“A partir do dia 8 de maio de 2018, vai estar disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.”
Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.
Com a liberação, as empresas já podem validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos. O EFD-Reinf será obrigatório em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais, ou seja, junto com o eSocial.
Conheça mais sobre os prazos de entrega e obrigatoriedade do EFD Reinf.
O que é a DCTF Web?
A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
A partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as informações já serão elaboradas automaticamente para a DCTFWeb.
Qual prazo de entrega?
- A partir do mês de julho de 2018:
Para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
- A partir do mês de janeiro de 2019:
Para os demais sujeitos passivos, exceto os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública”.
- A partir do mês de julho de 2019:
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Como acessar o ambiente de testes?
O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 62-65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.
Conforme orientação da Receita Federal, os erros que porventura acontecerem deverão ser reportados por meio do Fale Conosco do eSocial, com o assunto “Integração com a DCTFWeb” ou do Fale Conosco da EFD-Reinf no assunto “Integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb”.
Guia Completo do EFD-Reinf
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