A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é documento que tem o objetivo de facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores na Receita Federal.
A DMED precisa ser apresentada por todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas -aquelas que, em nome individual, tenha qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de lucro. Saiba mais sobre a DMED e confira nossas dicas.
Quais são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
Quem está obrigado a enviar a DMED?
Os hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde e clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade. Já para fins legais, também são considerados serviços de saúde as atividades prestadas por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, os estabelecimentos geriátricos classificados como ‘hospitais’ pelo Ministério da Saúde , bem como os serviços radiológicos, de próteses ortopédicas e dentárias, e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
O que deve ser informado na declaração?
Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. No caso de valores recebidos, devem ser informados nome completo e o CPF do responsável pelo pagamento; nome completo e número do CPF do beneficiário do serviço – se o mesmo for menor de 18 anos e não possuir CPF é necessário informar nome de data de nascimento junto com o valor pago em reais.
O que não devo informar na declaração?
Não devem ser informados na DMED valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Qual o prazo de entrega da declaração?
Até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Portanto, a DMED 2019, referente ao ano-calendário 2018 deve ser entregue até dia 28 de fevereiro de 2019.
A Fortes Tecnologia tem a solução para fazer a Declaração de forma simples e rápida. Saiba como fazer, conferindo o passo a passo em nosso Fortes Financeiro abaixo:
1) Para o arquivo ser gerado o usuário deverá ir em Utilitários >>> Exportar >>> DMED para posteriormente ser importado no site da Receita Federal.
2) Informar os dados da declaração como: o ano de referência da declaração e se a declaração será retificadora ou não;
3) Informar os dados do responsável pela declaração;
4) Informar os dados do declarante;
5) Selecionar um local na máquina onde queira salvar o arquivo e clicar em ” OK”.
Viu só!? Então, fique atento e não perca o prazo para fazer a Declaração.
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