Um dos principais impactos nas empresas com a nova regra das obrigações em 2019, trata-se do cartão do ponto eletrônico com eSocial.
Como todos sabem, o eSocial já está em vigor para as empresas que faturaram R$ 78 milhões em 2016, e para as demais empresas a obrigatoriedade terá início em Julho.
Desde o anúncio do seu calendário, houveram diversas atualizações e alguns alertas referentes as fases e eventos do Programa do Governo.
Hoje, vamos falar sobre o alerta na apuração do cartão do ponto eletrônico com eSocial. Essa é uma medida que impacta diretamente na rotina do profissional de departamento pessoal, principalmente pela mudança na rotina das empresas.
Obrigatoriedade do Cartão do Ponto Eletrônico
De acordo com o Art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a informar a hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Quando a empresa opta em realizar o controle de forma eletrônica, a mesma deve por lei adotar as exigências da portaria 1510 ou da 373 do MTE.
Regra para dispensa do controle do cartão do ponto eletrônico
O artigo 62, incisos I e II da CLT informa que estão dispensados do controle de jornada:
- Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
- Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Como vimos, o controle da jornada é imprescindível para as organizações. É um dos principais documentos para o fechamento da folha de pagamento, sendo responsável em realizar o levantamento das horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e saídas antecipadas dos colaboradores.
Muitas empresas realizam uma data de corte, onde tem como objetivo melhorar o controle e encerramento da folha, mas acabam adotando esse procedimento para controle de ponto.
O exemplo mais comum é quando as empresas determinam a data de corte do dia 21 de um mês a 20 do mês subsequente, com o objetivo de otimizar o tempo para o fechamento da folha, principalmente quando a empresa tem muitos colaboradores.
O que muda com o eSocial?
Muitas empresas devem ficar atentas para o cartão do ponto eletrônico com eSocial para que não sejam autuadas. O mesmo não muda nada na legislação vigente, porém o programa veio para modernizar a fiscalização trabalhista, uma vez que muitas empresas não recebem fiscalização, e agora o monitoramento será de forma automatizada.
Conforme o artigo 459 da CLT – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo comissões, percentagens e gratificações.
De acordo com o § 1º, “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Não existe problema se o pagamento do empregado for feito de forma dividida dentro do mês, ou seja, em datas diferentes, porém não poderá exceder o período de um mês.
Lembrando que quando o pagamento houver sido estipulado mensalmente, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, como expliquei agora a pouco.
É importante enfatizar que o sábado é considerado dia útil, contudo, domingos e feriados municipais e federais são tidos como dias não úteis.
Por fim, apesar do impacto na rotina do profissional de DP, é importante que as empresas fiquem atentas a essas mudanças para que não sofram com multas e penalidades.
Para isso, é necessário buscar informações sobre a obrigatoriedade. Aqui no nosso blog sempre estamos trazendo conteúdo referentes ao eSocial para ajudar profissionais como você. Fique atento e confira nossos posts sobre os impactos do eSocial no SESMT, folha de pagamento, eventos não periódicos e qualificação cadastral.