Cronograma EFD-Reinf: Conheça os prazos de entrega e obrigatoriedade!

Cronograma EFD-Reinf: Conheça os prazos de entrega e obrigatoriedade!
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Como funciona o cronograma EFD-Reinf? Se essa dúvida está na sua cabeça, saiba que este conteúdos vai te ajudar com isso.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pela Instrução Normativa 1701 em 14 de março de 2017 em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Ou seja, a nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Datas de obrigatoriedade da EFD Reinf?

O cronograma da obrigatoriedade da EFD-Reinf está funcionando a partir de 2018. Por isso, é importante ficar por dentro.

A partir de 1º de maio de 2018

Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); 

A partir de 1º de janeiro de 2019

De acordo com a IN 1.842/2018, as empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais conforme a Tabela de Natureza Jurídica, exceto as Optantes pelo Simples Nacional que conste no CNPJ em 1º de julho de 2018 e as Entidades pertencentes aos grupos 1, 3 e 4.

E quem está obrigado às entregas da EFD Reinf?

Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF as:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas
  • Entidade promotora de eventos esportivos

Quando começa a entrega da EFD Reinf?

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Isso quer dizer que as empresas do primeiro grupo enviaram os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de junho de 2018, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos.

E as empresas do 2º grupo deverão entregar os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de fevereiro de 2019. 

O que será informado na REINF?

  • Retenção da contribuição previdenciária sobre os Serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica
  • Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • Receita de espetáculo desportivo
  • As retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas não serão enviadas no momento. No leiaute 1.4 a RFB retirou do manual da REINF o evento R-2070 que previa o envio dessas informações;

E você, já começou a se preparar para a EFD-Reinf?

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