“Como calcular o pró-labore?” “Quando é possível fazer uso dessa alternativa?” “Onde encontrar um modelo de pro-labore para seguir?” Essas são somente algumas das perguntas comuns quando o tema é a remuneração para o sócio administrador de uma empresa.
Se você desconhece o assunto ou sabe muito pouco sobre o ele, saiba que não está sozinho. Esse tema costuma despertar muitas dúvidas entre as pessoas que, invariavelmente, o confundem com o salário.
“Mas pró-labore não é salário?” Definitivamente, não. E é isso o que você verá na sequência, além de dicas para adotar o recurso na sua empresa. Confira.
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O que é o pró-labore?
De fato, pró-labore não é sinônimo de salário. Esse é um ponto fundamental para o seu melhor entendimento. Na prática, o conceito diz respeito à remuneração que o sócio administrador de uma empresa tem direito por seu trabalho nela. Trata-se de um termo que vem do latim e, em português, significa pelo trabalho.
De acordo com as legislações trabalhistas, o que diferencia o pró-labore do salário é que sobre o primeiro não recaem benefícios concedidos pela CLT como 13º salário, FGTS e férias, sendo que, no caso do pró-labore, os benefícios trabalhistas são decididos entre o administrador e a empresa.
Motivos para adotar o pró-labore
A alta carga tributária e a complexidade da legislação brasileira costumam trazer muito mais dificuldades para as empresas do que facilidades. Nessa lógica, é preciso garantir a maior eficiência possível para manter a taxa de lucro da companhia de acordo com as necessidades.
Sendo assim, algumas práticas são essenciais, como definir o valor de retirada entre os sócios para que a empresa tenha as despesas sob controle e para as questões pessoais não interferirem nos resultados do empreendimento. É nesse ponto que o pró-labore ganha em importância: ele representa a definição da retirada possível e justa pelo tempo acordado.
Como determinar um valor justo de pró-labore?
Eis a grande questão. Não existe um valor mínimo determinado por lei, o que significa que cabe a negociação entre as partes. Isso significa que a decisão caberá dos sócios ou, no caso do empreendedor que é o único responsável pela organização, a definição do valor que considera adequado para a retirada mensal.
A dica aqui é estipular o valor que seria pago ao funcionário que exercesse todas as funções do administrador em questão. É comum usar a tabela do INSS como parâmetro para arrecadação. De acordo com ela, o mínimo a ser retirado é o do valor de um salário-mínimo, mas isso fica a critério do gestor.
3 Dicas práticas para estabelecer o pró-labore
Para ficar mais fácil o entendimento de como aplicar o pró-labore, pense no seguinte exemplo: uma empresa tem dois sócios, sendo que um deles apenas investiu dinheiro na abertura do negócio, enquanto o outro atua diariamente na administração das atividades. É justo que o segundo seja remunerado por isso, não acha?
É nessa lógica que entra o pró-labore. Ainda que os dois sócios recebam por causa dos juros e da distribuição dos lucros da companhia, somente um prestará serviços diários para a empresa e, para tanto, precisará ser ressarcido. Identificando o valor de mercado desse profissional, como dito anteriormente, de acordo com suas funções, é possível estimar um valor considerado ideal.
1) Formalização do pró-labore
Encontrado o valor considerado justo, é preciso formalizar o acordo realizado para que ele passe a ter validade jurídica. Isso é importante para que a empresa não sofra com a questão trabalhista no futuro. Acredite: isso pode livrar você de muita dor de cabeça.
Além disso, definir legalmente esse valor pode dar a tranquilidade que a empresa precisa para crescer, evitando que os gestores misturem despesas pessoais das empresariais. Esse costuma ser um grande problema de negócios que se encontram em uma fase inicial.
Para tanto, é preciso inserir cláusulas específicas no contrato social da empresa, que é registrado na Junta Comercial do estado em que ela atua. Faça também o registro do pró-labore como uma despesa administrativa na conta de Honorários da Diretoria ou na conta Salários da Administração.
2) Como comprovar a renda do pró-labore
Do ponto de vista contábil, o pró-labore precisa ser registrado como sendo uma despesa operacional da companhia. É por isso que os impostos incidem, de acordo com o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada.
Assim, o percentual básico de retenção devida ao INSS corresponde a 11%.
Como você deve imaginar, o empresário que recebe via pró-labore não conta com um holerite, como é o caso do trabalhador comum. Entretanto, para fins de comprovação de renda, é possível emitir uma declaração de pró-labore.
O ideal é que a contabilidade da sua empresa ou você mesmo tenham um modelo de declaração de pró-labore pronto, que possa ser preenchido quando necessário.
3) Como documentar o pró-labore
Se você ainda não conta com esse modelo de recibo, não se preocupe. Preparamos um protótipo. Use um editor de texto para preencher as informações a seguir e adote o documento como registro.
Confira na sequência:
“
RECIBO DE PRÓ-LABORE
(Mês/Ano)
FONTE PAGADORA: (empresa)
CNPJ: (insira o número)
ENDEREÇO: (informar)
FAVORECIDO: (nome do recebedor)
CPF: (informar)
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO INSS: (informar)
Valor Bruto: (informar)
IRRF: (informar)
INSS: (informar)
Valor Líquido: (informar)
Recebi a importância líquida supra de R$ (valor por extenso), referente ao pró-labore do mês de (informar), ano (informar), deduzidos os descontos legais.
Declaro ter recebido a importância líquida discriminada neste recibo.
“
Como vimos, o pró-labore pode ser consequência de uma escolha estratégica da empresa em relação a outros tipos de remuneração. Uma vez definidos esses valores, esse recurso passa a ser útil, tanto na prevenção de problemas futuros quanto na definição de uma retirada capaz de proteger a saúde financeira da organização, garantindo mais profissionalismo e segurança para a gestão.
Agora que você já sabe o necessário sobre o assunto, tendo em mãos o próprio modelo de pró-labore, vá mais a fundo e entenda mais das regras e leis que regimentam sobre o pró labore nas empresas.