmo?

Mas como dito anteriormente, a instituição de ensino pode definir na grade curricular de alguns cursos a não obrigatoriedade do estágio, mas apenas atividades extracurriculares que irão complementar a carga horária do curso.

O estagiário tem direito a salário?

Meu caro amigo estagiário, se o seu estágio é obrigatório, ou seja, ele faz parte da sua grade curricular de forma compulsória, então a concedente que é a empresa ou entidade onde você vai estagiar, não tem obrigação de remunerar você.

É isso mesmo! Não há obrigatoriedade de pagamento de salário. Não esqueça que salário, recebe quem é regido pela CLT, isto é, aqueles que são considerados empregados.

De certa forma isso faz sentido. Imagine o estágio basicamente como uma das disciplinas que você precisa cursar, faz parte das disciplinas obrigatórias do seu curso.

Por outro lado, no estágio não obrigatório o estudante terá direito a receber uma bolsa e não somente ela, mas ainda o auxílio-transporte.

O estagiário tem Direitos Trabalhistas?

Como vimos anteriormente, o estagiário não é regido pela CLT, logo, ele não tem direitos trabalhistas como os trabalhadores celetistas, logo, estagiário não tem direito a FGTS, 13° salário, férias, etc.

Mas você já deve ter ouvido falar que o estagiário tem direito às férias não é mesmo? Vamos lá esclarecer essa questão. Na verdade, o estagiário, ao final de um ano de estágio tem direito ao recesso de 30 dias, conforme o artigo 13 da Lei 11.788/08.

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Qualquer empresa pode ter estagiários?

Pode, inclusive, os profissionais liberais e entes públicos, todos definidos como Parte Concedente. No entanto, não basta receber o estagiário.

A empresa tem alguns deveres em relação aos estagiários que precisam ser observados. Um deles é a celebração do termo de compromisso com a instituição de ensino, determinar uma pessoa dentro do seu quadro de funcionários para ser supervisor de no máximo 10 estagiários.

Vale lembrar que não é qualquer pessoa. Na verdade, deve ser um funcionário com experiência profissional ou formação na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Outra obrigação é a de contratar em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, já que ele não tem direito ao auxílio acidente de trabalho.

Quem é e qual o papel dos agentes de integração?

O agente de integração é uma entidade que pode ser pública ou privada e que tem a função de ajudar no aperfeiçoamento do estágio, em outras palavras, o agente de integração mantém um banco de dados com oportunidades de estágio.

Dessa forma, ele mantém o cadastro de empresas e estudantes para auxiliar nesse processo.  Além disso, compete também ao agente de integração o acompanhamento administrativo e também o encaminhamento da negociação em relação de seguros contra acidentes pessoais.

Essas são apenas algumas de muitas atividades desenvolvidas pelo agente de integração e mesmo com muitas responsabilidades, não pode fazer qualquer tipo de cobrança monetária aos estudantes.

Qual a jornada de trabalho do estagiário?

Bem, a lei deixa isso à cargo da instituição de ensino e parte concedente que é a empresa, entretanto, há limites que precisam ser respeitados.

Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Para aqueles que estão em ensino médio, profissional ou superior, o limite é de 6 horas diárias e 30 semanais. Por fim, aos que estão em cursos que alternam teoria e prática onde pode ter aulas presenciais programadas, a jornada pode ser de até 40 horas semanais.

Porém, temos aqui uma condição. Isso deve estar previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Não podemos esquecer dos intervalos, que podem ser acordados no termo de compromisso e que seja razoável.

Programa de Trainee

O programa de trainee (aprendiz) tem  foco bem diferente do estagiário. Enquanto o estagiário tem a finalidade de aprender para entrar no mercado de trabalho, o programa de trainee tem o objetivo de preparar o jovem recém formado para assumir, na maioria dos casos, cargos de liderança.

O Trainee é regido pela CLT e por isso tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista e normalmente tem contrato de trabalho entre 6 meses a 2 anos.

No entanto, esse jovem profissional costuma ter remuneração acima da média, em torno de 5.000,00 reais. Como mencionei o trainee normalmente é preparado para assumir cargos de liderança e por isso assume bem mais responsabilidades e por isso tem um perfil diferenciado. É um jovem recém formado, entre 21 e 30 anos, com domínio em outros idiomas e perfil de liderança.

Vale lembrar que não podemos confundir o trainee com o jovem aprendiz. Como citei em momento anterior, o trainee é regido pela CLT. O aprendiz por sua vez, é também disciplinado pela CLT, porém, por outros dispositivos que regulamentam situações mais específicas para o aprendiz.

Por falar em aprendiz, vamos então conhecer um pouco mais sobre esse jovem profissional.

Aprendiz

Como dito anteriormente, o aprendiz é disciplinado pela CLT, porém, com disposições também em outras normas como a Lei 10.097/00, Lei 13.467/17, Decreto 9.579 de 2018, inclusive pelo Estatuto da Criança e Adolescente, o ECA.

O objetivo é desenvolver e assegurar a inclusão social de jovens e adultos no mercado de trabalho. Para entrar o programa, o jovem acima de 14 e menos de 24 anos deve estar devidamente matriculado em ensino regular ou técnico profissional.

Agora que você já sabe os limites de idade para que o jovem possa se enquadrar na figura de aprendiz, vamos esquecer o termo popular de menor aprendiz, já que ele pode ter até 24, combinado?

A empresa tem a obrigação de contratar aprendiz?

De acordo com o Art. 429 da CLT as empresas estão obrigados a ter em seu quadro de colaboradores o mínimo de 5% e máximo de 15% de aprendizes do total de empregados.   

Entretanto, as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123/2006) assim como, as entidades sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional estão desobrigadas à essa cota mínima e máxima.

Direitos Trabalhistas do Aprendiz

Em relação aos direitos trabalhistas o aprendiz é considerado empregado, porém com algumas particularidades.

O contrato de trabalho do aprendiz, é considerado como um contrato especial e deve ser estabelecido por tempo determinado de até 2 anos, com exceção do aprendiz com deficiência que não tem limite de máximo de contrato e nem idade.

Além disso, o aprendiz terá direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, porém com apenas 2%, diferente dos demais trabalhadores que têm direito a 8%.

Qual a jornada de trabalho do aprendiz?

A jornada de trabalho, por exemplo, é reduzida para 6 horas, porém, caso o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental, a jornada poderá ser de até 8 horas desde de que se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Ainda falando da jornada, é importante ressaltar que o trabalho em domingos e feriados é permitido, desde de que, sejam concedidos os intervalos de descanso que abrangem as atividades práticas e teóricas.

Outro ponto importante, é que ao aprendiz menor de 18 anos não é permitido o trabalho noturno.

Em relação ao vale-transporte, de acordo com o artigo 70 do Decreto 9.579 de 2018, o aprendiz tem direito ao benefício, diferente da realidade do estagiário, que só faz jus ao vale-transporte se o estágio não for obrigatório.

O aprendiz tem direito ao gozo de férias?

Sim. Diferente do que ocorre com o estagiário, que tem direito apenas ao recesso, o aprendiz tem direito ao gozo de férias de 30 dias, preferencialmente no período das férias escolares.

Vale lembrar que antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17 os trabalhadores em regime de tempo parcial, tinham direito às férias, porém de forma proporcional de acordo com a jornada de trabalho. No entanto, essa regra não se aplica mais.

O aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Em regra o aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, pois normalmente o contrato será finalizado à termo, ou seja, término de contrato ou ainda, quando o mesmo completa 24 anos.

Entretanto, como toda regra tem exceção, o aprendiz terá direito ao benefício, em caso de cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador e falência da empresa.

Mas não esqueça que mesmo nas hipóteses citadas, é necessário que o aprendiz se enquadre nos critérios estabelecidos pela lei, assim como qualquer outro trabalhador.

Quer saber que critérios são esses? Então veja a matéria Tudo que você precisa saber sobre o Seguro-Desemprego que preparamos para você!

O que muda com o eSocial?

Com a implantação do projeto do governo, todos os colaboradores devem ser enviados ao eSocial, inclusive o estagiário. Além de toda a parte cadastral, as informações de pagamentos devem ser enviadas. Vale lembrar que no caso do estagiário existe rubrica específica para pagamento.

Pensando nesse novo universo chamado eSocial, é de suma importância ter um sistema que esteja adequado à todas as exigências e assim evitar multas e penalidades.

Gostou deste artigo? Se ainda tiver alguma dúvida, deixe aqui abaixo que irei responder. Até a próxima!

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